Direito financeiro: diferenças entre revisões
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'''Direito Financeiro''' é o ramo do [[Direito Público]] que disciplina a [[receita tributária]] (sub-ramo denominado [[Direito Tributário]]) , a [[receita pública e a [[despesa pública]] ([[Direito Fiscal]] e [[Orçamento | Orçamentário]]). |
'''Direito Financeiro''' é o ramo do [[Direito Público]] que disciplina a [[receita tributária]] (sub-ramo denominado [[Direito Tributário]]) , a [[receita pública]] e a [[despesa pública]] ([[Direito Fiscal]] e [[Orçamento | Orçamentário]]). |
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Revisão das 17h59min de 28 de março de 2007
Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que disciplina a receita tributária (sub-ramo denominado Direito Tributário) , a receita pública e a despesa pública (Direito Fiscal e Orçamentário).