Sociedade anónima: diferenças entre revisões
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Revisão das 14h45min de 19 de janeiro de 2018
Sociedade anónima (português europeu) ou sociedade anônima (português brasileiro) (normalmente abreviado por S.A., SA ou S/A) é uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial.[1] Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas.[2]
Natureza da sociedade anônima
Há duas espécies de sociedades anônimas:[1]
- A companhia aberta (ou pública) (também chamada de empresa de capital aberto), que capta recursos junto ao público e é fiscalizada, em Portugal, pela CMVM (Comissão de Mercado de Valores Mobiliários) e, no Brasil, pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
- A companhia fechada (ou privada, também chamada de empresa de capital fechado), que obtém seus recursos dos próprios acionistas.[2]
Em contrapartida, numa sociedade limitada existe uma escritura pública (no Brasil, contrato social), que define a quem pertence o capital da empresa.
As ações podem ser classificadas em:
- Quanto à natureza dos direitos atribuídos ao seu titular:[2]
- Ações ordinárias;
- Ações preferenciais; ações de gozo ou fruição.
- Quanto à forma de circulação:
- Ação nominativa: é uma ação cujo certificado é nominal ao seu proprietário. O certificado, entretanto, não caracteriza a posse, que só é definida depois do lançamento no livro de Registro das Ações Nominativas da empresa emitente.
- Ação escritural: É uma ação que circula nos mercados de capitais sem a emissão de certificados ou cautelas. São escrituradas por um banco que atua como depositário das ações da empresa e que processa os pagamentos e transferências por meio da emissão de extratos bancários. Não existe, portanto, movimentação física de ações.
Em Portugal
O capital das S.A. é dividido em acções e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu (art.º 271º) – A sociedade não pode ser constituída por um número de sócios inferior a cinco, salvo quando a lei o dispense (art.º 273º) – A firma da sociedade concluirá sempre com a expressão "Sociedade Anónima" ou pela abreviatura "S.A." (nº1 do art.º 275º) – O capital social e as acções devem ser expressos num valor nominal.(nº1 do art.º 276º) - O mínimo de capital a depositar é de 50.000,00€.[carece de fontes]
No Brasil
A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.[3]
Ver também
Referências
- ↑ a b Thais Pacievitch. «Sociedade Anônima». InfoEscola. Consultado em 21 de dezembro de 2012
- ↑ a b c «Sociedade Anônima». R7. Brasil Escola. Consultado em 21 de dezembro de 2012
- ↑ BRASIL: Lei nº 6.404/76