Fidúcia
Aparência
O contrato de fidúcia,[nota 1] contrato fiduciário ou trustee é aquele em que uma das partes envolvidas recebe da outra bens móveis ou imóveis, assumindo o encargo de administrá-los em proveito desse instituidor ou de terceiro, tendo a livre administração destes, mas sem prejuízo do beneficiário.[2] O administrador contratado é denominado trustee ("homem prudente", "confiável" ou "curador")[3] em relação a suas responsabilidades, enquanto que o instituidor é chamado trustor.
Está relacionado ao conceito de fideicomisso.[3][4]
Notas
Referências
- ↑ Editores do Aulete (2009). «Verbete fidúcia». Dicionário Caldas Aulete. Consultado em 17 de outubro de 2017
- ↑ César Fiuza, Maria de Fátima Freire de Sá, Bruno Torquato de Oliveira Naves (2003). Direito civil: atualidades. [S.l.]: Editora del Rey. 331 páginas. ISBN 9788573086027
- 1 2 Paulo Sandroni (organização e supervisão) (1999). Novíssimo dicionário de economia (PDF) 1 ed. São Paulo: Editora: Best Seller. p. 616
- ↑ Alexandre Comin (2 de agosto de 1999). «Glossário de Termos de Economia Industrial - Versão 3». Pontifícia Universidade Católica de São Paulo