Isenção fiscal: diferenças entre revisões
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A concessão de isenção não dispensa o cumprimento de obrigações acessórias. A isenção concedida sob condição onerosa não pode ser livremente suprimida (Súmula 544 do [[STF]]). A revogação de isenção tem eficácia imediata ( Súmula 615 do STF). As isenções são interpretadas de forma literal (art. 111 do CTN). |
A concessão de isenção não dispensa o cumprimento de obrigações acessórias. A isenção concedida sob condição onerosa não pode ser livremente suprimida (Súmula 544 do [[STF]]). A revogação de isenção tem eficácia imediata ( Súmula 615 do STF). As isenções são interpretadas de forma literal (art. 111 do CTN). |
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== Isenção por Doenças Graves == |
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A '''Lei Federal nº 7.713/88''' concede '''isenção do Imposto de Renda''' às pessoas físicas, desde que '''aposentadas, reformadas''' ou '''pensionistas''' e '''portadoras de alguma das moléstias graves''' previstas em lei, como '''AIDS''', '''Câncer''', '''Cegueira''' (inclusive monocular), '''Parkinson, Alzheimer, Paget, Esclerose múltipla, etc.''' Contudo, a isenção não dispensa o contribuinte de entregar a Declaração Anual do IRPF. |
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<ref>https://marello.legal/novidades/restituicao-imposto-irpf-aposentado-pensionista-aids-receita-federal-fazenda-isencao-imposto-de-renda-melhor-advogado-tributarista-rio-de-janeiro-doenca-grave-cancer-alzheimer-cegueira-parkinson</ref> |
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[[Categoria:Direito tributário]] |
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Diversos sistemas tributários concedem uma isenção fiscal para certas organizações, pessoas, rendas, propriedades ou outros itens tributáveis de acordo com o sistema.
Brasil
No Brasil, isenção fiscal é a dispensa de tributo por meio de lei, realizada pelo ente federativo competente para instituí-lo. Não há efetivação do lançamento tributário, embora ocorra o fato gerador e consequentemente se instaure a obrigação tributária.[1]
A isenção fiscal pode ser uma forma de incentivar investimentos privados no desenvolvimento de áreas de interesse público.
Formas de isenção fiscal
A isenção pode ser concedida:
em caráter individual - concedida por lei mediante solicitação do sujeito passivo, que terá de cumprir alguns requisitos constante na norma concedente.
em caráter geral - também depende de lei, mas é genérica e não traz requisitos a serem cumpridos pelo sujeito passivo.
Pode ser ainda:
a) Condicionada - quando concedida mediante o cumprimento de determinados requisitos exigidos pela lei.
b) Incondicionada - quando a lei apenas descreve a hipótese de concessão da isenção.
c) Por prazo certo - se a lei determina o prazo que o sujeito passivo terá direito à isenção.
d) Por prazo indeterminado - se a lei não define o prazo de concessão do benefício.
A concessão de isenção não dispensa o cumprimento de obrigações acessórias. A isenção concedida sob condição onerosa não pode ser livremente suprimida (Súmula 544 do STF). A revogação de isenção tem eficácia imediata ( Súmula 615 do STF). As isenções são interpretadas de forma literal (art. 111 do CTN).
Isenção por Doenças Graves
A Lei Federal nº 7.713/88 concede isenção do Imposto de Renda às pessoas físicas, desde que aposentadas, reformadas ou pensionistas e portadoras de alguma das moléstias graves previstas em lei, como AIDS, Câncer, Cegueira (inclusive monocular), Parkinson, Alzheimer, Paget, Esclerose múltipla, etc. Contudo, a isenção não dispensa o contribuinte de entregar a Declaração Anual do IRPF. [2]
- ↑ Isenção (arts. 176 a 179, do [Código Tributário Nacional|CTN).
- ↑ https://marello.legal/novidades/restituicao-imposto-irpf-aposentado-pensionista-aids-receita-federal-fazenda-isencao-imposto-de-renda-melhor-advogado-tributarista-rio-de-janeiro-doenca-grave-cancer-alzheimer-cegueira-parkinson