Tribunal: diferenças entre revisões

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Simplesmente adicionei uma informação na primeira linha que achei relevante. O tribunal não é só um orgão mas sim um orgão de soberania.
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* '''Tribunal ordinário''': é aquele que conhece todas as causas, levantadas na jurisdição territorial, quaisquer que sejam a sua natureza ou a qualidade dos intervenientes, salvo as excepções legais;
* '''Tribunal ordinário''': é aquele que conhece todas as causas, levantadas na jurisdição territorial, quaisquer que sejam a sua natureza ou a qualidade dos intervenientes, salvo as excepções legais;
* '''Tribunal especial''': é aquele que é estabelecido para julgar determinadas pessoas ou para resolver certas causas que, por circunstâncias particulares gozam deste privilégio. O seu caráter especial, normalmente, não altera o seu estatuto de órgão judicial compostos por juízes.
* '''Tribunal especial''': é aquele que é estabelecido para julgar determinadas pessoas ou para resolver certas causas que, por circunstâncias particulares gozam deste privilégio. O seu caráter especial, normalmente, não altera o seu estatuto de órgão judicial compostos por juízes;
* '''Tribunal arbitral''': é aquele que é constituído por um juiz arbitral, ou seja por uma pessoa que não é magistrado judicial.
* '''Tribunal arbitral''': é aquele que é constituído por um juiz arbitral, ou seja por uma pessoa que não é magistrado judicial.



Revisão das 16h44min de 14 de julho de 2020

Secção de instância local de Sátão do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu, Portugal.
O interior do Supremo Tribunal Federal do Brasil.
 Nota: Para outros significados, veja Tribunal (desambiguação).

Um tribunal (do latim: tribunalis, significando "dos tribunos") é um órgão de soberania cuja finalidade é exercer a jurisdição, ou seja, resolver litígios com eficácia de coisa julgada. Alguns tribunais podem ter competências para cumprir atos não contenciosos. Certos tribunais de alguns países e territórios são designados cortes.

Cada tribunal é composto por um ou mais juízes, encarregado(s) de julgar os litígios.

A maior parte dos tribunais são organismos públicos, pertencentes ao sistema judicial de uma nação ou de um território com autonomia judicial. No entanto existem também tribunais religiosos - como os tribunais eclesiásticos das dioceses católicas - e tribunais privados - como os tribunais arbitrais para certas atividades económicas e desportivas.

No Antigo Regime, antes da consagração da separação de poderes, existiam órgãos públicos não judiciais (com funções, essencialmente, administrativas e legislativas) também designados "tribunais".

Classificação dos tribunais

Jesus sendo julgado no Tribunal por Pôncio Pilatos, por Antonio Ciseri, 1871

Os tribunais podem ser classificados segundo a sua composição, a sua natureza, a fase do processo em que intervêm e a sua hierarquia.

Segundo a sua composição

Pode ser:

  • Tribunal unipessoal: é aquele cujas resoluções são ditadas por um único juiz. Em sentido restrito, chama-se julgado, juízo ou vara;
  • Tribunal coletivo ou colegial: é aquele cujas resoluções são ditadas por dois ou mais juízes. Em sentido restrito, a designação "tribunal" ou "corte" aplica-se apenas a este.

Esta classificação não se baseia no número de juízes que compõem um tribunal, mas sim no número de juízes que julgam cada processo.

Segundo a sua natureza

Poder ser:

  • Tribunal ordinário: é aquele que conhece todas as causas, levantadas na jurisdição territorial, quaisquer que sejam a sua natureza ou a qualidade dos intervenientes, salvo as excepções legais;
  • Tribunal especial: é aquele que é estabelecido para julgar determinadas pessoas ou para resolver certas causas que, por circunstâncias particulares gozam deste privilégio. O seu caráter especial, normalmente, não altera o seu estatuto de órgão judicial compostos por juízes;
  • Tribunal arbitral: é aquele que é constituído por um juiz arbitral, ou seja por uma pessoa que não é magistrado judicial.

Segundo a fase do processo em que interveem

Pode ser:

  • Tribunal de instrução: é aquele responsável por intervir nas fases preparatórias do processo, geralmente a investigação criminal;
  • Tribunal sentenciador: é aquele que recebe a instrução do processo, proveniente do tribunal de instrução, estando encarregue de ditar a sentença do processo.

Segundo a hierarquia

Pode ser:

  • Tribunal inferior: é aquele que julga numa instância inferior e de cuja decisão se pode recorrer para um tribunal superior;
  • Tribunal superior: é aquele que julga em segunda instância ou instância superior.

Ver também

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