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Federações partidárias no Brasil

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As federações partidárias no Brasil começaram a existir em 2022 e são organizações políticas de caráter nacional formadas por dois ou mais partidos políticos, que devem atuar de forma uníssona pelo prazo mínimo de quatro anos.[1][2] As federações são tratadas como um único partido político no registro de candidaturas e na superação da cláusula de barreira.[1] Para participar das eleições, as federações devem obter registro junto ao TSE em, no máximo, seis meses antes da data das eleições.[3]

Em caso de dissolução antecipada, o partido que se desfiliar de uma federação antes do prazo mínimo de quatro anos não poderá fazer uso dos recursos do fundo partidário até o final do período que deveria ter permanecido na federação. Igualmente, o partido não poderá ingressar em outra federação e nem celebrar coligação nas duas eleições seguintes.[1][4]

História

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Cláusula de barreira no Brasil

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Com a aproximação da vigência da cláusula de barreira prevista para 2006, as federações partidárias já eram discutidas no Brasil em 2003.[5] Era exposta como alternativa para se garantir o direito de funcionamento parlamentar (estrutura de liderança com salas, cargos e verbas) para legendas partidárias que não alcançassem o limite da cláusula de barreira.[5] Desde 2015, algumas proposições legislativas foram lançadas a fim de alterar o sistema eleitoral.

O projeto de lei do Senado Federal de número 477 de 2015 (PLS 477/2015) e a proposta de emenda constitucional de número 36 de 2016 (PEC 36/2016) propuseram um novo formato para as coligações eleitorais, ao passo que também era discutido o fim das coligações para eleições de cargos eleitos pelo sistema proporcional (como vereadores, deputados estaduais e deputados federais).[6][7] As propostas visavam contra a união oportunista, utilitarista e temporária de partidos políticos. Elas propugnavam a federação partidária como um tipo de coligação mais duradoura (três de quatro anos) de partidos, com formação prévia às eleições e atuação unificada no país. Tinham como propósito esclarecer aos eleitores o perfil ideológico e programático das agremiações políticas do país, evitar alianças contraditórias conforme o nível federativo (exigindo alianças verticalizadas) e dar oportunidade de representação às siglas menores que não ultrapassem a cláusula de barreira.[8][9]

A Emenda Constitucional n. 97, promulgada em 4 de outubro de 2017, estabeleceu a cláusula de barreira progressiva para que partidos tenham direito a recursos do Fundo Partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão,[10][11] bem como proibiu as coligações partidárias para as eleições de vereadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.[12] A cláusula de barreira define um percentual mínimo dos votos obtidos ou um número mínimo de eleitos pelo partido nas eleições para o parlamento e de modo progressivo, cujos valores aumentam durante o período de transição.[13] Em 2018, a cláusula exigiu que o partido tivesse 1,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas ou elegesse 9 deputados federais, distribuídos por pelo menos um 1/3 das unidades da Federação.[10] Consequentemente, nas eleições gerais no Brasil em 2018, 14 dos 35 partidos políticos que participaram do pleito não atingiram a cláusula de barreira (REDE, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC).[14] Consequentemente, em 2019, o PRP se incorporou ao Patriota, o PPL ao PCdoB e o PHS ao Podemos, objetivando a superação da cláusula de barreira e todas homologadas pelo TSE ainda naquele ano.[15][16][17]

Outra consequência de não atingir a cláusula de barreira prevista na Constituição é a possibilidade de os eleitos pelo partido mudarem de legenda, sem perderem o cargo. Sendo assim, após as eleições de 2018, todos os eleitos pelos partidos PMN, PTC e DC abandonam as legendas pelas quais foram eleitos, deixando os partidos que se recusaram a participar de fusões ou incorporações sem membros no Congresso.[18][19][12][20] O partido UP foi registrado no TSE em 10 de dezembro de 2019 e não participou das eleições gerais no Brasil em 2018. Por isso, também foi considerado como um partido que não atingiu a cláusula de barreira para a distribuição dos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão.[21] O partido REDE foi o único a não atingir a cláusula de barreira que continuou tendo representação no Congresso até o fim da 56.ª legislatura.[22]

A cláusula teve efeito nas eleições municipais de 2020, a primeira eleição municipal sem coligações para eleições proporcionais.[23][24] Em 2021, os partidos DEM e PSL se fundiram para formar o atual UNIÃO, pelo temor, entre as razões, de não atingirem a cláusula de barreira nas eleições gerais seguintes.[25]

Lei 14.208/2021

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Sendo assim, diante da redução no número de partidos políticos, os menores partidos buscaram medidas para garantir sua continuidade e, entre as propostas debatidas, estava a volta das coligações nas eleições proporcionais, o voto distrital e as federações partidárias.[26] Como resultado, em 28 de setembro de 2021, foi promulgada a Lei 14.208/2021 que instituiu a federação partidária no Brasil. A lei estabeleceu as seguintes condições para a formação de federações: somente partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral podem participar; os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 anos; a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias; a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral.[27] Então, a Federação Brasil da Esperança (formada pelo PT, PCdoB e PV), Federação PSDB Cidadania (formada pelo PSDB e Cidadania) e a Federação PSOL REDE foram as primeiras registradas junto ao TSE em 2022, devendo permanecer existindo até 2026 para o maior acesso ao financiamento público.[27][28]

A constitucionalidade da referida lei foi contestação na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7.021, em que se argumentou que o instituto era semelhante as coligações partidárias, vedadas em eleições proporcionais pela Emenda Constitucional n.° 97/2017. Todavia, no dia 9 de fevereiro de 2022, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação e declarou que a lei era válida e estava de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil.[29]

Primeiro quadriênio de funcionamento

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A Federação Brasil da Esperança foi a única federação construída em 2022 cujo nome não corresponde às siglas dos partidos integrantes.

Nas eleições de 2022 as três federações conseguiram superar a cláusula de barreira e por isso seus partidos continuaram tendo acesso ao fundo partidário e à propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio.[30] Todavia, os partidos menores em cada federação sofreram severa redução no número de votos em comparação com as eleições anteriores.

Eleições da Câmara dos Deputados
Partidos e federações 2018 2022
N° votos[nota 1][31] % dos votos nacionais N° de eleitos(as) +/- N° votos % dos votos nacionais N° de eleitos(as) +/-
Federação
Brasil da Esperança
PT 10.126.61110,31% 54Baixa 15 13.236.69812,10% 69Aumento 15
PCdoB[a] 1.683.2371,75% 10Estável[nota 2] 1.154.7121,02% 6Baixa 4
PV 1.592.8331,62% 4Baixa 4 954.5780,87% 6Aumento 2
Total -- -- 15.345.98814,02% 81Aumento 13
Federação
PSDB Cidadania
PSDB 5.891.8066,00% 29Baixa 25 3.309.0613,02% 13Baixa 16
Cidadania 1.590.3611,62% 8Baixa 2 1.614.1061,47% 5Baixa 3
Total -- -- 4.923.1674,50% 18Baixa 19
Federação
PSOL REDE
PSOL 2.783.9342,83% 10Aumento 2 3.852.2463,52% 12Aumento 2
REDE 816.7840,83% 1Novo 782.9170,72% 2Aumento 1
Total -- -- 4.635.1634,23% 14Aumento 3

Já nas eleições de 2024, as federações, de forma geral, declinaram em número de eleitos.[32][33]

Partidos e federações Prefeitos[34][35] Vereadores[36]
N° votos[nota 3][37] % dos votos nacionais N° de eleitos(as) [nota 4] +/- N° votos % dos votos nacionais N° de eleitos(as) +/-
Federação
PSDB Cidadania
PSDB 4.607.8094,12% 273-250 4.863.7354,31% 3.002-1.397
Cidadania 1.096.3570,98% 33-108 1.205.7101,07% 437-1.145
Total 5.704.1665,10% 306-358 6.069.4455,37% 3.439-2.542
Federação
Brasil da Esperança
PT 8.707.8117,79% 248+66 7.315.5536,48% 3.127+460
PCdoB 274.1220,25% 19-27 905.5510,80% 354-350
PV 545.1960,49% 14-32 1.258.0931,11% 488-323
Total 9.527.1298,52% 281+27 9.479.1978,39% 3.969-213
Federação
PSOL REDE
PSOL 2.578.4112,31% 0-5 1.789.0341,58% 80-13
REDE 129.5690,12% 4-1 714.8660,63% 172+23
Total 2.707.9802,42% 4-6 2.503.9002,21% 252+10

O resultado das eleições de 2024 mostrou que as três federações formadas em 2022 são assimétricas em sua distribuição de poder. Há, em cada uma delas, um partido maior, que sozinho conseguiria superar a cláusula de barreira nas eleições de 2022 e um ou dois partidos menores, que precisavam do instituto para não perderem o direito ao fundo partidário e acesso à propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio. Os partidos maiores, portanto, detém maior influência na escolha dos candidatos registrados pela federação. Assim, os partidos menores conseguem registrar número reduzido de candidatos de suas siglas.[38] Essa foi a razão pela qual integrantes do Cidadania anunciaram a intenção de dissolver a Federação PSDB Cidadania em 2026, assim que o prazo mínimo for alcançado.[39][40][41] Em novembro de 2024, Teresa Britto, vice-presidente nacional do PV, disse que participar da Federação Brasil da Esperança levou ao encolhimento do partido, razão pela qual a sigla não continuaria na federação em 2026.[42][43] Integrantes do PT também se mostram insatisfeitos com a participação na federação, sob alegação de que o partido encontrou dificuldade em articular alianças regionais em razão da vinculação aos partidos menores.[44][45] Por outro lado, os partidos PSDB, PDT e Solidariedade anunciaram a intenção de formarem federação para disputar as eleições de 2026.[46][47][48]

Nos termos da Lei 14.208, que instituiu as federações partidárias, o prazo para a formação das federações era o mesmo para da realização das convenções partidárias.[1] Em 2025, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7021 declarou que tal norma viola a Constituição e que as federações partidárias devem ter o mesmo prazo de registro que os partidos políticos, ou seja, no máximo 6 meses antes da data da eleição. Na modulação dos efeitos da decisão, foi estabelecido que a regra se aplica a partir das eleições de 2026, e que as federações partidárias constituídas em 2022 poderiam se dissolver antes do prazo legal de 4 anos, sem sofrer sanções, caso o façam no objetivo de constituir novas federações que busquem registro no prazo legal.[3]

Ao longo de 2025, novas federações foram anunciadas, mas apenas duas se concretizaram. Em junho de 2025, foi divulgada a negociação para formação da Federação Renovação Solidária, entre o PRD e o Solidariedade. O anúncio formal da constituição da federação foi feito em 25 de junho de 2025,[49][50][51][52] e, em 4 de dezembro de 2025, o Tribunal Superior Eleitoral deferiu, por unanimidade, o pedido de registro da federação partidária.[53]

Por sua vez, no dia 29 de abril de 2025, lideranças do União Brasil e do Progressistas anunciaram a fundação da federação União Progressista, numa cerimônia realizada no salão nobre da Câmara dos Deputados do Brasil,[54][55] mas protocolaram o pedido de registro apenas em 4 de dezembro de 2025,[56] com isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o pedido de registro em 26 de março de 2026.[57][58][59]

Enquanto isso, em 15 de agosto de 2025, foi anunciada a formação da Federação PSB Cidadania, a ser constituída pelos partidos PSB e Cidadania,[60][61] porém, no final de 2025, por decisão judicial, Roberto Freire foi reconduzido à Presidência do Cidadania, que iniciou negociações para formar nova federação entre o Cidadania e o Republicanos,[62] mas nenhuma das tentativas se concretizou. O partido decidiu, por fim, permanecer na Federação PSDB Cidadania paras as eleições de 2026.[63]

Sendo assim, até abril de 2026, nenhum das federações partidárias formadas anteriormente foi dissolvida.

Federações partidárias atuais

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Desde março de 2026, há um total de cinco federações partidárias com registro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral.[64]

Nome Partidos integrantes Presidente nacional Data de deferimento
Federação Brasil da Esperança (Fe Brasil) Partido dos Trabalhadores (PT)

Partido Comunista do Brasil (PC do B)Partido Verde (PV)

José Luiz de França Penna 24 de maio de 2022 (RFP nº 0600228-48.2022.6.00.0000)
Federação PSDB Cidadania Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)

Cidadania (CIDADANIA)

Aécio Neves da Cunha 26 de maio de 2022 (RFP nº 0600291-73.2022.6.00.0000)
Federação PSOL REDE Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)

Rede Sustentabilidade (REDE)

Juliano Medeiros 26 de maio de 2022 (RFP nº 0600345-39.2022.6.00.0000)
Federação Renovação Solidária Partido da Renovação Democrática (PRD)

Solidariedade (SOLIDARIEDADE)

Ovasco Roma Altimari Resende 4 de dezembro de 2025 (RFP nº 0600839-93.2025.6.00.0000)
Federação União Progressista União Brasil (UNIÃO) Progressistas (PP) Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda 26 de março de 2026 (RFP nº 0601165-53.2025.6.00.0000)

Diferença entre coligações e federações partidárias

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As federações partidárias se diferenciam das coligações em diversos aspectos, conforme tabela a seguir:[4]

Coligações Federações
Abrangência Pode ser municipal, estadual ou nacional e só se aplica a uma eleição. É nacional e abrange todas as eleições.
Exclusivamente O mesmo partido pode participar, simultaneamente, de várias coligações de diferentes níveis. Cada partido só pode participar de uma federação partidária de cada vez.
Durabilidade Existe apenas no período eleitoral. Encerrada a eleição, dissolve-se a coligação. São permanentes. Em regra, devem durar por no mínimo 4 anos. O partido que se desfiliar antes do prazo sofre sanções.
Registro de candidatos Os partidos coligados, em eleições majoritárias (as únicas permitidas), continuam totalmente independentes no registro de candidaturas em eleições proporcionais. O partido federado não pode registrar suas próprias candidaturas, mas sim a Federação, que registrará todas as candidaturas, limitadas ao número de candidatos que um único partido poderia registrar em cada eleição.
Bancadas Partidos em uma mesma coligação à época da eleição tem bancadas separadas após o pleito. Partidos federados são contados como um único partido na formação de bancadas legislativas, distribuição de comissões e outras atividades legislativas.

Sendo assim, a federação partidária atua, em todas as eleições do país, como um único partido. O partido federado mantém, todavia, sua autonomia administrativa e financeira, na distribuição dos recursos do fundo partidário e eleitoral que receber.[65]

Notas e referências

Notas

  1. Referente ao primeiro turno
  2. o partido perdeu uma vaga, mas o PPL, posteriormente incorporado por ele, ganhou uma, de forma que considerando a incorporação posterior se manteve estável
  3. Referente ao primeiro turno
  4. Referente ao primeiro turno
  1. Incorporou o PPL em 2019, razão pela qual os valores de 2018 estão somando os resultados dos dois partidos.

Referências

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