Lei de Vigilância de Inteligência Estrangeira

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The Foreign Intelligence Surveillance Act of 1978 (FISA) (em português: Lei de Vigilância de Inteligência Estrangeira de 1978) - Pub.L. 95-511, 92 Stat. 1783, 50 USC ch. 36 - é uma lei federal dos Estados Unidos que prevê procedimentos para a vigilância física e eletrônica e coleta de "informações de inteligência no exterior" entre "potências estrangeiras" e "agentes de potências estrangeiras" (que podem incluir cidadãos americanos e residentes permanentes suspeitos de espionagem ou terrorismo). A lei não se aplica fora dos Estados Unidos, o que significa que se aplica somente em solo americano, ou seja, a coleta de informações no exterior não precisa aderir aos procedimentos estabelecidos pela FISA.[1][2] Esta lei é um complemento da lei de espionagem de 1917, no auge da Primeira Guerra Mundial.[3]

Vigilância Mundial[editar | editar código-fonte]

A seção 702 da Lei, trata da autorização de coleta do conteúdo das comunicações fora dos Estados Unidos, ou seja, do conteúdo das comunicações de qualquer pessoa que não seja americana.[4] Um dos slides da apresentação sobre o programa PRISM mostra que este deve ser usado junto com o Upstream. No topo do slide está a referência sobre a seção 702 da Lei autorizando a vigilância de estrangeiros - comumente chamada de FISA.[5]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

Leitura adicional[editar | editar código-fonte]