Quarto Concílio de Toledo: diferenças entre revisões

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Reunião dos bispos locais da Espanha visigótica realizada no ano de 633 na cidade de Toledo. Seguindo um costume originado em Constantino, imperador de Roma, o concílio foi convocado pelo então rei Sisenando e presidida pelo Bispo Isidoro de Sevilha.
Reunião dos bispos locais da Espanha visigótica realizada no ano de 633 na cidade de [[Toledo]], [[Espanha]]. Seguindo um costume originado com Constantino, imperador de [[Roma]], o concílio foi convocado pelo então rei [[Sisenando]] e presidida pelo Bispo [[Isidoro de Sevilha]].
Neste concílio foram formuladas as colecções de Leis, tanto civis quanto eclesiásticas, citando entre as primeiras o famoso Forum iudiciorum (foro dos juízes), e entre as segundas 29 cânones relativos à disciplina e à administração da Igreja. Os clérigos foram declarados isentos de impostos e taxas, previram-se punições para quem faltasse aos juramentos de lealdade para com o rei ou se revoltassem contra ele.
Neste concílio foram formuladas as colecções de Leis, tanto civis quanto eclesiásticas, citando entre as primeiras o famoso Forum iudiciorum (foro dos juízes), e entre as segundas 29 cânones relativos à disciplina e à administração da Igreja. Os clérigos foram declarados isentos de impostos e taxas, previram-se punições para quem faltasse aos juramentos de lealdade para com o rei ou se revoltassem contra ele, além de considerarem o rei o "Ungido do Senhor".
Concílio também decidiu sobre a forma de sucessão do monarca e foi taxativo: a coroa seria atribuída por eleição, tendo por votantes os aristocratas e os bispos.
Este Concílio também decidiu sobre a forma de sucessão do monarca e foi taxativo: a coroa seria atribuída por eleição, tendo por votantes os aristocratas e os bispos.

Revisão das 23h54min de 8 de agosto de 2007

Reunião dos bispos locais da Espanha visigótica realizada no ano de 633 na cidade de Toledo, Espanha. Seguindo um costume originado com Constantino, imperador de Roma, o concílio foi convocado pelo então rei Sisenando e presidida pelo Bispo Isidoro de Sevilha.

Neste concílio foram formuladas as colecções de Leis, tanto civis quanto eclesiásticas, citando entre as primeiras o famoso Forum iudiciorum (foro dos juízes), e entre as segundas 29 cânones relativos à disciplina e à administração da Igreja. Os clérigos foram declarados isentos de impostos e taxas, previram-se punições para quem faltasse aos juramentos de lealdade para com o rei ou se revoltassem contra ele, além de considerarem o rei o "Ungido do Senhor".

Este Concílio também decidiu sobre a forma de sucessão do monarca e foi taxativo: a coroa seria atribuída por eleição, tendo por votantes os aristocratas e os bispos.