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Fidúcia

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O contrato de fidúcia,[nota 1] contrato fiduciário ou trust é aquele em que uma das partes envolvidas (trustee, administrador fiduciário ou curador) recebe da outra parte (trustor ou settlor, concedente ou outorgante) bens móveis ou imóveis, assumindo o encargo de administrá-los em proveito de um terceiro (beneficiário), tendo a livre administração dos bens, limitado às condições no contrato.[2][3] O conceito é relacionado com o de fundação e ao conceito de fideicomisso.[3][4]

Notas

  1. Fidúcia: ter gesto confiante, de segurança, de confiança (Dicionário Caldas Aulete).[1]

Referências

  1. Editores do Aulete (2009). «Verbete fidúcia». Dicionário Caldas Aulete. Consultado em 17 de outubro de 2017 
  2. César Fiuza, Maria de Fátima Freire de Sá, Bruno Torquato de Oliveira Naves (2003). Direito civil: atualidades. [S.l.]: Editora del Rey. 331 páginas. ISBN 9788573086027 
  3. a b Paulo Sandroni (organização e supervisão) (1999). Novíssimo dicionário de economia (PDF) 1 ed. São Paulo: Editora: Best Seller. p. 616 
  4. Alexandre Comin (2 de agosto de 1999). «Glossário de Termos de Economia Industrial - Versão 3». Pontifícia Universidade Católica de São Paulo 
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