Empregado: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
← feito redirecionamento para Relação de emprego |
|||
Linha 1: | Linha 1: | ||
#redirect [[Relação de emprego]] |
|||
[[image:Habitat Hurricane Strapping Volunteer.JPG|thumb|right|130px|Empregado da [[construção civil]]]] |
|||
'''Empregado''' é a pessoa contratada para prestar serviços para um [[empregador]], numa [[carga horária]] definida, mediante salário. O serviço necessariamente tem de ser [[subordinação|subordinado]], qual seja, o empregado não tem [[autonomia]] para escolher a maneira como realizará o [[trabalho]], estando sujeito às determinações do empregador. O [[conceito]] de '''empregado''' encontra-se previsto no art. 3.º da [[Consolidação das Leis do Trabalho]]. A relação entre o empregado e o [[empregador]] é denominada [[relação de emprego]]. |
|||
Apesar da subordinação, o empregado tem uma série de direitos, como por exemplo, as [[férias]], a [[gratificação natalina]] (também chamado 13º salário), o [[aviso prévio]], [[licença maternidade]], entre outros. |
|||
== {{Ver também}} == |
|||
* [[Relação de emprego]] |
|||
* [[Subordinação]] |
|||
* [[Empregador]] |
|||
* [[Empregado doméstico]] |
|||
* [[Trabalho]] |
|||
* [[Direito do Trabalho]] |
|||
* [[Contrato]] |
|||
* [[Economia]] |
|||
* [[Capitalismo]] |
|||
== {{Ligações externas}} == |
|||
* [http://www.portalemprego.eu Portal Emprego] |
|||
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del5452.htm Consolidação das Leis do Trabalho] |
|||
* [http://www.cut.org.br Central Única dos Trabalhadores] (Brasil) |
|||
{{esboço-direito}} |
|||
[[Categoria:Trabalho]] |
|||
[[Categoria:Capitalismo]] |
|||
[[Categoria:Direito do trabalho]] |
Revisão das 21h55min de 24 de junho de 2007
Redireciona para: