Desacato: diferenças entre revisões

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Existia uma definição incorreta da palavra desacato, e não existia uma explicação do conflito no STJ e STF da matéria, que foi incluído.
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O '''Desacato''', é considerado um crime previsto pelo [[Código Penal Brasileiro]] em seu art. 331 que, segundo a constituição brasileira, consiste em desacatar, ou seja, faltar com o respeito para com um [[funcionário público]] no exercício da função ou em razão dela. <ref name=":0">http://jus.com.br/revista/texto/997/desacato-art-331-do-codigo-penal</ref>
O '''Desacato''', é considerado um crime previsto pelo [[Código Penal Brasileiro]] em seu art. 331 que, segundo a constituição brasileira, consiste em desacatar, mas a definição de desacato é algo abstrato, e foge muitas vezes do sentido lógico e original de não acatar uma ordem. <ref name=":0">http://jus.com.br/revista/texto/997/desacato-art-331-do-codigo-penal</ref>


Isto é, incorre nesse crime aquele que desagrade, ou profira palavras consideradas de "desacato" ou "ofensivas" para o agente do Estado em serviço, bem como aquele que faça algo similar a alguém em função estatal.
Isto é, incorre nesse crime aquele que hostilize de qualquer forma o funcionário público pela função, bem como aquele que faça algo similar a alguém em função estatal.

Tal artigo não é taxativo, e desrespeita um dos principais pilares do Direito Penal, que é a assertividade, sendo assim, não deveria ser aplicável.


Embora a lei não expresse literalmente, é constitutivo da figura que o desacato seja praticado na presença do funcionário ofendido. Se o delito for praticado, em razão de suas funções, na ausência do funcionário haverá crime qualificado contra a honra. Portanto, deve o funcionário estar presente ao local onde a ofensa é praticada.<ref name=":0" />
Embora a lei não expresse literalmente, é constitutivo da figura que o desacato seja praticado na presença do funcionário ofendido. Se o delito for praticado, em razão de suas funções, na ausência do funcionário haverá crime qualificado contra a honra. Portanto, deve o funcionário estar presente ao local onde a ofensa é praticada.<ref name=":0" />
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O [[Supremo Tribunal Federal]] detém 27 decisões relevantes sobre o tema <ref>http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28desacato%29&base=baseInformativo</ref>
O [[Supremo Tribunal Federal]] detém 27 decisões relevantes sobre o tema <ref>http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28desacato%29&base=baseInformativo</ref>

O Supremo Tribunal de Justiça desconsiderou este um crime por um tempo, mas o Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes, em uma decisão autoritária e que desconsidera princípios constitucionais e prioriza o prestígio público à liberdade de expressão, voltou a aplicar esse artigo.


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Revisão das 13h03min de 31 de janeiro de 2019

Crime de
Desacato
no Código Penal Brasileiro
Artigo 331
Título Dos crimes contra a Administração Pública
Capítulo Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral
Pena Detenção, de seis meses a 2 anos, ou multa
Ação Pública incondicionada
Competência Juiz singular

O Desacato, é considerado um crime previsto pelo Código Penal Brasileiro em seu art. 331 que, segundo a constituição brasileira, consiste em desacatar, mas a definição de desacato é algo abstrato, e foge muitas vezes do sentido lógico e original de não acatar uma ordem. [1]

Isto é, incorre nesse crime aquele que hostilize de qualquer forma o funcionário público pela função, bem como aquele que faça algo similar a alguém em função estatal.

Tal artigo não é taxativo, e desrespeita um dos principais pilares do Direito Penal, que é a assertividade, sendo assim, não deveria ser aplicável.

Embora a lei não expresse literalmente, é constitutivo da figura que o desacato seja praticado na presença do funcionário ofendido. Se o delito for praticado, em razão de suas funções, na ausência do funcionário haverá crime qualificado contra a honra. Portanto, deve o funcionário estar presente ao local onde a ofensa é praticada.[1]

A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, segundo o artigo 331 do Código Penal, sendo, portanto, considerado infração de menor potencial ofensivo.

É vulgarmente conhecido como crime de "desacato à autoridade", mas deve-se observar que a lei brasileira não fala em autoridade, mas em funcionário público.

O Supremo Tribunal Federal detém 27 decisões relevantes sobre o tema [2]

O Supremo Tribunal de Justiça desconsiderou este um crime por um tempo, mas o Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes, em uma decisão autoritária e que desconsidera princípios constitucionais e prioriza o prestígio público à liberdade de expressão, voltou a aplicar esse artigo.

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Referências

Ligações externas

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