Fusão (direito): diferenças entre revisões

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Revisão das 20h27min de 16 de outubro de 2018

 Nota: Se procura outros significados de fusão, veja Fusão (desambiguação).

No Direito, Fusão é a operação, de ordem financeira e jurídica, por meio da qual duas ou mais pessoas jurídicas juntam seus patrimônios a fim de formarem uma nova sociedade, consequentemente deixando de existir individualmente. Difere da incorporação, quando uma das pessoas jurídicas continua a existir, absorvendo o patrimônio da(s) demais.[1]

Temos como exemplos de fusão a montadora Porsche com a também alemã Volkswagen, a união entre os bancos brasileiros Itaú e Unibanco, bem como a das traidicionais cervejarias do mesmo país Antártica e Brahma se juntaram para formar a AmBev, que mais tarde formou a InBev, em conjunto com uma cervejaria belga. A Brasil Foods, empresa resultante da incorporação da Sadia pela Perdigão e posterior alteração no nome para BRFoods.[2] [3] [4] O objetivo de uma fusão é geralmente a busca do poderio de negociação com os fornecedores, sem deixar de lado a qualidade do produto, aumentando a margem de lucro das empresas envolvidas no processo.

Direito Empresarial

Brasil

No Brasil, este tipo de negociação é supervisionado pelo Conselho Administrativo do Defesa Econômica (Cade), e regulado pela Lei nº 6.404/76, no art.228.[5] A fusão é avaliada pelo valor contábil ou de mercado, obedecendo o artigo 21 da Lei nº 9.249 / 1995. O último balanço da organização a ser adquirida deverá ser feito em até trinta dias antes da fusão.

Associações

A fusão também pode ocorrer entre associações sem fins lucrativos. O Paraná Clube é uma exemplo de um time de futebol resultante de uma imensa linhagem de fusões de outros times de futbol da capital paranaense.[6] Outro caso é o do Botafogo de Futebol e Regatas, resultante da fusão entre o Club de Regatas Botafogo e o Botafogo Football Club,[7] ainda que por vezes este caso seja tratado pela mídia como se fosse uma incorporação do primeiro pelo segundo.

A escola de samba GRES Unidos de Lucas também é um caso conhecido de associação resultante de um processo de fusão.[8]

Referências

  1. Ana Beatriz Taveira Bachur (fevereiro de 2013). «Da transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades no direito brasileiro». Consultado em 27 de dezembro de 2014 
  2. Themelovin (15 de maio de 2009). «Perdigão compra a Sadia - GlobalBrands». GlobalBrands (em inglês) 
  3. «Fusões e Aquisições de Empresas». M&A Advisors. 5 de abril de 2017 
  4. «Fusão Sadia e Perdigão será concluída no último dia do ano - Economia - Estadão». Estadão 
  5. Planalto.gov. «Lei Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976». Consultado em 27 de dezembro de 2014 
  6. Finados timaços Jornal Gazeta do Povo - edição comemorativa de 30.000 edições - acessado em 8 de dezembro de 2012
  7. História do Botafogo - Gazeta Esportiva, março de 2012
  8. SRZD (19 de dezembro de 2012). «Marcadas para viver: a luta de cinco escolas». 14h12. Consultado em 10 de novembro de 2013 


Predefinição:Pessoas jurídicas (direito brasileiro)

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