Optometria: diferenças entre revisões

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A profissão existe no mundo há mais de cem anos, sendo praticada em mais de 130 países (inclusive nos EUA, Japão e Europa). [2][3]
A profissão existe no mundo há mais de cem anos, sendo praticada em mais de 130 países (inclusive nos EUA, Japão e Europa). [2][3]
O Optometrista é um profissional da área da saúde, com formação superior ou técnica, que está habilitado a examinar e avaliar o sentido da visão, através de artefatos ópticos e equipamentos optométricos, alterações visuais de origem não patológica.
O Optometrista é um profissional da área da saúde, com formação superior ou técnica, que está habilitado a examinar e avaliar o sentido da visão, através de artefatos ópticos e equipamentos optométricos, alterações visuais de origem não patológica.
O trabalho do Optometrista está voltado para a confecção de óculos obedecendo a prescrição do médico oftalmologista , estando impedido de prescrever óculos ou lentes de contato assim como prescrição de medicamentos, que são atos exclusivos dos médicos oftalmologistas
O trabalho do Optometrista está voltado para a confecção de óculos e , estando capacitado a prescrever óculos ou lentes de contato, exceto prescrição de medicamentos, que são atos exclusivos dos médicos oftalmologistas.




O Optometrista é um profissional da área da saúde, com formação superior ou técnica, que está habilitado a examinar e avaliar o sentido da visão, através de artefatos ópticos e equipamentos optométricos, alterações visuais de origem não patológica.
O Optometrista é um profissional da área da saúde, com formação superior ou técnica, que está habilitado a examinar e avaliar o sentido da visão, através de artefatos ópticos e equipamentos optométricos, alterações visuais de origem não patológica.


O trabalho do Optometrista está voltado para a confecção de óculos obedecendo a prescrição do médico oftalmologista , estando impedido de prescrever óculos ou lentes de contato assim como prescrição de medicamentos, que são atos exclusivos dos médicos oftalmologistas
O trabalho do Optometrista está voltado para a confecção de óculos obedecendo , estando gabilitado a prescrever óculos ou lentes de contato, exceto prescrição de medicamentos, que são atos exclusivos dos médicos oftalmologistas


O Decreto federal 20.931/1932 diz no seu artigo 38 que "É terminantemente proibido aos enfermeiros, massagistas, ortopedistas, optometristas a instalação de consultórios para atender clientes, devendo o material aí encontrado ser apreendido".[4] Sendo que o Decreto Federal com mais de 80 anos deve continuar sendo obedecido , conforme recente decisão do plenário do STF. A Lei do Ato Médico (12.842/2013), onde há indicação de que o diagnostico de disturbio ocular por meio de instrumento especifico, o tratamento, correção e prescrição de óculos e lentes de contato são atividades privativas dos médicos.Também pode-se observar inúmeras decisões no STF, STJ e recentemente no TRF1 onde já ficou claro que o optometrista pode e deve trabalhar em conformidade com a portaria do Ministério do trabalho e emprego e Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), sendo que a prescrição de óculos, adaptação de lentes de contato e terapias visuais é de exclusividade médica.
O Decreto federal 20.931/1932 diz no seu artigo 38 que "É terminantemente proibido aos enfermeiros, massagistas, ortopedistas, optometristas a instalação de consultórios para atender clientes, devendo o material aí encontrado ser apreendido".[4] Sendo que o Decreto Federal com mais de 80 anos não se aplica aos Optometristas com formação em nível superior. A Lei do Ato Médico (12.842/2013), onde há indicação de que o diagnostico de disturbio ocular por meio de instrumento especifico, o tratamento, correção e prescrição de óculos e lentes de contato são atividades privativas dos médicos, foi vetado pela presidente Dilma Rousseff, não sendo mais atividades privativas de médicos. Também pode-se observar inúmeras decisões no STF, STJ e recentemente no TRF1 onde já ficou claro que o optometrista pode e deve trabalhar em conformidade com a portaria do Ministério do trabalho e emprego e Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), sendo que a prescrição de óculos, adaptação de lentes de contato e terapias visuais não é mais de exclusividade médica.


===Considerações===
===Considerações===

Revisão das 03h33min de 2 de julho de 2020

O Optometrista é o profissional da área da saúde, responsável pela avaliação primária da saúde visual e ocular.

Formado em Optometria por instituições de ensino devidamente autorizadas, está capacitado para avaliar as anomalias do estado refrativo, sensório motor perceptual e ocular do paciente através da aplicação de provas não invasivas pertinentes. Detectar as alterações da acuidade visual, sensibilidade ao contraste, visão cromática, disfunções e alterações da visão binocular e campo visual.

Realizar avaliação optométrica integral, avaliação ortóptica, exames para adaptação de lentes de contato, filtros terapêuticos, lentes prismáticas, lentes oftálmicas e próteses oculares para a análise, definição e execução de tratamentos, condutas terapêuticas não invasivas e não medicamentosas também estão dentro do seu campo de atuação.

Sua formação permite ainda identificar alterações visuais de ordem patológica ocular (ex. catarata, glaucoma) ou sistêmica (ex. hipertensão, diabetes), nesses casos, encaminhando prontamente o paciente ao profissional médico competente.

Em todo o mundo integra a equipe de cuidado com os olhos e sua atuação é fundamental no combate a cegueira evitável.

A Organização Mundial da Saúde preconiza que a Optometria é a primeira barreira contra a cegueira evitável no mundo.

Definição

O Optometrista é o profissional da área da saúde, responsável pela avaliação primária da saúde visual e ocular.

Formado em Optometria por instituições de ensino devidamente autorizadas, está capacitado para avaliar as anomalias do estado refrativo, sensório motor perceptual e ocular do paciente através da aplicação de provas não invasivas pertinentes. Detectar as alterações da acuidade visual, sensibilidade ao contraste, visão cromática, disfunções e alterações da visão binocular e campo visual.

Realizar avaliação optométrica integral, avaliação ortóptica, exames para adaptação de lentes de contato, filtros terapêuticos, lentes prismáticas, lentes oftálmicas e próteses oculares para a análise, definição e execução de tratamentos, condutas terapêuticas não invasivas e não medicamentosas também estão dentro do seu campo de atuação.

Sua formação permite ainda identificar alterações visuais de ordem patológica ocular (ex. catarata, glaucoma) ou sistêmica (ex. hipertensão, diabetes), nesses casos, encaminhando prontamente o paciente ao profissional médico competente.

Em todo o mundo integra a equipe de cuidado com os olhos e sua atuação é fundamental no combate a cegueira evitável.

A Organização Mundial da Saúde preconiza que a Optometria é a primeira barreira contra a cegueira evitável no mundo.

História

Desde que foram inventados os óculos em cerca de 1300 d.C., existiram muitos desenvolvimentos na correcção de problemas visuais. Em 1585, Georg Bartisch, foi o primeiro europeu a ser considerado cientificamente "médico oftalmologista", mas era contra o uso de óculos. Durante vários anos a ideia foi seguida pelos oftalmologistas levando a que talvez por isso a Optometria se tenha desenvolvido como uma ciência paralela à medicina. O acto optométrico prosseguiu então pelas mãos dos ópticos e no século XIV em Antuérpia é criada a primeira Guilda dos Oculistas, entidade que regulava o acesso a profissão e as normas de conduta. A regulamentação profissional do exercício da Optometria começou no Reino Unido em 1895 com a criação da Associação Britânica de Óptica que instituiu um exame de capacidades para ser acreditado como óptico refraccionista. Na mesma altura (1896) nos Estados Unidos foi criada a Associação Americana de Óptica e dois anos depois (1898) fundada a Associação Americana de Optometristas

Optometrista

A profissão existe no mundo há mais de cem anos, sendo praticada em mais de 130 países (inclusive nos EUA, Japão e Europa). [2][3] O Optometrista é um profissional da área da saúde, com formação superior ou técnica, que está habilitado a examinar e avaliar o sentido da visão, através de artefatos ópticos e equipamentos optométricos, alterações visuais de origem não patológica. O trabalho do Optometrista está voltado para a confecção de óculos e , estando capacitado a prescrever óculos ou lentes de contato, exceto prescrição de medicamentos, que são atos exclusivos dos médicos oftalmologistas.


O Optometrista é um profissional da área da saúde, com formação superior ou técnica, que está habilitado a examinar e avaliar o sentido da visão, através de artefatos ópticos e equipamentos optométricos, alterações visuais de origem não patológica.

O trabalho do Optometrista está voltado para a confecção de óculos obedecendo , estando gabilitado a prescrever óculos ou lentes de contato, exceto prescrição de medicamentos, que são atos exclusivos dos médicos oftalmologistas

O Decreto federal 20.931/1932 diz no seu artigo 38 que "É terminantemente proibido aos enfermeiros, massagistas, ortopedistas, optometristas a instalação de consultórios para atender clientes, devendo o material aí encontrado ser apreendido".[4] Sendo que o Decreto Federal com mais de 80 anos não se aplica aos Optometristas com formação em nível superior. A Lei do Ato Médico (12.842/2013), onde há indicação de que o diagnostico de disturbio ocular por meio de instrumento especifico, o tratamento, correção e prescrição de óculos e lentes de contato são atividades privativas dos médicos, foi vetado pela presidente Dilma Rousseff, não sendo mais atividades privativas de médicos. Também pode-se observar inúmeras decisões no STF, STJ e recentemente no TRF1 onde já ficou claro que o optometrista pode e deve trabalhar em conformidade com a portaria do Ministério do trabalho e emprego e Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), sendo que a prescrição de óculos, adaptação de lentes de contato e terapias visuais não é mais de exclusividade médica.

Considerações

O optometrista não utiliza qualquer medicamento ou técnica invasiva (excepto nos EUA, Colômbia e Inglaterra). Todos os equipamentos utilizados são de carácter observacional e direcionados para a avaliação quantitativa e qualitativa da visão, podendo no entanto prescrever lentes ou tratamentos aos pacientes É treinado para reconhecer uma alteração visual de ordem patológica ocular, devendo assim realizar exames em pacientes. O optometrista esta capacitado para estabelecer diagnósticos , e sendo assim deve encaminhar ao medico oftalmologista.

Local de exercício da atividade

Atenden em consultórios em todo o território brasileiro (do Oiapoque ao Chuí) visando prescrição de óculos ou lentes. Tal decisão visa proteger a saúde visual do povo brasileiro, pois ao passar com tais profissionais, terão diagnosticados suas possíveis patologias oculares em estágios iniciais e serão encaminhados ao especialista para o devido tratamento;

Atividades

o optometrista pode,

Realizar anamneses individuais, com vista a recolher informações sobre a profissão, hábitos diários do paciente, histórico pessoal e familiar.

Realizar exames subjectivos e objectivos, com a finalidade de detectar defeitos visuais, como erros refractivos, problemas na visão binocular, problemas com a visão de cores e com a visão tridimensional. Mede a estrutura ocular com moldes de referência e determina os valores queratométricos da face anterior da córnea utilizando os equipamentos adequados.

Pode propor meios ópticos (óculos) para a compensação das deficiências detectadas ou elaborar a indicação clínica dos meios ópticos, de acordo com os resultados das medições morfológicas. Também pode propor o tipo de lente (plásticas ou minerais) para óculos. Texto regulado pela Lei 12842/2013 onde diz que próteses e órteses não são privativas da medicina, apesar que diagnóstico e tratamento das patologias serem de competência exclusiva do médico.

Avalia o comportamento dinâmico das lentes nos olhos, identificando os fatores que possam afetar a saúde dos olhos e alterar a visão. Realiza ensinamentos e aconselha sobre os cuidados de manutenção a ter com os meios ópticos (óculos). Encaminha para o médico oftalmologista os pacientes que apresentem sinais de lesão, patologias e outros estados oculares anormais. Pode participar em ações de sensibilização, de esclarecimento e/ou aconselhamento no âmbito da educação e da promoção da saúde.

No Brasil não existe mais a exclusividade da classe médica em prescrever Orteses e Próteses, visto que em 2013 o Veto à lei denominada ATO MÉDICO, deu fim a reservas arbitradas pela classe que não são mais a única frente de combate à saúde da população, mesmo usando de tal vil influência.

Lei 12.842 de julho de 2013, que restou conhecida vulgarmente como “Lei do Ato Médico”.

Esta lei sofreu alguns vetos por parte da Presidente em exercício daquele ano, inclusive o que diz respeito ao inciso IX, do artigo 4º, salvando assim a extinção de milhares profissionais da Optometria em todo País. Utilizou a chefe do executivo as seguintes razões para justificar o referido veto:

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 268, de 2002 (nº 7.703/06 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre o exercício da Medicina”. Incisos VIII e IX do art. 4º

IX - prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;

Razões dos vetos

(...) No caso do inciso IX, a Organização Mundial da Saúde e a Organização Pan- Americana de Saúde já reconhecem o papel de profissionais não médicos no atendimento de saúde visual, entendimento este que vem sendo respaldado no País pelo Superior Tribunal de Justiça. A manutenção do texto teria um impacto negativo sobre o atendimento à saúde nessas hipóteses.

Especialidades optométricas

Anomalias da visão

Procedimentos optométricos

Referências

Ligações externas