Poder judiciário: diferenças entre revisões

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'''O Poder Judiciário''' é um dos três [[poder]]es do [[Estado]] moderno, porém não cabe atribuir a [[Charles de Montesquieu|Montesquieu]] a [[teoria da separação dos poderes]] que prevê o Judiciário como poder, afinal, no livro [[O Espírito das Leis|O espírito das leis]], Montesquieu escreve: "Existem em cada Estado três tipos de poder: o poder legislativo, o poder executivo das coisas que emendem do direito das gentes e o poder executivo daquelas que dependem do direito civil".<ref>{{citar livro|título=O espírito das leis|ultimo=MONTESQUIEU|primeiro=Charles-Louis de Secondat|editora=Martins Fontes|ano=1996|local=São Paulo|página=167|acessodata=16-02-2020}}</ref> É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as [[regras constitucionais]] e leis criadas pelo [[poder legislativo]] em determinado país.

escreve: "Existem em cada Estado três tipos de poder: o poder legislativo, o poder executivo das coisas que emendem do direito das gentes e o poder executivo daquelas que dependem do direito civil".<ref>{{citar livro|título=O espírito das leis|ultimo=MONTESQUIEU|primeiro=Charles-Louis de Secondat|editora=Martins Fontes|ano=1996|local=São Paulo|página=167|acessodata=16-02-2020}}</ref> É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as [[regras constitucionais]] e leis criadas pelo [[poder legislativo]] em determinado país.


Segundo a [[Constituição Federal]] Brasileira,<ref>{{citar web|URL = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm|título = Constituição Federal|data = |acessadoem = |autor = |publicado = }}</ref> em seu 2º artigo, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. No ranking de eficiência na justiça no mundo, o Brasil ficou em 67ª posição.<ref>https://worldjusticeproject.org/rule-of-law-index/country/Brazil
Segundo a [[Constituição Federal]] Brasileira,<ref>{{citar web|URL = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm|título = Constituição Federal|data = |acessadoem = |autor = |publicado = }}</ref> em seu 2º artigo, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. No ranking de eficiência na justiça no mundo, o Brasil ficou em 67ª posição.<ref>https://worldjusticeproject.org/rule-of-law-index/country/Brazil

Revisão das 23h26min de 13 de agosto de 2020

O Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado moderno, porém não cabe atribuir a Montesquieu a teoria da separação dos poderes que prevê o Judiciário como poder, afinal, no livro O espírito das leis, Montesquieu escreve: "Existem em cada Estado três tipos de poder: o poder legislativo, o poder executivo das coisas que emendem do direito das gentes e o poder executivo daquelas que dependem do direito civil".[1] É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.

Segundo a Constituição Federal Brasileira,[2] em seu 2º artigo, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. No ranking de eficiência na justiça no mundo, o Brasil ficou em 67ª posição.[3]

A principal função do Poder Judiciário é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.

Referências

  1. MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat (1996). O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes. p. 167 
  2. «Constituição Federal» 
  3. https://worldjusticeproject.org/rule-of-law-index/country/Brazil

Ver também

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