Presidente da Assembleia da República Portuguesa: diferenças entre revisões

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*No site do [http://www.parlamento.pt Parlamento]:
*No site do [http://www.parlamento.pt Parlamento]:
** [http://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/Legislacao_Anotada/RegimentoAR_Simples.pdf Regimento da Assembleia da República]
** [http://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/Legislacao_Anotada/RegimentoAR_Simples.pdf Regimento da Assembleia da República]
** [http://www.parlamento.pt/sites/PAR/ Sobre o Presidente da Assembleia da República]
** [http://www.parlamento.pt/sites/PAR/ Sobre o Presidente da Assembleia da República]{{Ligação inativa|1=data=maio de 2019 }}
* [http://sol.sapo.pt/inicio/Politica/Interior.aspx?content_id=22090 Resultados das eleições dos Presidentes da AR]
* [http://sol.sapo.pt/inicio/Politica/Interior.aspx?content_id=22090 Resultados das eleições dos Presidentes da AR]



Revisão das 08h30min de 15 de maio de 2019

Presidente da Assembleia da República de Portugal

Bandeira Oficial da Assembleia da República Portuguesa
Residência Palácio de São Bento
Duração 4 anos
Criado em 5 de Outubro de 1910
Primeiro titular Henrique de Barros
Website Presidente da Assembleia da República Portuguesa

O Presidente da Assembleia da República Portuguesa é eleito pelos pares, para o período da legislatura, por maioria absoluta dos votos dos deputados em efectividade de funções. O Presidente representa a Assembleia da República, dirige e coordena os seus trabalhos e exerce autoridade sobre todos os funcionários e agentes e sobre as forças de segurança postas ao serviço da Assembleia. No elenco das suas competências, previstas no Regimento, incluem-se a presidência das reuniões plenárias, da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, da Comissão Permanente bem como a admissão das iniciativas legislativas e a assinatura e envio dos diplomas.

Substitui o Presidente da República nas sua ausência ou impedimento temporário ou, em caso decretos da AR ao Presidente da República para promulgação. Compete-lhe, em geral, assegurar o cumprimento do Regimento e das deliberações da Assembleia. É eleito pelo período da legislatura. É o também o Presidente da mesa da Assembleia da República, de vagatura do cargo, até à tomada de posse do novo Presidente eleito. Durante o período de substituição interina o seu mandato de deputado suspende-se automaticamente.

É a segunda figura do Estado Português, e tem assento no Conselho de Estado, por inerência do cargo que ocupa.

Tem a sua residência oficial no Edifício Novo de S. Bento, ao lado da Assembleia da República.

Curiosidade: No início de cada legislatura, existe um breve período logo no começo da 1.ª sessão legislativa, em que não existe Presidente da Assembleia da República. Uma vez que, e de acordo com a Constituição o seu mandato termina no início da nova legislatura e não com a tomada de posse do novo Presidente. Resulta que a praxe parlamentar, que tem força de norma, tem sido a de o líder do partido com o maior número de deputados eleitos convidar a presidir em exercício de funções o antigo Presidente da Assembleia da República, caso este seja deputado eleito. De contrário segue precedências, um dos anteriores vice-presidentes, o deputado mais antigo, o deputado mais velho.[1] A relevância desta situação é pouco significativa, sendo mais uma curiosidade, uma vez que a primeira e única função do Presidente em exercício é promover a eleição e conferir posse ao novo Presidente.

Ver também

Lista de presidentes da Assembleia da República Portuguesa

Ligações externas

Referências

  1. Nota: Por se tratar de uma praxe parlamentar a mesma não se encontra descrita, sendo necessário a consulta do Diário da Assembleia da República para puder constatar a mesma