Concordata entre a Santa Sé e Portugal de 1940: diferenças entre revisões

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{{Quote|''“Diga aos católicos que o meu sacrifício (entrada no Governo) me dá o direito de esperar deles que sejam de entre todos os portugueses os primeiros a fazer os sacrifícios que eu lhes peço,e os últimos a pedir os favores que eu lhes não posso fazer.”''|António de Oliveira Salazar, Novidades,27.4.1928.{{nota de rodapé|Nesse artigo de elogio à escolha de Salazar para ministro das finanças, informa o editorialista que pediu “algumas palavras” a Salazar que respondeu que “era ainda cedo para dar entrevistas. Pedimos então ao menos uma frase para os leitores dos Novidades que tanto apreciaram os seus brilhantes artigos.” E foi então que Salazar “ditou” as palavras citadas.{{sfn|REIS|2000|p=187}}}}}}
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A questão religiosa voltou a agitar a vida política Portuguesa quando em Junho de 1929 [[Mário de Figueiredo]], Ministro da Justiça e dos Cultos, publicou a célebre Portaria n.º 6259 que permitia manifestações públicas do culto católico, com procissões e toques de sinos (a realização de procissões religiosas e o toque de sinos nas igrejas tinham sido limitados pela república em 1911). O ministro da guerra Júlio Morais Sarmento comandou protestos anticlericais e a portaria foi anulada em Conselho de Ministros. Indignado, Figueiredo comunica a Salazar a sua intenção de se demitir e Salazar diz-lhe que embora não concorde com ele, caso Figueiredo se demita, então ele, Salazar, solidariamente, também apresentará a sua demissão. Figueiredo demitiu-se e no dia 3 de Julho e Salazar entregou de imediato o seu pedido de Exoneração a Carmona no qual alegou que enquanto Ministro das Finanças nunca procurara «melhorar a situação legal dos católicos», mas que por outro lado não podria aceitar ver direitos já concedidos aos católicos por leis ou governos serem violados . No dia seguinte Carmona visitou Salazar, que se encontrava hospitalizado, e tentou demovê-lo da sua intenção de se demitir. O episódio terminou com um novo governo, presidido por [[Artur Ivens Ferraz|Ivens Ferraz]], com Salazar a continuar na pasta das finanças.<ref>{{cite book |last= Meneses|first=Filipe |year=2009 |title=Salazar: A Political Biography|url=https://books.google.com/books?id=hewsI4PU6sMC |publisher= Enigma Books; 1 edition|page=64|isbn= 978-1929631902}}</ref><ref>Carvalho, Rita & Araújo, António. (2005). A Voz dos Sinos: O «Diário» de Mário de Figueiredo sobre a Crise Política de 1929. Estudos. Revista do Centro Académico de Democracia Cristã. NS. 459-489.</ref>


==Negociação e assinatura==
==Negociação e assinatura==

Revisão das 12h35min de 7 de janeiro de 2021

A Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa de 1940 foi assinada no dia 7 de Maio de 1940, juntamente com o Acordo Missionário[1], durante o papado de Pio XII e o governo de António de Oliveira Salazar, tendo sido ratificada pela Assembleia Nacional a 30 de Maio de 1940.[2][3] Sendo a 5.ª Concordata da História de Portugal, procurou normalizar as relações entre o Estado e a Igreja Católica após o conflito originado pela Lei da Separação do Estado das Igrejas de 1911 e o subsequente corte de relações diplomáticas que vigorou até 1918.[4]

Foi substituída pela Concordata de 2004, presentemente em vigor.[5]

Antecedentes

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A Concordata portuguesa de 1940 insere-se num conjunto de concordatas firmadas pelo Vaticano na primeira metade do século XX. Entre 1922 e 1939, o Papa Pio XI celebrou concordatas com diversos Estados: Letónia em 1922, Baviera em 1924, Baden em 1932, Prússia em 1929, Polónia em 1925, Lituânia em 1927, Roménia em 1929, Itália em 1929 (Tratado de Latrão), Alemanha de Hitler em 1933, Áustria 1934 e Jugoslávia em 1934.[6]

No caso Português, com a instauração da Primeira República Portuguesa a 5 de Outubro de 1910 o Governo Provisório, presidido por Teófilo Braga e com Afonso Costa como Ministro da Justiça e dos Cultos, procura de imediato reduzir a influência da Igreja Católica na sociedade portuguesa. Logo a 8 de Outubro, por decreto, foram extintas a Companhia de Jesus e as demais companhias, congregações religiosas, conventos, colégios, associações, missões ou outras casas de religiosos passando os seus bens, móveis e imóveis, para a posse do Estado.[7] No dia 26 de Outubro um novo decreto aboliu os feriados e as festas religiosas. [7]

A 20 de Abril de 1911 foi aprovada a Lei da Separação da Igreja e do Estado[8]. A lei teve como objetivo a instituição de um Estado secular, determinando o fim da religião de Estado e dos privilégios ds Igreja Católica, garantindo a liberdade de consciência e a liberdade religiosa, com "todas as confissões religiosas" a serem "igualmente autorizadas", deixando a "religião católica apostólica romana" de ser a religião oficial do Estado e desvinculando a República de qualquer encargo relativamente aos cultos. Contudo a lei incluiu alguns preceitos anticlericais que agravaram o conflito entre o poder político e a hierarquia católica tais como: a proibição do culto público sem autorização prévia do Estado; a nacionalização de todos os bens da Igreja, inclusive templos; a proibição de hábitos ou vestes talares fora dos templos; o direito de propriedade foi negado à Igreja Católica; à Igreja Católica e às suas instituições não era conferida personalidade jurídica e, portanto, não tinham existência civil .[9][10] Passado um mês, a de 24 de Maio de 1911, o Papa Pio X, assinou a encíclica Iamdudum in Lusitania, considerando-a "uma péssima e perniciosíssima lei da separação do Estado e da Igreja"[11] Passado pouco tempo da-se o corte de relações diplomáticas entre Portugal e a Santa Sé que entrou em vigor a 1 de julho. A 10 de Julho de 1912 é extinta a Legação no Vaticano, só restabelecida em 1918 com Sidónio Pais.

Com a subida ao poder de Sidónio Pais, com o golpe de Dezembro de 1917, este último procurou a chamada acalmação da questão religiosa e as medidas mais gravosas foram eliminadas unilateralmente através do Decreto nº 3856 de 22 Fevereiro de 1918, que terá sido redigido por Brito Camacho, e que foi publicado no período em que era ministro da Justiça Alberto de Moura Pinto.A 9 de julho de 1918 são restabelecidas as relações diplomáticas mas pelo envio de um ministro para o Vaticano, em lugar de um embaixador, como tinha sido habito antes de 1910.

Mas, ainda assim, as relações entre Portugal e a Santa Sé ainda não tinham sido definidas por acordo mútuo e global, suscitando-se ainda questões relacionadas com a lei da separação de 1911 e de algumas medidas anticlericais. Por outro lado a questão religiosa estava longe de ter sido pacificada, já que a 20 de junho de 1924, o Ministro da Justiça, José Domingues dos Santos, apresentou uma proposta na Câmara dos Deputados para anular o Decreto nº 3856 de 1918 e volver ao figurino da Lei de 1911.[12]

Quando Salazar iniciou funções governativas na qualidade de Ministro das Finanças começou por deixar claro aos seus correligionários da militância católica que não poderiam esperar nada dele no que respeitava à mudança do statu quo político-religioso vigente, tendo proferido as muito conhecidas declarações ao Novidades, publicadas a 27 de Abril de 1928:

“Diga aos católicos que o meu sacrifício (entrada no Governo) me dá o direito de esperar deles que sejam de entre todos os portugueses os primeiros a fazer os sacrifícios que eu lhes peço,e os últimos a pedir os favores que eu lhes não posso fazer.”
— António de Oliveira Salazar, Novidades,27.4.1928.[nota 1]

A questão religiosa voltou a agitar a vida política Portuguesa quando em Junho de 1929 Mário de Figueiredo, Ministro da Justiça e dos Cultos, publicou a célebre Portaria n.º 6259 que permitia manifestações públicas do culto católico, com procissões e toques de sinos (a realização de procissões religiosas e o toque de sinos nas igrejas tinham sido limitados pela república em 1911). O ministro da guerra Júlio Morais Sarmento comandou protestos anticlericais e a portaria foi anulada em Conselho de Ministros. Indignado, Figueiredo comunica a Salazar a sua intenção de se demitir e Salazar diz-lhe que embora não concorde com ele, caso Figueiredo se demita, então ele, Salazar, solidariamente, também apresentará a sua demissão. Figueiredo demitiu-se e no dia 3 de Julho e Salazar entregou de imediato o seu pedido de Exoneração a Carmona no qual alegou que enquanto Ministro das Finanças nunca procurara «melhorar a situação legal dos católicos», mas que por outro lado não podria aceitar ver direitos já concedidos aos católicos por leis ou governos serem violados . No dia seguinte Carmona visitou Salazar, que se encontrava hospitalizado, e tentou demovê-lo da sua intenção de se demitir. O episódio terminou com um novo governo, presidido por Ivens Ferraz, com Salazar a continuar na pasta das finanças.[14][15]

Negociação e assinatura

O início das negociações remontam a 1926 quando após o Golpe de Estado de 28 de Maio a Santa Sé declarou ter deixado de reconhecer o Padroado português como consequênica da declaração da República, dado que os poderes delegados pelo Papa, por via do Padroado, tinham-no sido no Rei de Portugal.[16] Após negociações duras foi firmado o Acordo de 1928 (Pio XI) eliminando a diocese de Damão (o seu território passou para as arquidioceses de Goa - território português - e Bombaim - restante território - orientada por arcebispo alternadamente português e inglês) e atribuindo à Santa Sé a escolha definitiva dos responsáveis pelas Sés de Bombaim, Mangalor Quilon e Trichinópolis.[17]

Com a subida de Salazar ao poder e após a implantação do Estado Novo em 1933 o Núncio Apostólico, Mons. Beda Cardinale abordou Salazar no sentido de ser negociada um concordata, mas Salazar ocupado com a consolidação do regime usando de expedientes vários foi conseguindo adiar a questão religiosa.[18]

Foi no verão de 1937 que começou formalmente um longo e complexo processo negocial, tendo em vista a criação de um sistema bem definido e estável das relações Estado-Igreja. Este processo culminou com a assinatura de uma Concordata entre Portugal e a Santa Sé, no dia 7 de Maio de 1940, que viria oficializar as relações entre as duas partes.

Este tratado bilateral atribui um conjunto significativo de privilégios e benefícios para a Igreja Católica, a religião tradicional de Portugal.

Embora a Constituição portuguesa de 1933 consagrasse o princípio da liberdade de culto e de religião, era amplamente reconhecido pelos apoiantes do regime nacionalista de Salazar que a Igreja Católica era a religião tradicional da Nação portuguesa, por isso só ela tinha o direito de ensinar nas escolas públicas, a isenções fiscais e a definir o seu próprio sistema de organização.

Revisão

Esta concordata sofreu uma revisão em 1975, onde foi instituído o direito ao divórcio para os que tivessem celebrado casamento católico.

Substituição

Porém, no passar dos anos, ocorreram uma série de acontecimentos que conduziram à revisão inevitável desta concordata considerada por muitos como obsoleta pelo facto de alguns dos seus artigos serem considerados incompatíveis com a actual Constituição portuguesa de carácter democrático. Tenha-se especialmente em consideração o Concílio Vaticano II, as transformações a nível social, cultural, político e económico da sociedade portuguesa devidas sobretudo à instauração da democracia em Portugal (em 1974), a adesão do País à União Europeia e a promulgação da nova Lei da Liberdade Religiosa, em 26 de Abril de 2001, que veio salientar o princípio constitucional de igualdade de direitos entre todas as confissões religiosas e da liberdade religiosa para todos os cidadãos.

Após vários anos de negociação, a Concordata de 1940 foi substituída pela Concordata de 2004.

Bibliografia


Notas

  1. «ACORDO MISSIONÁRIO ENTRE A SANTA SÉ E A REPÚBLICA PORTUGUESA». 7 de Maio de 1940. Consultado em 5 de Janeiro de 2021 
  2. Consultar o texto aqui
  3. REIS 2000, p. 1.
  4. Portal Diplomático. «Santa Sé» 
  5. Consultar o texto aqui
  6. Le Tourneau 2020.
  7. a b Ramos 1983, p. 255.
  8. Lei da Separação do Estato das Igrejas
  9. Ramos 1983, p. 273.
  10. «Separação do Estado das Igrejas (1911)». História do parlamentarismo. Consultado em 5 de Janeiro de 2021 
  11. Papa Piu X (24 de Maio de 2011). «IAMDUDUM, ENCYCLICAL OF POPE PIUS X ON THE LAW OF SEPARATION IN PORTUGAL TO OUR VENERABLE BRETHREN, THE PATRIARCHS, PRIMATES, ARCHBISHOPS, BISHOPS, AND THE ORDINARIES OF OTHER PLACES IN PEACE AND COMMUNION WITH THE APOSTOLIC SEE». http://www.vatican.va/. Libreria Editrice Vaticana. Consultado em 4 de Janeiro de 2021 
  12. «Separação do Estado das Igrejas (1911)». História do parlamentarismo. Consultado em 5 de Janeiro de 2021 
  13. REIS 2000, p. 187.
  14. Meneses, Filipe (2009). Salazar: A Political Biography. [S.l.]: Enigma Books; 1 edition. p. 64. ISBN 978-1929631902 
  15. Carvalho, Rita & Araújo, António. (2005). A Voz dos Sinos: O «Diário» de Mário de Figueiredo sobre a Crise Política de 1929. Estudos. Revista do Centro Académico de Democracia Cristã. NS. 459-489.
  16. REIS 2006, p. 40.
  17. REIS 2006, p. 49.
  18. REIS 2006, p. 60.

Notas

  1. Nesse artigo de elogio à escolha de Salazar para ministro das finanças, informa o editorialista que pediu “algumas palavras” a Salazar que respondeu que “era ainda cedo para dar entrevistas. Pedimos então ao menos uma frase para os leitores dos Novidades que tanto apreciaram os seus brilhantes artigos.” E foi então que Salazar “ditou” as palavras citadas.[13]