Parentesco: diferenças entre revisões

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Parentesco é a relação que une duas ou mais pessoas por vínculos genéticos (descendência/ascendência) ou sociais (sobretudo pelo casamento ou adoção).

O parentesco estabelecido mediante um ancestral em comum é chamado parentesco consanguíneo, enquanto que o criado pelo casamento e outras relações sociais recebe o nome de parentesco por afinidade.[1] Chama-se de parentesco em linha reta quando as pessoas descendem umas das outras diretamente (filho, neto, bisneto, trineto etc), e parentesco colateral quando as pessoas não descendem uma das outras, mas possuem um ancestral em comum (tios, primos, etc.)[2].

Graus de parentesco no Brasil e em Portugal

Relações de parentesco em português. Os sistemas terminológicos de parentesco podem ser completamente diferentes de uma sociedade a outra. Dentro dessa classificação antropológica, o sistema lusófono corresponde ao sistema esquimal de parentesco.

A lei brasileira (Código Civil, arts. 1594 e 1595) só considera como parentes colaterais até o quarto grau (sendo cada grau contado a partir do número de intermediários entre o ancestral em comum). Já o parentesco em linha direta não tem este limite. A tabela de parentesco também é muito importante para fins eleitorais.[3]

Popularmente, os primos reconhecidos pela lei (parente em quarto grau) são chamados de "primo de primeiro grau". A partir daí, todos os outros primos são chamados de primos de 2º, 3º, 4º grau, etc. Por exemplo, o filho do primo é chamado de primo-sobrinho e o primo do pai é chamado de primo-tio, sendo os dois filhos de dois primos diferentes primos de terceiro grau entre si, e assim por diante. Mas as definições variam de pessoas para pessoas. Há quem considere desta maneira:

  • Irmãos — são os que têm os mesmos pais.
  • Primos — são os que têm os mesmos avós (paternos ou maternos).
  • Primos segundos — são os que têm os mesmos bisavós (basta apenas um casal de bisavós).
  • Primos terceiros — são os que têm os mesmos trisavós (basta também um casal de trisavós).
  • Primos quartos — são os que têm os mesmos tetravós (também basta um casal).
  • Primos quintos - são os que têm os mesmos pentavós (um casal também basta).

Os filhos dos primos nesse caso seriam os "primos intermediários" (1 grau e meio, 2 graus e meio, 3 graus e meio), ou para outras pessoas são sobrinhos em segundo grau e para outras pessoas são primos-sobrinhos.

Para outras pessoas, sobrinhos em segundo grau são netos de seus irmãos, o mesmo que "sobrinhos-netos". Portanto, as definições e interpretações variam muito e todas podem ser consideradas corretas, embora nenhuma delas seja exatamente oficial, ou legal. Fora da esfera legal, a questão de consideração de parentesco varia de acordo com a percepção individual de cada um.

Os netos dos primos são chamados de "primos-sobrinhos-netos" e os primos dos avós são chamados de "primos-tios-avós".

Segundo estudo recentes, primos de 3º e 4º grau teriam uma taxa de fertilidade maior do que pessoas não consanguíneas.[4]

A doutrina brasileira também tem considerado como parentesco as relações de afetividade independentemente de laços biológicos ou mesmo por adoção legal. Em situações em que um homem descobre tardiamente não ser pai biológico de seu filho, mas criou-o como se o fosse, também é considerado seu pai para todos os fins legais.[5]

Na lei portuguesa, medem-se os graus de parentesco contando-se um grau por indivíduo entre as duas pessoas a relacionar, passando pelo tronco comum e descontado o próprio. Assim, entre um determinado indivíduo e um seu primo direito, há quatro graus de parentesco consanguíneo, porque se conta o pai, o avô, o tio e o primo do indivíduo em causa.

Paralelamente, existem os grau canónicos de parentesco, que são diferentes. Aqui, conta-se um grau por geração, a partir do tronco comum. Assim, os irmãos são parentes do 1º grau de consanguinidade, os primos-direitos do 2º grau, os primos segundos do 3º grau e assim sucessivamente. No caso de haver diferença de geração, diz-se que são parentes dentro do grau sênior. Assim, por exemplo, tio e sobrinho são parentes dentro do 1º grau.

No Brasil, o vínculo de parentesco por afinidade entre sogra e genro não se desfaz com o rompimento do vínculo matrimonial que o constituiu. Desta forma, ainda que um homem se separe de uma mulher legalmente, permanecerá legalmente tendo a mãe de sua ex-esposa como sua sogra,[6] inexistindo, em nível legal, o termo "ex-sogra". Vale afirmar que afinidade não gera afinidade, ou seja, o marido de sua cunhada (irmã da sua esposa) não é seu parente. O mesmo vale para os colaterais.

Relações de parentesco numa árvore genealógica.

São parentes[7]

Por consanguinidade ou por adoção legal

Por afinidade

Graus de parentesco em uma árvore genealógica

Notas: Normalmente, para graus de ascendência superiores aos tetravós, os genealogistas identificam como pentavós, hexavós, heptavós, octavós, eneavós, decavós, undecavós, dodecavós, tridecavós, tetradecavós, pentadecavós, hexadecavós, heptadecavós, octadecavós, eneadecavós, icosavós e assim sucessivamente. Do mesmo modo na descendência, identificam os parentescos como tetranetos, pentanetos, hexanetos, heptanetos, octanetos, eneanetos, decanetos, undecanetos, dodecanetos, tridecanetos, tetradecanetos, pentadecanetos, hexadecanetos, heptadecanetos, octadecanetos, eneadecanetos, icosanetos e assim sucessivamente.

Ver também

Referências

  1. Noções de parentesco
  2. Fernandes, Maria Cremilda Silva. «Relações de Parentesco» (PDF). Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Consultado em 10 de agosto de 2017 
  3. Tabela de graus de parentesco, visitada em 21 de outubro de 2014
  4. Casais de primos de 3º e 4º grau têm mais filhos, diz estudo
  5. Educacao, Portal. «Portal Educação - Artigo». www.portaleducacao.com.br. Consultado em 10 de agosto de 2017 
  6. art. 1595, § 2º, CC
  7. «Os Parentes e a Lei - Doutrinas UJ». uj.novaprolink.com.br. Consultado em 8 de novembro de 2016 
  8. Tábua de parentesco

Bibliografia

  • RADCLIFFE-BROWN, A.R. - Structure and Function in Primitive Society, 1952
  • LÉVI-STRAUSS, Claude - As estruturas elementares do parentesco. Petrópolis: Vozes, 2003
  • GHASARIAN, Christian - Introduction à l'étude de la parenté. Paris: Seuil, 1996
  • MORGAN, Lewis Henry - Systems of consanguinity and affinity of the human family. Lincoln: University of Nebraska Press, 1997
  • FOX, Robin - Parentesco e casamento: uma perspectiva antropológica. Lisboa: Vega, 1986
  • AUGÉ, Marc; AGHASSIAN, Michel; GRANDIN, Nicole - Os domínios do parentesco: filiação, aliança matrimonial, residência. Lisboa: Edições 70, 1975.
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