Escritório Central de Arrecadação e Distribuição: diferenças entre revisões

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Revisão das 18h52min de 12 de agosto de 2019

ECAD
ECAD.jpg
Razão social Escritório Central de Arrecadação e Distribuição
Associação
Fundação 14 de dezembro de 1973 (50 anos)
Sede Rio de Janeiro,  Rio de Janeiro
Empregados 840[1]
Website oficial www.ecad.org.br

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) é um escritório privado brasileiro responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos seus autores, tendo sua sede localizada no Rio de Janeiro.[1] É uma instituição privada criada pela Lei nº5.988/73 e mantida pela Lei Federal nº 9.610/98.[2][3] Em 2012 foram mais de 625 milhões de reais arrecadados pela empresa e no mesmo ano os cantores com maior rendimento foram Sorocaba (da dupla Fernando & Sorocaba), Victor Chaves (da dupla Victor & Leo), Roberto Carlos e Paula Fernandes, respectivamente.[4]

Associações Integrantes

A Assembleia Geral, formada pelas associações musicais, é responsável pela fixação dos preços e regras de cobrança e distribuição dos valores arrecadados. Os titulares de direitos autorais são filiados a estas associações, que por sua vez são responsáveis pelo controle e remessa ao ECAD das informações cadastrais de cada sócio e dos seus respectivos repertórios, a fim de alimentar seu banco de dados e possibilitar a distribuição dos valores arrecadados dos diversos usuários de músicas.[1]

Associações

CPI do ECAD de 2011 e Nova Lei dos Direitos Autorais

Em junho de 2011 teve início a quarta CPI do ECAD, tendo como presidente e relator, respectivamente, os senadores Randolfe Rodrigues e Lindberg Farias, com o objetivo de investigar acusações de falta de transparência na arrecadação e distribuição de recursos, formação de cartel e abuso na cobrança de direitos autorais.[5] Concluída em abril do ano seguinte, a CPI teve no seu relatório final a proposta de um projeto de lei, o PLS 129/12, que previa um sistema de gestão coletiva de direitos autorais, através da criação de duas entidades: o Conselho Nacional de Direitos Autorais (CNDA, que havia sido desativado em 1990) e a Secretaria Nacional de Direitos Autorais (SNDA). Além disso, o relatório sugeriu o indiciamento de 15 pessoas ligadas à entidade, sob as acusações de apropriação indébita, fraude na realização de auditoria, formação de cartel e enriquecimento ilícito.[6]

Em julho de 2013 foi aprovado no Senado um substitutivo do PLS 129, com quatro emendas de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira, e tendo como relator o senador Humberto Costa.[7] No mês seguinte o projeto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff, estando em vigor desde dezembro do mesmo ano como a lei 12.853/2013, também conhecida como Nova Lei dos Direitos Autorais. Através dela, o ECAD continua sendo o único arrecadador de direitos, porém, sob controle estatal através de fiscalização do Ministério da Cultura. Foi também estipulada uma redução da taxa administrativa cobrada pela entidade (passando gradativamente de 25% a 15% em até quatro anos, com o restante destinado aos artistas), e mandatos de três anos para seus dirigentes (sendo permitida apenas uma reeleição).[8]

Como resposta, o ECAD, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.062) pediu junto ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da lei, contestando que a mesma “fere princípios constitucionais, ao conceder ao Estado poder para interferir na gestão de uma atividade de direito privado.”[9] Anteriormente, o próprio órgão havia questionado os interesses por trás da lei,[10] levando em conta a dívida que muitas empresas de comunicação – em particular a Rede Globo – tinham com a entidade. Apesar dessa disputa, em outubro (pouco antes da ADI) ECAD e Globo haviam chegado a um acordo após um litígio de oito anos.[11]

Em junho de 2015 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto 8.469, regulamentando as novas regras previstas na Lei 12.853, além de trechos da Lei 9.610/1998 (que também trata de direitos autorais). Dentre as normas, o decreto ressalta que as novas associações que desejarem exercer a atividade de cobrança de direitos autorais deverão obter habilitação no MinC, e que os preços cobrados devem ser estabelecidos pelas associações em assembleia geral, “considerando a razoabilidade, a boa-fé e os usos do local de utilização das obras”.[12] Além disso, as entidades deverão informar na internet seus cadastros de obras, formas de cálculo e critérios de cobrança, da mesma forma que as empresas de comunicação e estabelecimentos comerciais devem tornar públicas (na internet ou em suas sedes) as obras que executarem.[13]

Críticas

Em 2012 a empresa se envolveu em polêmica ao tentar cobrar de blogs por vídeos incorporados do site Youtube.[14] Devido a repercussão negativa que chegou a ganhar a páginas da FORBES e os Trending Topics do Twitter, após o posicionamento do próprio Youtube (Google)[15], voltou atrás.[16]

Referências

  1. a b c «A Instituição». ECAD. Consultado em 14 de outubro de 2010 
  2. «LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.». planalto.gov.br. 1998. Consultado em 15 de outubro de 2010. Art. 99. As associações manterão um único escritório central para a arrecadação e distribuição, em comum, dos direitos relativos à execução pública das obras musicais e lítero-musicais e de fonogramas, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais. 
  3. «LEI Nº 5.988, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973.». planalto.gov.br. 1973. Consultado em 15 de outubro de 2010 
  4. Müller, Mariana; Kist, Cristine; Davino, Ricardo (julho de 2013). «Como funciona Direitos Autorais». Super Interessante. 320 (8). 24 páginas. PMID 0104-1789 Verifique |pmid= (ajuda)  Verifique data em: |ano= / |data= mismatch (ajuda);
  5. Augusto Castro, Gorette Brandão (3 de julho de 2013). «Projeto que muda ECAD teve origem em CPI». Agência Senado. Consultado em 16 de novembro de 2014 
  6. Tércio Ribas Torres (24 de abril de 2012). «CPI do ECAD propõe novas leis e órgãos para gerir direitos autorais». Agência Senado. Consultado em 16 de novembro de 2014 
  7. Augusto Castro, Gorette Brandão (3 de julho de 2013). «Mudança na arrecadação de direitos autorais de músicos vai à Câmara». Agência Senado. Consultado em 16 de novembro de 2014 
  8. Jotabê Medeiros (15 de agosto de 2013). «Após 40 anos, lei revê hegemonia do ECAD». O Estado de S. Paulo. Consultado em 16 de novembro de 2014 
  9. Rodrigo Fonseca (8 de novembro de 2013). «ECAD e associações vão ao STF contra nova lei de gestão de direitos autorais». O Globo. Consultado em 8 de novembro de 2013 
  10. André Santana (3 de julho de 2013). «PLS 129-12 ataca autores para aumentar lucros dos monopólios de comunicação». Ecad. Consultado em 16 de novembro de 2014 
  11. Juliana Gragnani (30 de outubro de 2013). «Globo e Ecad fecham acordo sobre dívida». Folha de S. Paulo. Consultado em 16 de novembro de 2014 
  12. Luci Ribeiro (23 de junho de 2015). «Dilma assina decreto que regulamenta direitos autorais». Exame. Consultado em 10 de fevereiro de 2016 
  13. André de Souza (23 de junho de 2015). «Governo vai fiscalizar trabalho do Ecad, que terá 90 dias de prazo para se adequar». O Globo. Consultado em 10 de fevereiro de 2016 
  14. Eduardo Almeida, André Miranda (7 de março de 2012). «ECAD cobra de Blogs por utilização de vídeos do Youtube». O Globo. Consultado em 21 de março de 2013 
  15. «Sobre execução de música em vídeos do YouTube». YouTube Brazil Blog. 9 de março de 2012. Consultado em 21 de março de 2013 
  16. «ECAD volta atrás na cobrança aos blogs por uso de vídeos do Youtube». Estadão.com.br. 10 de março de 2012. Consultado em 21 de março de 2013 

Ligações externas