Ir para o conteúdo

Fidúcia

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

O contrato de fidúcia,[nota 1] contrato fiduciário ou trustee é aquele em que uma das partes envolvidas recebe da outra bens móveis ou imóveis, assumindo o encargo de administrá-los em proveito desse instituidor ou de terceiro, tendo a livre administração destes, mas sem prejuízo do beneficiário.[2] O administrador contratado é denominado trustee ("homem prudente", "confiável" ou "curador")[3] em relação a suas responsabilidades, enquanto que o instituidor é chamado trustor.

Está relacionado ao conceito de fideicomisso.[3][4]

Notas

  1. Fidúcia: ter gesto confiante, de segurança, de confiança (Dicionário Caldas Aulete).[1]

Referências

  1. Editores do Aulete (2009). «Verbete fidúcia». Dicionário Caldas Aulete. Consultado em 17 de outubro de 2017
  2. César Fiuza, Maria de Fátima Freire de Sá, Bruno Torquato de Oliveira Naves (2003). Direito civil: atualidades. [S.l.]: Editora del Rey. 331 páginas. ISBN 9788573086027
  3. 1 2 Paulo Sandroni (organização e supervisão) (1999). Novíssimo dicionário de economia (PDF) 1 ed. São Paulo: Editora: Best Seller. p. 616
  4. Alexandre Comin (2 de agosto de 1999). «Glossário de Termos de Economia Industrial - Versão 3». Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Ícone de esboço Este artigo sobre economia é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.