Tratado da Antártida: diferenças entre revisões
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O tratado possui um regime jurídico que estende a outros [[país]]es, além dos 12 iniciais, a possibilidade de se tornarem partes consultivas nas discussões que regem o "status" do continente quando, demonstrando o seu interesse, realizarem atividades de pesquisa científica substanciais. |
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A área abrangida pelo Tratado da [[Antártida]] situa-se ao sul do [[paralelo 60 S]], e nela aplicam-se os seus 14 artigos, que consagram princípios como a liberdade para a pesquisa científica, a cooperação internacional para esse fim e a utilização pacífica da Antártida. |
A área abrangida pelo Tratado da [[Antártida]] situa-se ao sul do [[paralelo 60 S]], e nela aplicam-se os seus 14 artigos, que consagram princípios como a liberdade para a pesquisa científica, a cooperação internacional para esse fim e a utilização pacífica da Antártida, proibindo expressamente a militarização da região e sua utilização para explosões [[energia nuclear|nucleares]] ou como depósito de resíduos [[radioatividade|radioativos]].<ref>{{citar web|url=http://www.opanal.org/nwfz/antartico/antarctic_sp.htm|título=Tratados sobre Prohibición de Emplazar Armas Nucleares y otras Armas de Destrucción en Masa en los Fondos Marinos y Oceánicos y su Subsuelo|autor=|data=|publicado=Secretaría del Tratado Antártico (ATS)|acessodata=3 de junho de 2012|arquivourl=https://web.archive.org/web/20120304201644/http://www.opanal.org/nwfz/antartico/antarctic_sp.htm|arquivodata=2012-03-04|urlmorta=yes}}</ref> |
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== História == |
== História == |
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Tratado da Antártida | |
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Mapa mostrando as reivindicações territoriais da Antártida | |
Local de assinatura | Washington, DC, Estados Unidos |
Signatário(a)(s) | 12 signatários originais |
Assinado | 1 de dezembro de 1959 |
Em vigor | 23 de junho de 1961 (62 anos) |
Condição | 12 ratificações |
Expiração | 2041 |
O Tratado da Antártida é o documento assinado em 1 de dezembro de 1959 pelos países que reclamavam a posse de partes continentais da Antártida, em que se comprometem a suspender suas pretensões por período indefinido, permitindo a liberdade de exploração científica do continente, em regime de cooperação internacional.[1]
O tratado possui um regime jurídico que estende a outros países, além dos 12 iniciais, a possibilidade de se tornarem partes consultivas nas discussões que regem o "status" do continente quando, demonstrando o seu interesse, realizarem atividades de pesquisa científica substanciais.
A área abrangida pelo Tratado da Antártida situa-se ao sul do paralelo 60 S, e nela aplicam-se os seus 14 artigos, que consagram princípios como a liberdade para a pesquisa científica, a cooperação internacional para esse fim e a utilização pacífica da Antártida, proibindo expressamente a militarização da região e sua utilização para explosões nucleares ou como depósito de resíduos radioativos.[2]
História
Em 1950, no Conselho Internacional da União Científica (ICSU), foi discutida a possibilidade de ser realizado o Terceiro Ano Polar Internacional. Por sugestão da Organização Meteorológica Mundial (WMO), o conceito de ano polar foi estendido para todo o globo, nascendo assim o Ano Geofísico Internacional, que veio a se realizar de julho de 1957 até dezembro de 1958.
O ICSU aprovou, em 1957, a criação do Comitê Especial para Pesquisas Antárticas (SCAR), formado por delegados de diversos países engajados em pesquisas na Antártida. Esse foi um marco importante para o desenvolvimento das pesquisas no Continente, tendo delas participado: Argentina, Austrália, Bélgica, Brasil, Chile, Estados Unidos, França, Japão, Noruega, Nova Zelândia, Reino Unido, República Sul Africana e União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
Encerrado o Ano Geofísico Internacional, os países participantes das pesquisas antárticas mantiveram suas estações, reafirmando seu interesse na região, o que motivou a convocação feita pelos Estados Unidos para a conferência de Washington, DC em 1958, que discutiria o futuro do continente. Como resultado da conferência de Washington, os doze países que dela participaram assinaram, em 1 de dezembro de 1959, o Tratado da Antártida, que entrou em vigor em 23 de junho de 1961.[3]
O Brasil aderiu ao Tratado da Antártida em 1975. No início da década de 1980 inaugurou a Estação Antártica Comandante Ferraz (EACF).[3]
Ratificação de Portugal
Em 22 de fevereiro de 2007, a Assembleia da República recomendou ao Governo português a ratificação do Tratado da Antártida.[4]
Em 9 de julho de 2009, o Conselho de Ministros decide iniciar o processo de ratificação do Tratado da Antártida.
Em 9 de novembro de 2009, no Diário da República é publicada a ratificação do Tratado da Antártida por parte de Portugal de acordo com a Resolução da Assembleia da República e o Decreto do Presidente da República.
Em 29 de janeiro de 2010, Portugal deposita o instrumento de ratificação do Tratado da Antártida junto do Governo dos Estados Unidos, Portugal é parte do Tratado, conforme é tornado público pelo Aviso nº 28/2010 de 10 de fevereiro de 2010 e que é retificado pelo Aviso n.º 93/2010 de 16 de junho de 2010.
A ratificação deu impulso ao Comité Polar Português.
Características
O Tratado da Antártida é um acordo firmado desde 1959, que determina o uso do continente para fins pacíficos, estabelece o intercâmbio de informações científicas e proíbe novas reivindicações territoriais.[3]
O Tratado determinou que até 1991 a Antártida não pertenceria a nenhum país em especial, embora todos tivessem o direito de instalar ali bases de estudos científicos. Na reunião internacional de 1991 os países signatários do Tratado resolveram prorrogá-lo por mais 50 anos, isto é, até 2041 a Antártida será um patrimônio de toda a Humanidade.
O Tratado adota as seguintes regras reguladoras das atividades na região:
- Assegura a liberdade de pesquisa, cujos resultados devem ser permutados e tornados livremente utilizáveis, estando prevista a presença de observadores das Partes Contratantes com acesso irrestrito a qualquer tempo e em qualquer lugar, aí incluídas todas as estações, instalações e equipamentos existentes na Antártida;
- Permite que equipamento ou pessoal militar possa ser introduzido na região, desde que para pesquisa científica ou para qualquer outro propósito pacífico;
- Exorta as Partes Contratantes a empregarem esforços apropriados, de conformidade com a Carta das Nações Unidas, para que ninguém exerça, na Antártida, qualquer atividade contrária aos princípios do Tratado;
- Admite a modificação ou emenda do Tratado a qualquer tempo, por acordo unânime das Partes, ou após decorridos trinta anos de vigência, por solicitação de qualquer uma das Partes Contratantes;
- Elege o governo dos Estados Unidos como depositário dos instrumentos de ratificação do Tratado e concede a possibilidade de adesão a qualquer Estado que seja membro das Nações Unidas;
- Define a área de jurisdição do Tratado como aquela situada ao sul de sessenta graus de latitude sul, incluindo as plataformas de gelo, ressalvando, contudo, a preservação do direito internacional aplicável ao alto-mar;
- Estabelece que nenhuma nova reivindicação, ou ampliação de reivindicação existente, relativa à soberania territorial na Antártida, será apresentada enquanto o presente Tratado estiver em vigor; e
- Proíbe a realização de explosões nucleares e o depósito de resíduos radioativos (primeiro acordo nuclear internacional).
Membros
As Nações Antárticas são membros pertencentes ao Tratado da Antártida que possuem áreas de pesquisa, principalmente científica, no continente Antártico.
Notas e referências
- ↑ Friederick Brum Vieira. «O Tratado da Antártica: Perspectivas Territorialista e Internacionalista» (PDF). USP Universidade de São Paulo. Consultado em 3 de junho de 2012
- ↑ «Tratados sobre Prohibición de Emplazar Armas Nucleares y otras Armas de Destrucción en Masa en los Fondos Marinos y Oceánicos y su Subsuelo». Secretaría del Tratado Antártico (ATS). Consultado em 3 de junho de 2012. Arquivado do original em 4 de março de 2012
- ↑ a b c «Tratado da Antártida» (PDF). Portal de Direito Internacional, Cedin. Consultado em 3 de junho de 2012[ligação inativa]
- ↑ Resolução da Assembleia da República no (10 de novembro de 2007). «Diário da República» (PDF)