Direito internacional dos direitos humanos: diferenças entre revisões

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O '''Direito internacional dos direitos humanos''' tem como base fundamental a [[Declaração Universal dos Direitos Humanos]] adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da [[Assembleia Geral das Nações Unidas]] em 10 de dezembro de [[1948]]. Os direitos fundamentais podem ser classificados como individuais ou coletivos, tal qual o direito a [[autodeterminação]] nacional.<ref> A. Buchanan, “Theories of Secession,” Philosophy and Public Affairs, 1997, 261: 31-61</ref>
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Revisão das 22h33min de 11 de julho de 2018

O Direito internacional dos direitos humanos tem como base fundamental a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Os direitos fundamentais podem ser classificados como individuais ou coletivos, tal qual o direito a autodeterminação nacional.[1]

Referências

  1. A. Buchanan, “Theories of Secession,” Philosophy and Public Affairs, 1997, 261: 31-61