Estrangeiro

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Um estrangeiro é uma pessoa a qual não é um cidadão ou natural do país em que se encontra em determinado momento. A situação pode ser modificada com a naturalização, trâmite pelo qual um estrangeiro torna-se cidadão nacional de um país.[1] O termo estrangeiro não se aplica a objetos e bens, contudo, se aplica a pessoas jurídicas. Relativamente a pessoas físicas, costuma-se usar, no português brasileiro, a gíria "gringo.

Também se trata de um personagem importante para a trama da web-serie Ordem paranormal.

Etimologia[editar | editar código-fonte]

O termo estrangeiro provém da palavra francesa étranger, cuja origem é étrange (estrange até o século XII), por sua vez do latim extranĕus (estranho, de fora). A palavra grega ξένος (xénos, ksénos) está na origem de palavras como xenofobia, que significa "medo de estrangeiros".[2]

Brasil[editar | editar código-fonte]

No Brasil, o status do estrangeiro é regulado pela Lei nº 6.815 de 19 de agosto de 1980, denominada Estatuto do Estrangeiro.[3] Os estrangeiros legalmente residentes no Brasil gozam de praticamente todos os direitos reservados aos brasileiros natos, à exceção do direito a votar e ser votado. Há também limitações pontuais com relação ao direito de propriedade dos estrangeiros.

A entrada e permanência de estrangeiros no Brasil é regulada pelo Departamento de Polícia Marítima e de Fronteiras da Polícia Federal.

Portugal[editar | editar código-fonte]

Em Portugal cabe ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) regular a entrada e permanência de estrangeiros em território português .

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. O estrangeiro no nosso direito Arquivado em 2 de janeiro de 2013, no Wayback Machine., em http://www.latimedireito.adv.br/.
  2. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, verbete "estrangeiro".
  3. «L6815». www.planalto.gov.br. Consultado em 7 de fevereiro de 2020 

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

DOLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado (Parte Geral). Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
VASCONCELOS DE CASTRO, Juliana. A condição jurídica do estrangeiro. In: Jus Navigandi, 2010.
Wikcionário
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