Despacho: diferenças entre revisões
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'''Despacho''', no ordenamento jurídico brasileiro, é ato processual do [[juiz]] que dá andamento ao [[processo]], sem decidir incidente algum. |
'''Despacho''', no ordenamento jurídico brasileiro, é ato processual do [[juiz]] que dá andamento ao [[processo]], sem decidir incidente algum. |
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Revisão das 08h22min de 10 de maio de 2007
Nota: Se procura acepção do rito afro-brasileiro, veja Padê.
Nota: Se procura acepção do rito afro-brasileiro, veja Despacho de Umbanda.
Despacho, no ordenamento jurídico brasileiro, é ato processual do juiz que dá andamento ao processo, sem decidir incidente algum.
Difere o despacho dos outros atos praticados pelo juiz - decisão interlocutória e sentença - pelo seu caráter meramente instrumental, visando o contínuo caminhar do processo em busca de uma solução definitiva. Logo, do despacho não cabe recurso, diferentemente da decisão interlocutória e da sentença.