Poder judiciário: diferenças entre revisões
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'''O Poder Judiciário''' é um dos três [[poder]]es do [[Estado]] moderno. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as [[regras constitucionais]] e leis criadas pelo [[poder legislativo]] em determinado país. |
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[[Imagem:Brasilia Supreme Federal Court of Brazil 2009.jpg|thumb|left|300px|Sede do [[Supremo Tribunal Federal]], em [[Brasília]], a mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro]]. |
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Revisão das 13h20min de 27 de junho de 2022
O Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado moderno. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.
A principal função do Poder Judiciário é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.
Brasil
A Constituição brasileira de 1988, em seu 2º artigo, afirma que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário[1]. No ranking mundial de eficiência da justiça, o Brasil ficou em 67ª.[2]
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Ver também
- Poder Executivo
- Poder Legislativo
- Poder Judiciário do Brasil
- Teoria da separação dos poderes
- Montesquieu