Wikipédia:Esplanada/propostas/Inclusão de nova regra nas escolhas da ELD, EPD e ETD (7set2019): diferenças entre revisões

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:::{{U|Gabriel bier|Gabriel}}, obrigado pelas respostas; mas, no primeiro questionamento, não foi o que aventei. Vou tentar explicar melhor: Votação encerra-se no dia 9/9/2019; editor vota contra no dia 8/9/2019 (ou mesmo no próprio dia 9, antes de encerrar) por falta de ref num ponto. A ref é adicionada antes do encerramento. O editor contrário é avisado = prazo de 48 horas para alterar seu voto (que terminaria, assim, no dia 10 - ou 11/9). Votação é encerrada no dia 9, mesmo o editor ainda tendo prazo para se justificar? Foi isso. [[Usuário:André Koehne|André Koehne]] ([[Usuário Discussão:André Koehne|discussão]]) 20h55min de 7 de setembro de 2019 (UTC)
:::{{U|Gabriel bier|Gabriel}}, obrigado pelas respostas; mas, no primeiro questionamento, não foi o que aventei. Vou tentar explicar melhor: Votação encerra-se no dia 9/9/2019; editor vota contra no dia 8/9/2019 (ou mesmo no próprio dia 9, antes de encerrar) por falta de ref num ponto. A ref é adicionada antes do encerramento. O editor contrário é avisado = prazo de 48 horas para alterar seu voto (que terminaria, assim, no dia 10 - ou 11/9). Votação é encerrada no dia 9, mesmo o editor ainda tendo prazo para se justificar? Foi isso. [[Usuário:André Koehne|André Koehne]] ([[Usuário Discussão:André Koehne|discussão]]) 20h55min de 7 de setembro de 2019 (UTC)
::::[[Usuário:André Koehne|André Koehne]]: Entendi! Bom, conforme o critério vigente, a(s) justificativa(s) do voto contra só podem ser anuladas após um período de 48h. O que me permite interpretar que não é possível anulá-lo antes. No entanto, sabendo que a votação esteja prestes a terminar, é sugerido avisar ao votante contra que sua ponderação foi corrigida, em sua PD. Tanto é que na própria regra diz: {{citação|Para que haja a anulação, o interessado deverá avisar o votante para que reavalie o artigo depois de feitos os ajustes, ou apontados os defeitos que contrariem seu voto [...]}}. Se não houver retorno, paciência (independente se o editor votou de má-fé, sabendo deste detalhe das 48h). Teria que esperar 30 dias para recandidatá-lo. Seria interessante cogitar a possibilidade de diminuir o período de 48h para 24h, nessa situação específica. Outra possibilidade seria manter, inicialmente, as 48h, e ao ter um voto contra em menos de 24h para a votação ser encerrada, baixar o prazo para 8h (ou menos) para o voto ser anulado, caso seja corrigido. Mas isto seria outro assunto para ser discutido. [[Usuário:Gabriel bier|Gabriel bier]] <sup>[[Usuário discussão:Gabriel bier|fala aew]]</sup> 15h14min de 8 de setembro de 2019 (UTC)
::::[[Usuário:André Koehne|André Koehne]]: Entendi! Bom, conforme o critério vigente, a(s) justificativa(s) do voto contra só podem ser anuladas após um período de 48h. O que me permite interpretar que não é possível anulá-lo antes. No entanto, sabendo que a votação esteja prestes a terminar, é sugerido avisar ao votante contra que sua ponderação foi corrigida, em sua PD. Tanto é que na própria regra diz: {{citação|Para que haja a anulação, o interessado deverá avisar o votante para que reavalie o artigo depois de feitos os ajustes, ou apontados os defeitos que contrariem seu voto [...]}}. Se não houver retorno, paciência (independente se o editor votou de má-fé, sabendo deste detalhe das 48h). Teria que esperar 30 dias para recandidatá-lo. Seria interessante cogitar a possibilidade de diminuir o período de 48h para 24h, nessa situação específica. Outra possibilidade seria manter, inicialmente, as 48h, e ao ter um voto contra em menos de 24h para a votação ser encerrada, baixar o prazo para 8h (ou menos) para o voto ser anulado, caso seja corrigido. Mas isto seria outro assunto para ser discutido. [[Usuário:Gabriel bier|Gabriel bier]] <sup>[[Usuário discussão:Gabriel bier|fala aew]]</sup> 15h14min de 8 de setembro de 2019 (UTC)
:::{{U|Gabriel bier}} (<small>do jeito que me "pingou" não aparece pra mim!</small>) Neste caso, em vez de se alterar o texto, ou a regra em si, creio que bastaria acrescentar algo como "se em dois dias (48 horas ''- ou uma hora antes do encerramento da votação'')", não? Assim, o "prazo" terminaria sempre uma hora antes do encerramento da EAD, não importando quando o editor tenha inserido seu voto. Se ninguém objetar, creio que isto deixará a regra menos "furada". [[Usuário:André Koehne|André Koehne]] ([[Usuário Discussão:André Koehne|discussão]]) 17h42min de 8 de setembro de 2019 (UTC)


{{Pergunta}} Não percebi. Qual voto? As listas em destaque são escolhidas por consenso. [[Usuário:JMagalhães|JMagalhães]] ([[Usuário Discussão:JMagalhães|discussão]]) 02h25min de 8 de setembro de 2019 (UTC)
{{Pergunta}} Não percebi. Qual voto? As listas em destaque são escolhidas por consenso. [[Usuário:JMagalhães|JMagalhães]] ([[Usuário Discussão:JMagalhães|discussão]]) 02h25min de 8 de setembro de 2019 (UTC)

Revisão das 17h43min de 8 de setembro de 2019

Inclusão de nova regra nas escolhas da ELD, EPD e ETD (7set2019)

Abro esta esplanada com o intuito de padronizar a regra (abaixo) a respeito da Qualificação de voto, já em vigência na EAD, para a ELD, EPD e ETD:

Da mesma maneira que na EAD existam situações em que a regra citada acima seja descumprida, o mesma situação está passível de acontecer nas outras votações. Gabriel bier fala aew 14h17min de 7 de setembro de 2019 (UTC)[responder]

Gabriel bier, no geral concordo com a sua colocação, mas tenho uma dúvida (duas, na verdade), a primeira sobre o prazo colocado na proposta: se o editor der seu voto digamos a um dia do encerramento, o problema for sanado antes desse ocorrer... A votação toda será prorrogada para a reavaliação em 48 horas? E a segunda dúvida é: "justificação subjetiva" ainda é admissível? Como alguém vai "consertar" um "eu acho"? Ou exigências estapafúrdias como "o artigo não citou o que eu penso" e o autor do "pensamento" não aponta a existência de fontes para embasar o que seria uma "omissão" (via de regra falsa, já que o achismo particular é totalmente SFF)? André Koehne (discussão) 14h58min de 7 de setembro de 2019 (UTC)[responder]
Saudações, André Koehne: o intuito desta esplanada não é discutir em si, o porquê das regras (até porque se tais critérios, acima citados, já existam na EAD, concluo que o tema já tenha sido discutido). O objetivo é: inserir a mesma regra vigente na EAD, nas outras votações para destaque. Só!
Mas, em resposta à sua pergunta:
Citação: André Koehne escreveu: «se o editor der seu voto digamos a um dia do encerramento, o problema for sanado antes desse ocorrer... A votação toda será prorrogada para a reavaliação em 48 horas?» → É simples. Segue o mesmo padrão seguido pela EAD: a votação com certeza será encerrada. No entanto, após passados 30 dias, o usuário poderá recandidatar a verbete em questão, com as devidas ponderações corrigidas/ajustadas (se com base nos critérios) da votação anterior.
Citação: André Koehne escreveu: «"justificação subjetiva" ainda é admissível? Como alguém vai "consertar" um "eu acho"? Ou exigências estapafúrdias como "o artigo não citou o que eu penso" e o autor do "pensamento" não aponta a existência de fontes para embasar o que seria uma "omissão" (via de regra falsa, já que o achismo particular é totalmente SFF)?» → Toda justificativa deve ser objetiva. No entanto, sempre haverá essa questão de subjetividade. Cabe ser analisada a importância do comentário em relação ao artigo proposto. O fato de um editor achar que é uma "justificação subjetiva", não quer dizer que seja. Tem que provar, sempre referenciando. E após isso, entrado em consenso.
Esta regra já aplicada na EAD será a mesmíssima nas outras votações. Nem menos, nem mais! Gabriel bier fala aew 17h40min de 7 de setembro de 2019 (UTC)[responder]
Gabriel, obrigado pelas respostas; mas, no primeiro questionamento, não foi o que aventei. Vou tentar explicar melhor: Votação encerra-se no dia 9/9/2019; editor vota contra no dia 8/9/2019 (ou mesmo no próprio dia 9, antes de encerrar) por falta de ref num ponto. A ref é adicionada antes do encerramento. O editor contrário é avisado = prazo de 48 horas para alterar seu voto (que terminaria, assim, no dia 10 - ou 11/9). Votação é encerrada no dia 9, mesmo o editor ainda tendo prazo para se justificar? Foi isso. André Koehne (discussão) 20h55min de 7 de setembro de 2019 (UTC)[responder]
André Koehne: Entendi! Bom, conforme o critério vigente, a(s) justificativa(s) do voto contra só podem ser anuladas após um período de 48h. O que me permite interpretar que não é possível anulá-lo antes. No entanto, sabendo que a votação esteja prestes a terminar, é sugerido avisar ao votante contra que sua ponderação foi corrigida, em sua PD. Tanto é que na própria regra diz: Citação: Para que haja a anulação, o interessado deverá avisar o votante para que reavalie o artigo depois de feitos os ajustes, ou apontados os defeitos que contrariem seu voto [...]. Se não houver retorno, paciência (independente se o editor votou de má-fé, sabendo deste detalhe das 48h). Teria que esperar 30 dias para recandidatá-lo. Seria interessante cogitar a possibilidade de diminuir o período de 48h para 24h, nessa situação específica. Outra possibilidade seria manter, inicialmente, as 48h, e ao ter um voto contra em menos de 24h para a votação ser encerrada, baixar o prazo para 8h (ou menos) para o voto ser anulado, caso seja corrigido. Mas isto seria outro assunto para ser discutido. Gabriel bier fala aew 15h14min de 8 de setembro de 2019 (UTC)[responder]
Gabriel bier (do jeito que me "pingou" não aparece pra mim!) Neste caso, em vez de se alterar o texto, ou a regra em si, creio que bastaria acrescentar algo como "se em dois dias (48 horas - ou uma hora antes do encerramento da votação)", não? Assim, o "prazo" terminaria sempre uma hora antes do encerramento da EAD, não importando quando o editor tenha inserido seu voto. Se ninguém objetar, creio que isto deixará a regra menos "furada". André Koehne (discussão) 17h42min de 8 de setembro de 2019 (UTC)[responder]

Pergunta Não percebi. Qual voto? As listas em destaque são escolhidas por consenso. JMagalhães (discussão) 02h25min de 8 de setembro de 2019 (UTC)[responder]

JMagalhães: Está na {{ombox}}. São os seguintes critérios:

Citação: Quando um voto tem como justificação um item objetivo e não subjetivo, este deve ser anulado caso o problema seja resolvido. Por exemplo: se alguém vota contra um artigo ser considerado "destacado" ou "bom" por não ter referências e no prazo de votação todas as referências foram colocadas, esse voto deixa de ter sentido, podendo ser anulado. O mesmo ocorre nos casos de votos a favor.

Citação: Para que haja a anulação, o interessado deverá avisar o votante para que reavalie o artigo depois de feitos os ajustes, ou apontados os defeitos que contrariem seu voto. Então, se em dois dias (48 horas) o proponente da anulação não obtiver uma resposta, o voto poderá ser anulado.

É o critério 4 e 4.1 das regras de votação, na EAD. No caso, o propósito desta esplanada seria inserir essas duas regras em conjunto, também na ELD, EPD e ETD, pois nelas não existem esses critérios. Todas as votações existentes, são por consenso. Gabriel bier fala aew 14h44min de 8 de setembro de 2019 (UTC)[responder]
Claro que não existe essa regra. A escolha de listas é por consenso, e não por votação. Como podem existir regras para votos? JMagalhães (discussão) 15h00min de 8 de setembro de 2019 (UTC)[responder]
JMagalhães: E???? Se é por votação ou consenso, é irrelevante! Suponhamos que em uma LD, um editor vote contra com uma justificava plausível. E posteriormente, a ponderação seja corrigida. Entretanto, não houve retorno do votante contra (ou seja, não alterou/anulou o voto). Te pergunto: sabendo que editores votam contra e somem do mapa, a votação ficará a mercê da boa vontade do editor que votou contra, mudar seu voto quando bem entender? Claro que não! É por isso que inseriram esta regra na EAD, pra evitar que esse tipo de situação aconteça. Não faz sentido o editor Y não poder anular o voto contra do editor X, após terem sido realizadas as devidas correções do editor X, vindo a prejudicar a votação simplesmente por não ter uma regra que permita a anulação do voto do proponente em um período de 48h, na ELD. A inclusão deste critério na ELD, nada tem a ver com o fato de ser votação ou consenso, mas com intuito de evitar prejudicar a candidatura. Ressalvo que, para a escolha de LD ser aprovada, todos os votos têm de ser favoráveis. No quê interfere a inclusão desta regra em uma ELD, já em vigência na EAD? Se é votação ou consenso, neste caso, não faz diferença nenhuma! Gabriel bier fala aew 16h50min de 8 de setembro de 2019 (UTC)[responder]