Senado municipal: diferenças entre revisões

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A [[Constituição portuguesa de 1976|Constituição da República Portuguesa de 1976]] criou a [[Assembleia Municipal]] como órgão deliberativo do município, com competências, assim, muito semelhantes à do antigo senado municipal.
A [[Constituição portuguesa de 1976|Constituição da República Portuguesa de 1976]] criou a [[Assembleia Municipal]] como órgão deliberativo do município, com competências, assim, muito semelhantes à do antigo senado municipal.
[[Ficheiro:Bandeira Senado da Câmara São Paulo.png|alt=É uma bandeira de seda azul com as armas reais no centro, bordadas a seda amarela e branca e ricamente ornamentadas em estilo barroco. Tem franjas e cadarços amarelos. |miniaturadaimagem|Essa é a Bandeira do Senado da Câmara São Paulo, uma bandeira que como outras de sua época, era qual era instalada juntamente com a criação de vilas e cidades. Esta é de seda azul com as armas reais no centro, bordadas a seda amarela e branca e ricamente ornamentadas em estilo barroco. Tem franjas e cadarços amarelos.]]
[[Ficheiro:Bandeira Senado da Câmara São Paulo.png|alt=É uma bandeira de seda azul com as armas reais no centro, bordadas a seda amarela e branca e ricamente ornamentadas em estilo barroco. Tem franjas e cadarços amarelos. |miniaturadaimagem|Essa é a Bandeira do Senado da Câmara de São Paulo, uma bandeira que como outras de sua época, era qual era instalada juntamente com a criação de vilas e cidades. Esta é de seda azul com as armas reais no centro, bordadas a seda amarela e branca e ricamente ornamentadas em estilo barroco. Tem franjas e cadarços amarelos.]]


== No Brasil ==
== No Brasil ==

Revisão das 06h22min de 31 de dezembro de 2020

O Senado Municipal era o órgão deliberativo de cada um dos municípios de Portugal, na organização administrativa em vigor entre 1913 e 1936.

As designações "Senado" ou "Senado da Câmara" haviam já sido utilizadas para designar as câmaras municipais de algumas cidades de Portugal, antes das reformas administrativas da Monarquia Constitucional, do início do século XIX, que acabaram com os antigos forais e uniformizaram as administrações municipais de todos os concelhos.

O senado municipal foi criado pela Lei nº 88 de 7 de agosto de 1913, segundo a qual as câmaras municipais passariam a estar divididas em dois órgãos: um deliberativo e outro executivo. O órgão deliberativo era o senado municipal, constituído por vereadores eleitos diretamente pelos eleitores recenseados no respetivo município. Por sua vez, o senado elegia, de entre os seus próprios membros, uma comissão executiva na qual eram delegadas as funções executivas municipais. O conjunto do senado e da comissão executiva formava a câmara municipal.

O senado municipal foi, formalmente, extinto na sequência da entrada em vigor do Código Administrativo de 1936, que voltou a transformar a câmara municipal num órgão unitário, com funções tanto executivas como deliberativas.

A Constituição da República Portuguesa de 1976 criou a Assembleia Municipal como órgão deliberativo do município, com competências, assim, muito semelhantes à do antigo senado municipal.

É uma bandeira de seda azul com as armas reais no centro, bordadas a seda amarela e branca e ricamente ornamentadas em estilo barroco. Tem franjas e cadarços amarelos.
Essa é a Bandeira do Senado da Câmara de São Paulo, uma bandeira que como outras de sua época, era qual era instalada juntamente com a criação de vilas e cidades. Esta é de seda azul com as armas reais no centro, bordadas a seda amarela e branca e ricamente ornamentadas em estilo barroco. Tem franjas e cadarços amarelos.

No Brasil

O Senado da Câmara, seguindo as orientações contidas nas Ordenações Manuelinas e Filipinas, era um órgão consultivo, legislativo e judiciário. Atuava como representante dos interesses da população, de sua composição faziam parte os “homens-bons”, isto é, pertencentes à nobreza, ao clero e à milícia, sendo chamados de Oficiais devido ao fato de cada membro possuir um encargo de ofício.

Em geral, cabia ao Senado da Câmara preencher muitas funções protegendo a população, advertindo e legislando. Fiscalizava as práticas legais do comércio legislando sobre pesos e medidas a serem usados por diferentes mercadorias. Inspecionava os armazéns, açougues e oficinas de artesãos, sendo que esses profissionais, os vendeiros e açougueiros, deveriam registrar-se anualmente e retirar licenças para negociar. No campo médico, os estabelecimentos dos boticários e suas mercadorias eram regularmente inspecionados. A ética dos profissionais e suas práticas, e o comportamento dos artesãos, médicos, parteiros e sangradores também tinham de ser rigidamente examinados e mantidos pelo Senado. Além disso, o Senado organizava todas as funções municipais de natureza cívica e religiosa, celebrando os nascimentos e os casamentos reais, e também financiava e organizava uma parte das festas religiosas[1].

Em 1711, por Alvará Régio do rei dom João V, a Vila de São Paulo dos Campos de Piratininga foi elevada à categoria de Cidade, e o Conselho da Câmara passou a se chamar Senado da Câmara, tendo aumentadas suas atribuições administrativas e coercitivas[2]. Vindo a ser um dos senados municipais mais emblemáticos do Brasil Colônia, ao lado dos Senados da Câmara da Bahia, elevando o então Conselho de Vereança da Bahia por Alvará Régio de 22 de março de 1646 [3], e do Senado da Câmara do Rio de Janeiro, elevado por Decreto Régio em 1757[4].

No Brasil ainda houve o Senado da Câmara de Vila Rica, como também os Senados das Câmaras das Vilas de Sabará, Pintangui, São João del-Rei, Vila do Príncipe, Vila Nova da Rainha, Vila de São José, do Senado da Câmara da Cidade de Mariana, entre outros.

A figura do Senado Municipal é tratado até hoje no Brasil como uma conquista ao municipalismo, de igual forma o extinto Senado Estadual o foi no auge do federalismo brasileiro.

Na China

A designação "Leal Senado" deriva do nome oficial de Macau durante o período da administração portuguesa ("Cidade do Santo Nome de Deus de Macau, Não Há Outra Mais Leal"),

Em 1583 foi criada a Câmara dos Vereadores de Macau, sendo agraciado e elevado ao título de Leal Senado da Câmara de Macau, concedido pelo rei português D. João IV, em 1654, como recompensa à lealdade da população da cidade a Portugal, durante a ocupação filipina. Macau foi o único ponto de todos os territórios portugueses, metropolitanos e ultramarinos que nunca içou a bandeira espanhola. Mas, o título Leal Senado só foi oficialmente atribuído pelo Rei português D. João VI a esta câmara municipal no ano de 1810, como recompensa à vitória em 1809 na Batalha da Boca do Tigre contra os piratas chineses de Cam Pau Sai (ou Quan Apon Chay).

O Leal Senado raramente pedia subsídios a Portugal, dando até algumas vezes ajuda financeira às outras colónias portuguesas do Oriente.

Na Índia

Característica superavitária possuía também o Senado da Câmara de Goa, na Índia, que, além de administrar fundos dirigidos à manutenção dos muros e fortificações da cidade e à manutenção dos marinheiros e soldados das carreiras das Índias, mostrou-se inúmeras vezes generoso - e interessado - nas expedições de conquista e de sustentação de outras possessões portuguesas no Índico. A Câmara de Goa prontificou-se sempre a socorrer o erário régio permanentemente esgotado, e muitas das armadas guarda-costas nunca se teriam feito ao mar sem as embarcações, os homens e os cabedais fornecidos, na totalidade ou em parte, por aquele Senado. Foi o Senado da Câmara de Goa, durante três séculos, uma das principais forças de sustentação do vulnerável Estado da Índia, constituindo-se num poderoso elemento de governo e de continuidade frente à grande mobilidade dos Vice-Reis e funcionários régios, substituídos a cada três anos[5].

Referências

  1. Silva, Marilda Santana da (00/2005). «The Vila Rica Town Council Senate and its political relationship with the Portuguese Crown in the Second Half of the Eighteenth Century». Varia Historia (33): 203–218. ISSN 0104-8775. doi:10.1590/S0104-87752005000100010. Consultado em 31 de dezembro de 2020  Verifique data em: |data= (ajuda)
  2. «Histórico da Câmara». Câmara Municipal de São Paulo. Consultado em 31 de dezembro de 2020 
  3. «Constituição e importância das Atas do Senado da Câmara». www.filologia.org.br. Consultado em 31 de dezembro de 2020 
  4. «Noticias Portal CMRJ». http://www.camara.rj.gov.br. Consultado em 31 de dezembro de 2020 
  5. Bicalho, Maria Fernanda (00/1998). «As Câmaras Municipais no Império Português: o exemplo do Rio de Janeiro». Revista Brasileira de História (36): 251–580. ISSN 0102-0188. doi:10.1590/S0102-01881998000200011. Consultado em 31 de dezembro de 2020  Verifique data em: |data= (ajuda)
  • OLIVEIRA, César (direção), História dos Municípios e do Poder Local, da Idade Média até à União Europeia, Lisboa: Círculo de Leitores, 1996

Ver também