Extorsão mediante sequestro: diferenças entre revisões

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# Se o crime é cometido por quadrilha ou bando e um co-autor denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3.
# Se o crime é cometido por quadrilha ou bando e um co-autor denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3.


Com a introdução da [[Lei de Crimes Hediondos]] (lei 8.072 de [[25 de Julho]] de [[1990]]) no [[ordenamento jurídico]] brasileiro, o [[crime]] de extorsão mediante sequestro passou a ser considerado [[crime hediondo]], o que torna-o insuscetível de [[anistia]], graça e indulto, ou ainda de fiança ou liberdade provisória, e sujeita seus praticantes ao cumprimento da pena integralmente em regime fechado, ou seja, não terão direito à chamada [[liberdade condicional]].
Com a introdução da [[Lei de Crimes Hediondos]] (lei 8.072 de [[25 de Julho]] de [[1990]]) no [[ordenamento jurídico]] brasileiro, o [[crime]] de extorsão mediante sequestro passou a ser considerado [[crime hediondo]], o que torna-o insuscetível de [[anistia]], graça e indulto, ou ainda de fiança.


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Revisão das 15h52min de 7 de novembro de 2017

Extorsão mediante sequestro é o sequestro praticado contra uma pessoa, com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

Legislação penal brasileira

Crime de
Extorsão mediante sequestro
no Código Penal Brasileiro
Artigo 159
Título Dos Crimes contra a Pessoa
Capítulo Dos Crimes contra a Liberdade individual
Pena Reclusão, de 8 a 15 anos
Ação Pública incondicionada
Competência Juiz singular

No Código Penal Brasileiro, o crime de extorsão mediante sequestro é punido com a pena de reclusão de 8 a 15 anos (art. 159 do Código Penal Brasileiro). Para este crime, podem existir três circunstâncias qualificadoras e uma causa de diminuição de pena, conforme os parágrafos desse artigo:

Circunstâncias agravantes.

  1. Se o sequestro dura mais de 24 horas, se o sequestrado é menor de 18 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha, a pena é agravada e passa a ser de reclusão, de 12 a 20 anos.

Qualificadora.

  1. Se do sequestro resultar lesão corporal de natureza grave a pena também é agravada, passando a ser de 16 a 24 anos.
  2. Se resultar em morte, a pena é agravada, passando a ser de 24 a 30 anos.
  3. Se o crime é cometido por quadrilha ou bando e um co-autor denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3.

Com a introdução da Lei de Crimes Hediondos (lei 8.072 de 25 de Julho de 1990) no ordenamento jurídico brasileiro, o crime de extorsão mediante sequestro passou a ser considerado crime hediondo, o que torna-o insuscetível de anistia, graça e indulto, ou ainda de fiança.

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