Estação ecológica

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Uma Estação Ecológica é um tipo de área protegida prevista na legislação brasileira, que a define como uma categoria de unidade de conservação de proteção integral que tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Nesses territórios é proibida a visitação pública, exceto com objetivo educacional, e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável.

Além disso, a área coberta pela estação deve ser representativa de ecossistemas brasileiros, destinar no mínimo 90% da área destinada à preservação integral da biota e ser de posse e domínio públicos.

De acordo com a Lei 9.985 de 18 de julho de 2000, o SNUC, na estação ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:

I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados; II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica; III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas; IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de 1 501 hectares.

As Estações Ecológicas Federais serão criadas por Decreto do Poder Executivo, mediante proposta do Ministro do Meio Ambiente, e terão sua administração coordenada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O ato de criação da Estação Ecológica definirá: - Os seus limites geográficos; - Sua denominação; - A entidade responsável por sua administração; e -O zoneamento que aprove a realização de pesquisas ecológicas que venham a acarretar modificações no ambiente natural.

Para a execução de obras de engenharia que possam afetar as Estações, será obrigatória audiência prévia do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

Região Norte[editar | editar código-fonte]

Acre[editar | editar código-fonte]

Amapá[editar | editar código-fonte]

Amazonas[editar | editar código-fonte]

Pará[editar | editar código-fonte]

Rondônia[editar | editar código-fonte]

Roraima[editar | editar código-fonte]

Tocantins[editar | editar código-fonte]

Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins

Região Nordeste[editar | editar código-fonte]

Alagoas[editar | editar código-fonte]

Bahia[editar | editar código-fonte]

Ceará[editar | editar código-fonte]

Maranhão[editar | editar código-fonte]

Paraíba[editar | editar código-fonte]

Pernambuco[editar | editar código-fonte]

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Rio Grande do Norte[editar | editar código-fonte]

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Mato Grosso[editar | editar código-fonte]

Mato Grosso do Sul[editar | editar código-fonte]

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Espírito Santo[editar | editar código-fonte]

Minas Gerais[editar | editar código-fonte]

Rio de Janeiro[editar | editar código-fonte]

São Paulo[editar | editar código-fonte]

Região Sul[editar | editar código-fonte]

Paraná[editar | editar código-fonte]

Rio Grande do Sul[editar | editar código-fonte]

Santa Catarina[editar | editar código-fonte]

Fontes[editar | editar código-fonte]

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