Assembleia legislativa regional (Portugal): diferenças entre revisões

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Hugo lopes (discussão | contribs)
(Sem diferenças)

Revisão das 15h18min de 11 de junho de 2005

Em cada Região Autónoma (Açores e Madeira) é eleita uma Assembleia Legislativa Regional, por sufrágio universal, directo e secreto, de harmonia com o princípio da representação proporcional. Tem competência legislativa em matérias de interesse específico para a região que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania. Pode apresentar propostas de lei à Assembleia da República. A iniciativa legislativa em matéria de estatutos político-administrativos das Regiões Autónomas compete, exclusivamente, às respectivas Assembleias Legislativas Regionais, podendo os Deputados e o Governo apresentar propostas de alteração no decurso do processo de discussão na Assembleia da República.