Flagrante

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O termo flagrante é um termo jurídico usado para indicar que um criminoso foi pego no momento em que cometia um crime. O coloquial "pego em flagrante" é associado ao crime que está sendo concebido no momento em que autoridades policiais ou qualquer do povo podem visualizá-lo, e determinar a prisão sem necessidade de provas ou inquéritos.

Além do significado legal, o termo latino é freqüentemente usado coloquialmente como eufemismo para alguém ser pego no meio da atividade sexual.[1][2]

Por país[editar | editar código-fonte]

No Brasil[editar | editar código-fonte]

No Brasil, a prisão em flagrante é especificada pelo Código de Processo Penal (CPP) a partir do artigo 301. Pode-se considerar flagrante, segundo a legislação brasileira, quem está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração e, ainda, é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Pode ser arbitrada fiança criminal no valor que o delegado achar necessário e de acordo com a gravidade do crime, se o crime for afiançável.

Quando o infrator não possui defesa, ou seja, advogado, o delegado tem a obrigação de encaminhar cópia integral do flagrante delito para a Defensoria Pública do Estado.

De acordo com o professor Aury Lopes Jr. a prisão em flagrante “não é uma medida cautelar pessoal, mas sim pré-cautelar, no sentido de que não se dirige a garantir o resultado final do processo, mas apenas destina-se a colocar o detido à disposição do juiz para que adote ou não uma verdadeira medida cautelar.”[3]

A prisão em flagrante delito (espécie de prisão cautelar), mesmo que legal, não é suficiente para manter alguém preso durante todo o processo. Se nao estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva ou estiverem presentes excludentes de ilicitude, deve ser concedida a liberdade provisória: verdadeiro direito público subjetivo.[4]

Variações[editar | editar código-fonte]

Além do flagrante próprio, há algumas variações que costumam ser abordadas na doutrina penalista.

Flagrante forjado[editar | editar código-fonte]

É o falso flagrante, quando por exemplo, alguém coloca drogas junto das coisas de terceiro, sem o seu conhecimento, para posteriormente efetuar a prisão por tráfico.[5]

Flagrante preparado ou provocado[editar | editar código-fonte]

É quando o agente policial induz o criminoso a praticar o crime, para posteriormente efetuar a prisão. No Brasil, também não é um tipo de flagrante válido.[5]

flagrante esperado[editar | editar código-fonte]

Ocorre quando, por exemplo, o agente policial fica sabendo que um crime será praticado e, devido a esta informação, vai até o lugar e espera a prática do crime para efetuar prisão. Esta é uma hipótese válida de flagrante, tanto caso o crime seja apenas tentado, quanto como se chegar a ser consumado. O fator determinante para se caracterizar em uma ou em outra hipótese é o momento da abordagem policial, antes ou depois da consumação.[5]

Flagrante diferido[editar | editar código-fonte]

Também chamado flagrante retardado, ocorre quando a prisão em flagrante é adiada com o objetivo de conseguir mais informações sobre uma organização criminosa, por exemplo.[5]

Referências

  1. «in flagrante». Oxford Advanced Learner's Dictionary. if somebody is found or caught in flagrante, they are discovered doing something that they should not be doing, especially having sex 
  2. «in flagrante delicto». Merriam-Webster. 2 : in the midst of sexual activity 
  3. (LOPES JR, Aury. Direito Processual penal e sua conformidade com a Constituição. p.63).
  4. (art. 310, CPP)
  5. a b c d Pedro Magalhães Ganem. «Flagrante preparado ou provocado, flagrante forjado, flagrante esperado e flagrante diferido ou retardado». Consultado em 28 de junho de 2018