Corruptissima re publica plurimae leges: diferenças entre revisões

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
EmausBot (discussão | contribs)
m A migrar 1 interwikis, agora providenciados por Wikidata em d:Q3694543
Sitenl (discussão | contribs)
m Página marcada como sem fontes, usando FastButtons
Linha 1: Linha 1:
{{Sem fontes|data=julho de 2018}}
{{portal-direito}}
{{portal-direito}}



Revisão das 20h02min de 2 de julho de 2018

Predefinição:Portal-direito

"Corruptissima re publica plurimae leges", ou ainda "Corruptissima republica plurimae leges", é uma máxima latina atribuída a Tácito, historiador e político romano. Significa "As leis são muitas quando o Estado é corrupto", ou, mais comumente, "Quanto mais corrupto o Estado, maior o número de leis".

O raciocínio em questão é que, quando há muita corrupção no Estado as leis se multiplicam, porque há muitas transgressões – muitos são os cidadãos que transgridem a lei, porém pequena é a capacidade do Estado em fazê-la cumprir.

Dessa forma, aumenta-se a quantidade de leis, de penas e do peso das mesmas, para tentar antever um enorme número de delitos, circunstâncias, brechas legais, agravantes, atenuantes, etc., sem contudo conseguir-se pôr fim à situação. Em razão da corrupção do Estado ser grande, muitas são as leis que a combatem, sem de fato obter qualquer sucesso.

Relacionada a esta máxima está o princípio iluminista defendido pelo jurista italiano Cesare Beccaria em sua obra clássica Dos Delitos e das Penas (1764), segundo o qual a justiça – e portanto um combate efetivo à corrupção – se faz melhor não pela severidade das penas, mas sim pela certeza da punição.

Ver também