Governo Regional dos Açores: diferenças entre revisões
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O '''Governo Regional dos Açores''' é o órgão executivo da [[Região Autónoma dos Açores]] e o órgão superior da administração regional autónoma. O Governo Regional dos [[Açores]] é composto pelo Presidente (actualmente |
O '''Governo Regional dos Açores''' é o órgão executivo da [[Região Autónoma dos Açores]] e o órgão superior da administração regional autónoma. O Governo Regional dos [[Açores]] é composto pelo Presidente (actualmente [[Vasco Cordeiro]]), o(s) vice-presidente(s) se os houver, os secretários regionais e os subsecretários regionais, se os houver.<ref name="lei">{{citar web |ultimo=PORTUGAL |primeiro= |url=http://www.azores.gov.pt/NR/rdonlyres/08A0FC8F-7FDC-46AA-A53F-7F168690FA63/0/EstatutoPol%C3%ADticoAdministrativodaRegi%C3%A3oAut%C3%B3nomadosA%C3%A7ores_PT.pdf |titulo=Lei N.º 2/2009, de 12 de Janeiro - Estatuto Político-administrativo da Região Autónoma dos Açores |data= |acessodata= |publicado=}}</ref><ref name="indigitado">{{Citar web |autor=Lusa |url=https://www.noticiasaominuto.com/politica/680709/vasco-cordeiro-indigitado-presidente-do-governo-regional-dos-acores |titulo=Vasco Cordeiro indigitado presidente do Governo Regional dos Açores |data=2016-11-02 |acessodata=2020-09-26 |website=Notícias ao Minuto |lingua=pt}}</ref> |
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O Presidente do Governo é nomeado por Decreto do [[Representante da República]] (antes de 2004, pelo [[Ministro da República]]), ouvidos os partidos políticos com assento parlamentar e tendo em conta a composição do parlamento. Cabe ao Presidente do Governo propor ao Representante da República a nomeação e a exoneração dos restantes membros do Governo, os quais são nomeados por decreto. O Governo apenas assume a plenitude dos seus poderes após investidura parlamentar, o que acontece com a aprovação na [[Assembleia Legislativa dos Açores|Assembleia Legislativa]] do seu programa de governo.<ref name="lei"/><ref name="indigitado"/> |
O Presidente do Governo é nomeado por Decreto do [[Representante da República]] (antes de 2004, pelo [[Ministro da República]]), ouvidos os partidos políticos com assento parlamentar e tendo em conta a composição do parlamento. Cabe ao Presidente do Governo propor ao Representante da República a nomeação e a exoneração dos restantes membros do Governo, os quais são nomeados por decreto. O Governo apenas assume a plenitude dos seus poderes após investidura parlamentar, o que acontece com a aprovação na [[Assembleia Legislativa dos Açores|Assembleia Legislativa]] do seu programa de governo.<ref name="lei"/><ref name="indigitado"/> |
Revisão das 17h23min de 10 de novembro de 2020
Ficheiro:Coats of arms of the Azores.png | |
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Organização | |
Natureza jurídica | Governo |
Missão | Condução da política geral da região autónoma |
Chefia | Presidente do Governo, Vasco Cordeiro |
Em funções | XII Governo Regional dos Açores |
Localização | |
Jurisdição territorial | Açores |
Sede | Palácio da Conceição (Ponta Delgada)[1] |
Histórico | |
Criação | 25 de abril de 1976 (Constituição portuguesa de 1976) |
Sítio na internet | |
http://www.azores.gov.pt/ |
O Governo Regional dos Açores é o órgão executivo da Região Autónoma dos Açores e o órgão superior da administração regional autónoma. O Governo Regional dos Açores é composto pelo Presidente (actualmente Vasco Cordeiro), o(s) vice-presidente(s) se os houver, os secretários regionais e os subsecretários regionais, se os houver.[2][3]
O Presidente do Governo é nomeado por Decreto do Representante da República (antes de 2004, pelo Ministro da República), ouvidos os partidos políticos com assento parlamentar e tendo em conta a composição do parlamento. Cabe ao Presidente do Governo propor ao Representante da República a nomeação e a exoneração dos restantes membros do Governo, os quais são nomeados por decreto. O Governo apenas assume a plenitude dos seus poderes após investidura parlamentar, o que acontece com a aprovação na Assembleia Legislativa do seu programa de governo.[2][3]
Competências do Governo Regional
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Nos termos do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, cabe ao Governo Regional:[2]
- Exercer poder executivo próprio;
- Administrar e dispor do património regional e celebrar os actos e contratos em que a Região tenha interesse;
- Administrar, nos termos do Estatuto e da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, as receitas fiscais cobradas ou geradas na Região, bem como a participação nas receitas tributárias do Estado, e outras receitas que lhe sejam atribuídas e afectá-las às suas despesas;
- Exercer poder de tutela sobre as autarquias locais;
- Superintender nos serviços, institutos públicos e empresas públicas e nacionalizadas que exerçam a sua actividade exclusiva ou predominantemente na Região, e noutros casos em que o interesse regional o justifique;
- Participar na definição e execução das políticas fiscal, monetária, financeira e cambial, de modo a assegurar o controlo regional dos meios de pagamento em circulação e o financiamento dos investimentos necessários ao desenvolvimento económico-social da Região;
- Participar na definição das políticas respeitantes às águas territoriais, à zona económica exclusiva e aos fundos marinhos contíguos;
- Participar nas negociações de tratados e acordos internacionais que directamente digam respeito à Região e administrar os benefícios deles decorrentes;
- Estabelecer cooperação com outras entidades regionais estrangeiras e participar em organizações que tenham por objecto fomentar o diálogo e a cooperação inter-regional, de acordo com as orientações definidas pelos órgãos de soberania com competência em matéria de política externa;
- Pronunciar-se, por sua iniciativa ou sob consulta dos órgãos de soberania, sobre as questões da competência destes que digam respeito à Região, bem como na definição das posições do Estado Português no âmbito do processo de construção europeia em matérias de interesse específico da Região;
- Participar no processo de construção europeia, mediante representação nas respectivas instituições regionais e nas delegações envolvidas em processos de decisão comunitária, quando estejam em causa matérias do interesse específico regional;
- Conduzir a política da Região, defendendo a legalidade democrática;
- Participar na elaboração dos planos nacionais;
- Regulamentar a legislação regional;
- Aprovar a sua própria organização e funcionamento;
- Elaborar os regulamentos necessários ao bom funcionamento da administração regional;
- Dirigir os serviços e actividades de administração regional;
- Elaborar o seu Programa e apresentá-lo, para aprovação, à Assembleia Legislativa;
- Apresentar à Assembleia Legislativa propostas de decreto legislativo regional e antepropostas de lei;
- Elaborar as propostas de plano de desenvolvimento económico e social da Região;
- Elaborar a proposta de orçamento e submetê-la à aprovação da Assembleia Legislativa;
- Apresentar à Assembleia Legislativa as contas da Região;
- Adoptar as medidas necessárias à promoção e desenvolvimento económico e social e à satisfação das necessidades colectivas regionais;
- Coordenar o Plano e o Orçamento regionais e velar pela sua boa execução;
- Proceder à requisição civil e à expropriação por utilidade pública, nos termos da lei;
- Praticar todos os actos exigidos pela lei respeitantes aos funcionários e agentes da administração regional;
- Exercer as demais funções executivas que lhe sejam cometidas por lei.
Ver também
Referências
- ↑ «Governo Regional dos Açores». www.rcc.gov.pt. Consultado em 26 de setembro de 2020
- ↑ a b c PORTUGAL. «Lei N.º 2/2009, de 12 de Janeiro - Estatuto Político-administrativo da Região Autónoma dos Açores» (PDF)
- ↑ a b Lusa (2 de novembro de 2016). «Vasco Cordeiro indigitado presidente do Governo Regional dos Açores». Notícias ao Minuto. Consultado em 26 de setembro de 2020