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Exclusão de ilicitude

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A exclusão da ilicitude[nota 1] se dá pela presença de certos elementos ou situações que afastam a ilegalidade de uma ação. É uma típica estratégia de defesa no direito, pela qual configura-se uma exceção à proibição legal.

No direito penal, um crime se define, de modo geral, pelo fato típico e pela antijuridicidade, isto é, o dano a um bem protegido pelo Direito; a excludente de ilicitude justamente excepciona a antijuricidade.[1] Assim, por exemplo, matar alguém intencionalmente corresponde ao crime de homicídio. No entanto, não haverá crime se tal ato foi cometido em legítima defesa. O estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito são exemplos de excludentes de ilicitudes. As excludentes de ilicitude não se confundem com as excludentes de culpabilidade. No direito anglo-americano o conceito penal equivalente é conhecido como "justificação".[2][3]

No direito civil, o ato ilícito gera a obrigação de indenizar, de modo que a excludente, em regra, evita essa obrigação.[4]

Notas

  1. Na doutrina e na prática forense, referida também como excludente de ilicitude, causa excludente da ilicitude, justificativa, justificante ou causa de justificação, descriminante, eximente ou ainda tipo permissivo.

Referências

  1. Araújo, Lucas Santana de; Gennarini, Juliana Caramigo (2014). «Excludente de Ilicitude». Revista Direito. 14 (20). ISSN 1519-1656. Consultado em 15 de agosto de 2020 
  2. Bonnie, Richard M.; Anne M. Coughlin, John C. Jefferies, Jr. & Peter W. Low (1997). Criminal Law. Westbury, Nova Iorque: The Foundation Press. p. 324. ISBN 1-56662-448-7 
  3. Moreira de Castro, Marcílio (2013). Dicionário De Direito, Economia e Contabilidade. Rio de Janeiro: Forense. p. 57. ISBN 8530930134 
  4. Braga Netto, Felipe Peixoto (2005). «Ato Ilícito e Excludente de Ilicitude». Instituto Brasileiro de Estudos em Responsabilidade Civil. Consultado em 15 de agosto de 2020 

Bibliografia

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  • GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal: parte geral. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2006 (Coleção Sinopses Jurídicas; v. 7).
  • GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. v. 1. 18ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2016.Pgs. 420 - 480.
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