Agente policial: diferenças entre revisões

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Significado da palavra denominada Agente
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O '''Agente Policial Civil''' é um agente da autoridade e integra uma das 14 carreiras da [[Polícia Civil do Estado de São Paulo]], e tem sua formação na [[Academia de Polícia do Estado de São Paulo|Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", "Acadepol"]]. Anteriormente a denominação seria de Motoristas Policiais, porém este cargo foi extinto. A carreira possui 2.938 integrantes 7,2% do total de policiais civis em todo o Estado. Os Agentes Policiais exercem atividades de auxiliares dos Investigadores de Polícia.
'''Agente Policial'''

Significado da palavra agente:

s.m. e s.f. (substantivo masculino e feminino)

Quem trabalha agenciando, intermediando ou atuando efetivamente em negócios, acordos, contratos: agente financeiro.

Funcionário; quem trabalha na função pública: agente rodoviário.

Espião; pessoa que, contrata por um país, busca obter sigilosamente informações sobre outro, informando quem o contratou para isso.

Pessoa que dirige e administra uma agência bancária: agente bancário.

Pessoa ou organização responsável pelos negócios de outrem.

[Jurídico] Criminoso; quem é o autor principal de um crime ou infração.

Agente Policial. Funcionário da polícia federal, civil ou municipal.

Agente químico. Substância que provoca uma reação em outra.

s.m. (substantivo masculino)

O que dá origem a outra coisa: a tempestade foi o agente da enchente.

[Gramática] Que executa a ação verbal: agente da passiva.

(Etm. do latim: agens.entis)


Dicionário da internet "[]D Dicio"


==Denominação==
==Denominação==

Revisão das 02h11min de 28 de agosto de 2020

Ficheiro:Agente Policial.jpg
Distintivo do cargo de Agente Policial da Polícia Civil do Estado de São Paulo

O Agente Policial Civil é um agente da autoridade e integra uma das 14 carreiras da Polícia Civil do Estado de São Paulo, e tem sua formação na Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", "Acadepol". Anteriormente a denominação seria de Motoristas Policiais, porém este cargo foi extinto. A carreira possui 2.938 integrantes 7,2% do total de policiais civis em todo o Estado. Os Agentes Policiais exercem atividades de auxiliares dos Investigadores de Polícia.

Denominação

O cargo de Agente Policial foi criado como uma nova carreira na Polícia Civil englobado dentro de sua estrutura a extinta carreira de Motorista Policial, que de acordo com a legislação complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, teve sua denominação alterada no seu artigo artigo 8º - Os cargos de Motorista Policial, pertencentes ao Quadro da Segurança Pública, ficam com sua denominação alterada para Agente Policial, devendo ser integrados no nível inicial da respectiva série de classes.

Atribuições

Faz-se saber que nenhum dispositivo legal delimita, até o presente momento, as atribuições dos agentes policiais ou de outras carreiras policiais civis do Estado de São Paulo, razão pela qual segue descritas conforme constante em quadro no Museu da Polícia Civil, localizado nas dependências da Academia de Polícia (Acadepol) em São Paulo.

São atribuições do cargo de agente policial, entre outras:

Viatura Policial da Polícia Civil do Estado de São Paulo
  • Dirigir viatura policial ou veículo afim, responsável pelos cuidados essenciais como higiene, manutenção, conservação e bom funcionamento dos mesmos, no período em que os estiver utilizando;
  • Atender ocorrências policiais;
  • Auxiliar e fazer ações e pesquisas investigativas, com a finalidade de estabelecer as causas, circunstâncias e autoria das infrações penais e administrativas (por exemplo: campanas, interceptações telefônicas etc);
  • Efetuar diligências policiais, dar cumprimento a mandados de prisão e de busca e apreensão;
  • Coletar dados objetivos e subjetivos pertinentes aos vestígios encontrados em bens, objetos e em locais de cometimento de infrações penais para os fins de apuração de infrações penais;
  • Executar a busca pessoal, a identificação criminal e dactiloscópica de pessoas (na ausência do Papiloscopista Policial) para captação dos elementos indicativos de autoria de infrações penais.

Ingresso à carreira

Cerimônia de posse de agentes policiais no Palácio dos Bandeirantes em 31 de janeiro de 2014.

Atualmente para ingressar na carreira de agente policial de acordo com a lei complementar Nº 26, DE 4 de julho de 2014 modificadora do artigo 5º da Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986 é exigido o certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, precisando possuir Carteira Nacional de Habilitação classe D ou superior.

Isonomia salarial

Muitos integrantes da carreira de agente policial buscam equiparação salarial nos tribunais diante da diferença de cerca de 17% aquém dos vencimentos das carreiras de investigador e escrivão de polícia, já que exercem serviços idênticos a dos investigadores de polícia, e outros por desvio de função, realizam diariamente atividades fins da carreira de escrivão de polícia, por este motivo iniciam a ação judicial.

Retrocesso da carreira

Desde sua criação até o ano de 1999 era exigido o certificado de conclusão de ensino fundamental para o ingresso na carreira, porém, após longa luta da categoria foi aprovada a Lei Complementar nº 929 de 24 de setembro de 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar nº 494 de 24 de dezembro de 1986, requisitando a exigência para o cargo de agente policial o certificado de conclusão de ensino médio para o ingresso na carreira, desde de então a categoria estava pleiteando o reconhecimento do certificado de conclusão de ensino superior para ingresso no cargo, contudo houve um retrocesso funesto do nível de escolaridade com a Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011 restabelecendo a exigência do certificado de conclusão de ensino fundamental publicado no concurso Edital AP1/2012, fato que causou revolta e indignação, visto que isto afeta diretamente os salários dos servidores, já que recebem de acordo com o nível de escolaridade do cargo, mas em 4 de julho de 2014 foi a aprovado a lei complementar Nº 26, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar nº 494 de 24 de dezembro de 1986, corrigindo o erro legislativo, restabelecendo o ensino médio como escolaridade mínima para o ingresso no cargo.

Curiosidades

GER - Grupo Especial de Resgate da Polícia Civil de São Paulo (em treinamento).
  • No último concurso público realizado no ano de 2012 pela organizadora VUNESP para o provimento de 391 vagas para o cargo de agente policial foi contabilizado 78.986 candidatos, cerca de 202 candidatos por vaga.
  • Os agentes policiais são conhecidos na instituição pelo cargo ser estritamente operacional, possuindo ótimos policiais integrantes de grupos especializados como GARRA (Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos), GER (Grupo Especial de Resgate), GOE (Grupo de Operações Especiais) e SAT (Serviço Aerotático - Apoio Aéreo).
  • É exigido para o ingresso à carreira de agente policial apenas o certificado de conclusão de ensino médio

Ligações externas