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Durante os chamados [[Anos de chumbo (Brasil)|anos de chumbo]], assim como na ditadura [[Getúlio Vargas|Vargas]] (período denominado [[Estado Novo (Brasil)|Estado Novo]] ou [[República Nova (Brasil)|República Nova]], em alusão à [[República Velha]], que se findava), houve a prática [[Sistema|sistemática]] da tortura contra [[Preso político|presos políticos]] - aqueles considerados [[Subversão|subversivos]], que, alegadamente, ameaçavam a [[segurança nacional]].<ref>[http://www.armazemmemoria.com.br/cdroms/videotecas/bnm/dossies%20virtuais/Anistia/01DossieAnistia.htm Dossiê virtual Anistia e crimes de lesa humanidade]. Videoteca Digital de documentos da Tortura no Brasil.</ref>
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Durante o [[regime militar de 1964]], os torturadores brasileiros eram, em sua grande maioria, militares das [[Forças Armadas do Brasil|forças armadas]], em especial do [[Exército brasileiro|exército]]. Os principais centros de tortura no Brasil, nesta época, eram os [[DOI/CODI]], órgãos militares de defesa interna. No ano de [[2006]], [[Carlos Alberto Brilhante Ustra]], [[coronel]] do [[Exército Brasileiro]] e ex-chefe do DOI/CODI de São Paulo, respondeu por crime de tortura em [[tribunal militar]].<ref>O Caso de Carlos Alberto Brilhante Ustra [http://www81.ddataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1979/6683.htm Ustra e tortura no Brasil.]</ref><ref>[http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,AA1346783-5601,00.html Torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra condenado pela Justiça de São Paulo.] (visitado em 29 de Agosto de 2009)</ref>
Durante a [[ditadura militar de 1964]], os torturadores brasileiros eram, em sua grande maioria, militares das [[Forças Armadas do Brasil|forças armadas]], em especial do [[Exército brasileiro|exército]]. Os principais centros de tortura no Brasil, nesta época, eram os [[DOI/CODI]], órgãos militares de defesa interna. No ano de [[2006]], [[Carlos Alberto Brilhante Ustra]], [[coronel]] do [[Exército Brasileiro]] e ex-chefe do DOI/CODI de São Paulo, respondeu por crime de tortura em [[tribunal militar]].<ref>O Caso de Carlos Alberto Brilhante Ustra [http://www81.ddataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1979/6683.htm Ustra e tortura no Brasil.]</ref><ref>[http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,AA1346783-5601,00.html Torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra condenado pela Justiça de São Paulo.] (visitado em 29 de Agosto de 2009)</ref>


Em virtude da vigência da [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal de 1988]]<ref>{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm|titulo=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm|acessodata=2018-07-08|obra=www.planalto.gov.br}}</ref>, a tortura, assim como o [[Narcotráfico|tráfico de drogas]], o [[terrorismo]] e os [[Crime hediondo|crimes hediondos]], é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. A Lei no 9.455 de 7 de abril de 1997 tipifica o crime de tortura e detalha as causas de qualificação e aumento de pena<ref>{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9455.htm#art4|titulo=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9455.htm#art4|acessodata=2018-07-08|obra=www.planalto.gov.br}}</ref>.
Em virtude da vigência da [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal de 1988]]<ref>{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm|titulo=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm|acessodata=2018-07-08|obra=www.planalto.gov.br}}</ref>, a tortura, assim como o [[Narcotráfico|tráfico de drogas]], o [[terrorismo]] e os [[Crime hediondo|crimes hediondos]], é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. A Lei no 9.455 de 7 de abril de 1997 tipifica o crime de tortura e detalha as causas de qualificação e aumento de pena<ref>{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9455.htm#art4|titulo=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9455.htm#art4|acessodata=2018-07-08|obra=www.planalto.gov.br}}</ref>.

Revisão das 22h50min de 26 de novembro de 2018

Instrumentos de tortura

Tortura é a imposição de dor física ou psicológica por crueldade, intimidação, punição, para obtenção de uma confissão, informação ou simplesmente por prazer da pessoa que tortura. Também tem, como uma definição mais abrangente, "o dano físico e mental deliberado causada pelos governos contra os indivíduos para destruir a personalidade individual e aterrorizar a sociedade" segundo o Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos.[1]

Etimologia

O termo "tortura" procede do termo latino tortura.[2]

História

Durante a maior parte da História, a pena capital foi, muitas vezes, deliberadamente dolorosa. Dentre as penas mais cruéis, incluem-se a roda, a ebulição até a morte, o esfolamento, o esventramento, a crucificação, a empalação, o esmagamento, o apedrejamento, a morte na fogueira, o desmembramento, a serração, o escafismo e o colar (técnica de linchamento que consiste em colocar um pneu em volta do pescoço ou do corpo do supliciado e, em seguida, atear fogo ao pneu).[3] Um exemplo de tortura na Grécia Arcaica é o história do touro de bronze, proposto para Fálaris, em meados do século 6 a.C.. As Cinco Punições são um exemplo que vem da China Antiga.

Métodos deliberadamente dolorosos de execução por crimes graves foram parte da justiça até o desenvolvimento do Humanismo na filosofia do século XVII. Na Inglaterra, as penas cruéis foram abolidas pela Declaração de Direitos de 1689. Durante o Iluminismo, desenvolveu-se, no mundo ocidental, a ideia de direitos humanos universais. A adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 marca o reconhecimento, pelo menos formal, da proibição da tortura por todos os estados membros da Organização das Nações Unidas. Porém, seu efeito na prática é limitado, já que a declaração não é ratificada oficialmente e não tem carácter juridicamente vinculativo no direito internacional, embora seja considerada parte do direito internacional consuetudinário.

Direitos Humanos

A tortura foi proibida pela Terceira Convenção de Genebra (1929) e por convenção das Nações Unidas[4] adotada pela Assembleia Geral em 10 de dezembro de 1984 através da resolução n.º 39/46. A tortura constitui uma grave violação dos Direitos Humanos, não obstante ainda ser praticada no mundo, frequentemente coberta por uma definição imprecisa do conceito nas legislações locais.

Convenção das Nações Unidas contra a Tortura

A Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Resolução 39/46 da Assembleia Geral das Nações Unidas) foi estabelecida em 10 de dezembro de 1984.[5] A Convenção foi ratificada pelo Brasil em 28 de setembro de 1989. Constitui-se de 33 artigos, dentre os quais destacam-se os seguintes:

Artigo 1º

Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.

Artigo 2º

§1. Cada Estado Membro tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.

§2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura.

Artigo 3º

§1. Nenhum Estado Membros procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.

§2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, se for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.

Artigo 5

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 16

§1. Cada Estado Membro se comprometerá a proibir, em qualquer território sob a sua jurisdição, outros atos que constituam tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no "artigo 1º", quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar-se-ão, em particular, as obrigações mencionadas nos "artigos 10, 11, 12 e 13", com a substituição das referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

§2. Os dispositivos da presente Convenção não serão interpretados de maneira a restringir os dispositivos de qualquer outro instrumento internacional ou lei nacional que proíba os tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes ou que se refira à extradição ou expulsão.

Pesquisas Sobre Métodos de Tortura

Abu Ghraib: com as mãos e o pênis amarrados com arame, o prisioneiro toma choques se cair da caixa.

Alfred W. McCoy, PhD em História pela Universidade de Wisconsin-Madison[6] e autor do livro A Question of Torture: CIA Interrogation from the Cold War to the War on Terror (em português, "Uma Questão de Tortura: Interrogatórios da CIA da Guerra Fria à Guerra ao Terrorismo"),[7] examina a relação entre as pesquisas clandestinas da Agência Central de Inteligência (CIA) no Projeto MKULTRA,[8][9][10] as técnicas dos Manuais KUBARK e as imagens de tortura em Abu Ghraib, descrevendo os resultados obtidos pela CIA em suas pesquisas sobre o que ele chama de "tortura sem contato" ("no-touch", em inglês), ou seja, tortura que não deixa marcas físicas aparentes. Em artigo publicado no jornal San Francisco Chronicle, de 19 de setembro de 2004, McCoy apresenta uma linha do tempo sobre a evolução de métodos de "tortura sem contato" e uma análise do uso destas técnicas "sem marcas".

McCoy desenvolveu um dos mais detalhados estudos da longa história do envolvimento da CIA em pesquisas sobre tortura. Pesquisador na Universidade de Wisconsin, há 20 anos acompanha as buscas da CIA por métodos de tortura. Ao descrever a relação entre o Projeto MKULTRA e demais pesquisas em controle da mente e os métodos que fazem parte das instruções dos Manuais KUBARK, ele afirma que "as experiências da CIA em tortura nos anos 1950 e início dos anos 1960 foram codificadas em 1963, de maneira sucinta, em um manual secreto de instruções sobre tortura – o manual KUBARK de Interrogatório de Contrainteligência, que tornar-se-ia a base para um novo método de tortura disseminado globalmente nas três décadas seguintes."[11]

No Brasil, notícias sobre o MKULTRA não foram divulgadas no ano de sua revelação (1978), quando a imprensa estava sob censura, e só emergiram, sem grande repercussão, apenas por volta de 2003. A extrema relevância das técnicas de controle, continuamente pesquisadas sobretudo por órgãos de segurança e militares americanos, parece explicar a pouca divulgação do projeto MKULTRA.

Tortura Médica

Além das pesquisas formais patrocinadas por órgãos americanos, a própria evolução da medicina acaba, devido ao uso indevido do conhecimento e a falta de ética de profissionais da área, contribuindo para a especialização da tortura.[12]

Além disso, muitos médicos se puseram a serviço de estados que torturam para encobrir os atos de abusos praticados pelo estado. Neste quadro, está o médico Harry Shibata em São Paulo, que assinou laudos cadavéricos falsos de presos políticos. Também notório foi o caso do psiquiatra Amílcar Lobo, que participou ativamente na tortura durante os anos da ditadura no Brasil.

Nos Estados Unidos, recentemente, médicos, assim como psicólogos, têm tido participação na tortura de prisioneiros tanto em pesquisas como atuando nas prisões, conforme descreve o pesquisador doutor Steven H. Miles.[13]

No passado recente, as pesquisas do Projeto MKULTRA de controle da mente foram realizadas por médicos, psicólogos e vários profissionais da área de saúde em mais de 100 instituições e universidades americanas.

Um dos primeiros casos conhecidos de médicos participantes em tortura foi o do médico nazista Josef Mengele, chamado de "Anjo da Morte", que utilizava-se de presos indefesos em campos de concentração no período nazista, notadamente em Auschwitz. O Código de Ética Médica recrimina e reprime severamente a prática de tortura.[14]

No Canadá, na década de 1960, o médico Ewen Cameron, através de recursos fornecidos pela Fundação Rockefeller,[15] trabalhou para a CIA no desenvolvimento de métodos de lavagem cerebral no Memorial Hospital, afiliado à Universidade McGill, em Montreal, se utilizando de seus pacientes como cobaias humanas.[16]

Mais recentemente, na prisão de Guantánamo, médicos militares estadunidenses estiveram envolvidos em sessões de tortura monitoradas.[17]

O doutor Steven H. Miles, professor do Centro de Bioética do Departamento de Medicina da Universidade de Minnesota, em seu livro "Oath Betrayed: America's Torture Doctors" (tradução para o Portuguêsː "Juramento traído: médicos torturadores na América"), examina o envolvimento de médicos americanos na tortura em Abu Ghraib, Guantánamo e outros locais. [18]

Documentação do Programa de Tortura Americano

Documentos do Programa de Tortura americano, cuja existência foi revelada apenas após o escândalo de Abu Ghraib, estão sendo arquivados, conforme são revelados, pelo projeto The National Security Archive, sob o título em inglês "Torture Archive".[19]

Brasil

Ver artigo principal: Tortura no Brasil
Em Brasília, em 2012, manifestantes simulam o método de tortura conhecido como pau de arara.

No Brasil, o uso da tortura - seja como meio de obtenção de provas através da confissão, seja como forma de castigo a prisioneiros - data dos tempos da Colônia. Legado da Inquisição, a tortura nunca deixou de ser aplicada durante os 322 anos de período colonial e nem posteriormente - nos 67 anos do Império e no período republicano.[20]

Durante os chamados anos de chumbo, assim como na ditadura Vargas (período denominado Estado Novo ou República Nova, em alusão à República Velha, que se findava), houve a prática sistemática da tortura contra presos políticos - aqueles considerados subversivos, que, alegadamente, ameaçavam a segurança nacional.[21]

Durante a ditadura militar de 1964, os torturadores brasileiros eram, em sua grande maioria, militares das forças armadas, em especial do exército. Os principais centros de tortura no Brasil, nesta época, eram os DOI/CODI, órgãos militares de defesa interna. No ano de 2006, Carlos Alberto Brilhante Ustra, coronel do Exército Brasileiro e ex-chefe do DOI/CODI de São Paulo, respondeu por crime de tortura em tribunal militar.[22][23]

Em virtude da vigência da Constituição Federal de 1988[24], a tortura, assim como o tráfico de drogas, o terrorismo e os crimes hediondos, é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. A Lei no 9.455 de 7 de abril de 1997 tipifica o crime de tortura e detalha as causas de qualificação e aumento de pena[25].

Movimentos de Direitos Humanos

O grupo Tortura Nunca Mais desempenhou papel extremamente significativo e vital em denunciar os que atuaram como torturadores durante a Ditadura no Brasil e é um grupo reconhecido e respeitado internacionalmente.

A Anistia Internacional (Amnistia Internacional em Portugal) é uma organização internacional não governamental que tem, como principal propósito, promover os direitos humanos conclamados pela Declaração Universal de Direitos Humanos e outras leis internacionais.

A Organização das Nações Unidas também desempenha importante papel na defesa dos direitos humanos através de suas agências especializadas, mantendo, na sua estrutura, o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos - UNHCHR.

Manfred Nowak, Diretor do Instituto Ludwig Boltzmann de Direitos Humanos, foi investigador da Organização das Nações Unidas e visitou a República Popular da China para realizar inspeção sobre a continuação das práticas de tortura no país.

Visitou prisões no Tibete, na região de maioria muçulmana de Xinjiang e na capital Pequim. A China tornou a tortura ilegal em 1996, mas organizações de defesa dos direitos humanos afirmam que o país ainda usa esse método para conseguir confissões de crimes.

Nowak disse ter ouvido relatos de tortura, incluindo o uso de bastões de choque elétrico, queimaduras com cigarros, imersão em poços de esgoto e pessoas interrogadas por mais de duas semanas sem poder dormir. Comentou sobre "um prisioneiro obrigado a deitar em uma única posição em uma cama por 85 dias". E acrescentou que "tortura psicológica também é usada, particularmente em campos de trabalho, para alterar a personalidade dos prisioneiros".

Tortura no Cinema

Tortura no Teatro

Referências

  1. Statement on Torture and U.S. Foreign Policy
  2. Holanda, Aurélio (1986). Novo Dicionário da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. p. 1 693 
  3. Revenge is the Mother of Invention
  4. Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Adoptada e aberta à assinatura, ratificação e adesão pela resolução n.º 39/46 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 10 de Dezembro de 1984.
  5. Convenção contra a tortura e outro tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes
  6. Biografia- Alfred W. McCoy. Universidade de Wisconsin (em inglês). Consultado em 29 de agosto de 2009.
  7. A Question of Torture: CIA Interrogation, From the Cold War to the War on Terror. Entrevista com W. McCoy (em inglês) à ABC Radio National australiana. 16 de Março de 2006. Consultado em 29 de agosto de 2009.
  8. Project MKULTRA, the CIA's program of research in behavioral modification. US Government Printing Office. Washignton, 1977.
  9. Declassified MK-Ultra Project Documents
  10. MKULTRA: CIA Mutila e Assassina Milhares através do 'Controle da Mente' Hora do Povo, 5 de dezembro de 2003
  11. No original, em inglês: The CIA's torture experimentation of the 1950s and early 1960s was codified in 1963 in a succinct, secret instructional booklet on torture - the "KUBARK Counterintelligence Interrogation" manual, which would become the basis for a new method of torture disseminated globally over the next three decades.
    Transcrito de The hidden history of CIA torture: Abu Ghraib is only the newest U.S. atrocity (em inglês). Por Alfred W. McCoy. San Francisco Chronicle, 19 de setembro de 2004. Consultado em 1° de abril de 2013.
  12. Medicina e tortura Unicamp.
  13. Juramento traído - em inglês: Oath Betrayed por Dr. Steven H. Miles, Professor do Centro de Bioética do Departamento de Medicina da Universidade de Minnesota, USA Dr. Steven Miles- author of "Oath Betrayed: America's Torture Doctors". Em Inglês - consultado em 24 de Agosto de 2009.
  14. Josef Mengele Josef Mengele.
  15. Fundação Rockefeller entre as Instituições Privadas Utilizadas pela CIA ligadas as Pesquisas de Lavagem Cerebral New York Times artigo de Nicholas Horrock publicado em 2 de Agosto de 1977 . em Inglês acesso 28 de Agosto de 2009
  16. Vítimas do psiquiatra Dr. Ewen Cameron, Memorial Hospital, Montreal, Canada, na Corte de Justiça Sunday Times - "Brainwash victims win cash claims" 17 de Outubro de 2004. em inglês
  17. Médicos participam em tortura Primeira Linha.
  18. Dr. Steven Miles, Professor do Centro de Bioética do Departmento de Medicina da Universidade de Minnesota, USA – Oath Betrayed Dr. Steven Miles- autor do livro em inglês "Oath Betrayed: America's Torture Doctors". Em Inglês - consultado em 24 de Agosto de 2009.
  19. [1] Veja aqui os documentos já revelados sobre o Programa de Tortura Americano , de 2001 ate o presente (2014) - The Torture Archive
  20. Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados (Brasil).A Tortura no Brasil - Um estudo sobre a prática da tortura por agentes públicos, a ação da Justiça, alguns casos emblemáticos acompanhados pela CDH e propostas de ações superadoras. Subsídio ao trabalho do Relator da ONU para a Tortura, Nigel Rodley, em sua missão oficial ao Brasil. Brasília – DF, agosto de 2000].
  21. Dossiê virtual Anistia e crimes de lesa humanidade. Videoteca Digital de documentos da Tortura no Brasil.
  22. O Caso de Carlos Alberto Brilhante Ustra Ustra e tortura no Brasil.
  23. Torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra condenado pela Justiça de São Paulo. (visitado em 29 de Agosto de 2009)
  24. «http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm». www.planalto.gov.br. Consultado em 8 de julho de 2018  Ligação externa em |titulo= (ajuda)
  25. «http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9455.htm#art4». www.planalto.gov.br. Consultado em 8 de julho de 2018  Ligação externa em |titulo= (ajuda)
  26. - Escadrons de la mort, l'école française - em francês acesso 14 de maio de 2014
  27. - Internet Archives - Torture Made in USA (2009)- em francês - Dirigido por Marie-Monique Robin acesso 14 de maio de 2014

Ver também

Alguns métodos de tortura

Bibliografia

  • Diários da Ditadura -Projeto Brasil Nunca Mais – Don Evaristo Arns - cópias de mais de 700 processos dos presos políticos brasileiros do período da ditadura militar, de 1964-1985, reproduzidos dos Arquivos do Superior Tribunal Militar e Supremo Tribunal Federal
  • Kolker, Tania - Os profissionais da saúde e a tortura nas prisões
  • Jordão, Fernando – Dossiê Herzog: Prisão, tortura e morte no Brasil

Ligações externas

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