Sociedade anónima: diferenças entre revisões

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Há duas espécies de sociedades anônimas:<ref name="InfoEsola"/>
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* A companhia aberta (ou pública) (também chamada de [[empresa de capital aberto]]), que capta recursos junto ao público e é fiscalizada, em Portugal, pela [[CMVM]] (Comissão de Mercado de Valores Mobiliários) e, no Brasil, pela [[CVM]] (Comissão de Valores Mobiliários)
* A companhia aberta (ou pública) (também chamada de [[empresa de capital aberto]]), que capta recursos junto ao público e é fiscalizada, em Portugal, pela [[CMVM]] (Comissão de Mercado de Valores Mobiliários) e, no Brasil, pela [[CVM]] (Comissão de Valores Mobiliários)
* A companhia fechada (ou privada, também chamada de [[empresa de capital fechado]]), que obtém seus recursos dos próprios acionistas.<ref name="Brasil Escola"/> ou seja, que têm seus próprios investidores estrangeiros
* A companhia fechada (ou privada, também chamada de [[empresa de capital fechado]]), que obtém seus recursos dos próprios acionistas.<ref name="Brasil Escola"/>


Em contrapartida, numa [[sociedade limitada]] existe uma [[escritura pública]] (no Brasil, contrato social), que define a quem pertence o capital da empresa.
Em contrapartida, numa [[sociedade limitada]] existe uma [[escritura pública]] (no Brasil, contrato social), que define a quem pertence o capital da empresa.

Revisão das 14h45min de 19 de janeiro de 2018

 Nota: Se procura pela unidade militar, veja Companhia (militar). Se procura o programa de televisão exibido em 2001, veja Sociedade Anônima (programa de televisão).

Sociedade anónima (português europeu) ou sociedade anônima (português brasileiro) (normalmente abreviado por S.A., SA ou S/A) é uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial.[1] Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas.[2]

Natureza da sociedade anônima

Há duas espécies de sociedades anônimas:[1]

  • A companhia aberta (ou pública) (também chamada de empresa de capital aberto), que capta recursos junto ao público e é fiscalizada, em Portugal, pela CMVM (Comissão de Mercado de Valores Mobiliários) e, no Brasil, pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
  • A companhia fechada (ou privada, também chamada de empresa de capital fechado), que obtém seus recursos dos próprios acionistas.[2]

Em contrapartida, numa sociedade limitada existe uma escritura pública (no Brasil, contrato social), que define a quem pertence o capital da empresa.

As ações podem ser classificadas em:

  • Quanto à forma de circulação:
    • Ação nominativa: é uma ação cujo certificado é nominal ao seu proprietário. O certificado, entretanto, não caracteriza a posse, que só é definida depois do lançamento no livro de Registro das Ações Nominativas da empresa emitente.
    • Ação escritural: É uma ação que circula nos mercados de capitais sem a emissão de certificados ou cautelas. São escrituradas por um banco que atua como depositário das ações da empresa e que processa os pagamentos e transferências por meio da emissão de extratos bancários. Não existe, portanto, movimentação física de ações.

Em Portugal

O capital das S.A. é dividido em acções e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu (art.º 271º) – A sociedade não pode ser constituída por um número de sócios inferior a cinco, salvo quando a lei o dispense (art.º 273º) – A firma da sociedade concluirá sempre com a expressão "Sociedade Anónima" ou pela abreviatura "S.A." (nº1 do art.º 275º) – O capital social e as acções devem ser expressos num valor nominal.(nº1 do art.º 276º) - O mínimo de capital a depositar é de 50.000,00€.[carece de fontes?]

No Brasil

A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.[3]

Ver também

Referências

  1. a b Thais Pacievitch. «Sociedade Anônima». InfoEscola. Consultado em 21 de dezembro de 2012 
  2. a b c «Sociedade Anônima». R7. Brasil Escola. Consultado em 21 de dezembro de 2012 
  3. BRASIL: Lei nº 6.404/76

Predefinição:Pessoas jurídicas