Francisco Amintas da Costa Barros
Francisco Amintas da Costa Barros (Aracati, 21 de novembro de 1841 — Natal, 22 de fevereiro de 1899), conhecido como Amintas Barros, foi um advogado, promotor, juiz e político brasileiro.
Durante o Império fez parte do Partido Conservador, na ala conhecida como "grupo da Botica". Durante a República fez oposição à oligarquia dos Albuquerque Maranhão. Sendo partidário de Deodoro da Fonseca, e antiflorianista ferrenho, assumiu o governo do Rio Grande do Norte, em 1891.[1]
Família e Formação
[editar | editar código]Francisco Amintas da Costa Barros nasceu em Aracati, na província do Ceará, em 21 de novembro de 1841, filho de Francisco José da Costa Barros e sobrinho-neto de Pedro José da Costa Barros, ex-presidente da província do Ceará, do Maranhão, senador pela primeira província e ministro da Marinha.[2] Bacharelou-se em ciências jurídicas pela Faculdade de Direito de Recife, província de Pernambuco, em 1863, na mesma turma de Raimundo Teodorico de Castro e Silva (presidente do Piauí em 1884), Franklin Távora, José Joaquim Domingues Carneiro e Trajano Viriato de Medeiros.[3]
Carreira no Império
[editar | editar código]Gurpo da Botica e Presidência do Rio Grande do Norte
[editar | editar código]Depois de formado, retornou ao Ceará, onde exerceu a magistratura. Seguindo para a província de Alagoas, onde também exerceu a magistratura, foi nomeado chefe de polícia. Nomeado promotor público de São José de Mipibu, em 1868, seguiu para a província do Rio Grande do Norte, onde se tornaria procurador fiscal da Tesouraria Provincial em 1869. Estabelecendo-se na província, vinculou-se ao Partido Conservador, fazendo parte do grupo da Botica, que passou a reunir figuras como Fernandes Barros, Augusto Leopoldo da Câmara e Antônio de Amorim Garcia.[4][5][6] Pelo partido, elegeu-se deputado provincial em 1870, deixando, no ano seguinte, a procuradoria fiscal e se reelegendo deputado em 1872.[2]
Em 1873, foi nomeado suplente de juiz municipal de Natal e, em 1876, primeiro juiz de direito da comarca de Pau dos Ferros, cargo que deixou em 1885, sendo substituído por Joaquim Cavalcanti Ferreira de Melo.[7] Em 1886, tornou-se chefe de polícia da província e, no ano seguinte, juiz de direito de Natal. Foi 1º vice-presidente da província do Rio Grande do Norte,[8], nomeado por carta imperial de 8 de dezembro de 1887, tendo assumido a presidência interinamente por duas vezes, de 10 de agosto a 14 de outubro de 1888 e de 15 de junho a 18 de junho de 1889.
Carreira na República
[editar | editar código]Secretário de Justiça e líder republicano
[editar | editar código]No advento da proclamação da República, assumiu, em 17 de novembro de 1889, a presidência estadual, Pedro de Albuquerque Maranhão, que nomeou Amintas Barros secretário de Justiça.[9][10] A tática de Pedro Velho era reunir conservadores e liberais na administração, grantindo o apoio de facções imperiais à República. Desse modo, Amintas Barros e seu grupo seguiram para o Partido Republicano Rio-Grandense.[2]
Nomeado pelo Governo Provisório o republicano histórico e paulista Adolfo Gordo para gerir as terras potiguares, Pedro Velho fez grande articulação para não deixar o cargo, cedendo-o, mesmo assim, em 6 de dezembro.[11] Apesar de alas conservadoras apoiarem Adolfo Gordo, a ala de Amintas Barros mostrava-se, assim como as de José Bernardo, antigo líder do Partido Liberal, e Pedro Velho, descontente com a indpendência do mandatário, devida por esse ser paulista e alheio às facções potiguares. Isso desconcertou a aliança bem costurada por Pedro Velho. Datado de 19 de janeiro de 1890, um telegrama, transcrito em 25 de janeiro pela Gazeta do Natal, a endereçada, descreveu a situação:[12]
“Agentes amintasbenardistas, descontentes (com a) independência (do) governador, promoveram reunião plebe, formaram diretório republicano, (no) intuito de serem consultados. Participam jornais. Gurgel ausente. Damasceno.”
A insatisafação entre os grupos políticos crescia; em 8 de fevereiro de 1890, por interferência de Pedro Velho e do ministro do Interior Aristides Lobo, Adolfo Gordo foi afastado, gerando a ascensão de Jerônimo Câmara, então chefe de polícia, aliado de Pedro Velho, por tempo provisório.[13] Dois dias depois, Lobo deixou a pasta por discordâncias com o marechal Deodoro da Fonseca, presidente da República.[14]
Durante a presidência de Nascimento Castro, ajudou-o a elaborar a Constituição de Castro, lei orgânica outorgada em 20 de janeiro de 1891, que definiu a eleição para a Assembleia Estadual Constituinte para 10 de março.[15] À época, os republicanos se encontravam unidos. Contudo, a eleição de 1891 dividiu os republicanos no Parlamento, terminando com uma pressão militar do candidato Deodoro, que pretendia continuar no poder. Assim como José Bernardo, Pedro Velho apoiou o senador por São Paulo Prudente de Morais, o que gerou graves consequências após a eleição do marechal, em cujas boas graças estava o potiguar Pedro Velho durante o Governo Provisório; entretanto, por conta dessa traição a Deodoro, o pedrovelhismo seria constantemente ameaçado.[16]
Presidente do Rio Grande do Norte
[editar | editar código]Em 3 de março de 1891, Deodoro, como vingança, retirou Nascimento Castro do poder, por esse ser aliado de Pedro Velho, substituindo-o por Amintas Barros, que havia apoiado o marechal. Amintas Barros só assumiu a presidência, porém, por influência do deputado federal potiguar Miguel Joaquim de Almeida Castro, que havia sido colega de faculdade do ministro da Justiça Barão de Lucena, e com quem tinha laços familiares, assim como com Antônio Garcia, parente de sua mulher, Rita Garcia, irmã de Augusto Carlos e José Alexandre de Amorim Garcia, ex-deputados provinciais.[6][17]
A eleção marcada para 10 de março foi adiada, pelo novo presidente estadual, para 10 de maio. Nessa data, Amintas Barros obteve vitória integral, pois a oposição, agora composta por Pedro Velho e José Bernardo, não conseguiu eleger nenhum deputado estadual.[2] Desse modo, Amintas Barros também conseguiu emplacar um sucessor, nesse caso o deputado federal Miguel Castro. Na ausência do eleito, que se encontrava legislando no Distrito Federal, assumira o primeiro vice-presidente, Fernandes Barros, em 13 de junho. Pressionado para mudar o Judiciário pedrovelhista, renunciou em 6 de agosto, passando o governo para o segundo vice-presidente Gurgel de Oliveira.[4][18]
Discurso pronunciado na sessão de 11 de agosto de 1891
[editar | editar código]A 11 de agosto, na tribuna, Albuquerque Maranhão teceu críticas ao ex-presidente Amintas Barros, acusando-o de ter recebido 2 contos de réis, enviados pelo ministro do Interior João Barbalho Uchôa Cavalcanti, para despezas de sua primeira instalação no estado. A denúncia era grave, considerando que o trabalhador médio urbano recebia, por mês, aproximadamente 5% desse valor. Contudo, Pedro Velho não se contentou; acusou-o, ainda, de ter passado a rasoura — ter feito a limpa — nos funcionários públicos, demitindo até promotores, sem justificativa, além da acusação de intervenção na eleição de 10 de maio. No mesmo dia, Miguel Castro, eleito presidente potiguar, respondeu à altura. A situação foi transcrita pelo jornal Rio Grande do Norte, do qual Amintas Barros era redator:[19]
“Sr. presidente, sempre pensei que as questões políticas dos estados não deviam ser trazidas ao tapete da discussão dessa Câmara (...), visto como nos achamos organizados em federação, e, aos estados, compete discutir e resolver as questões de política local.
(...) O meu ilustre colega dirigiu algumas acusações aparentemente graves ao ex-governador daquele estado, o Sr. Dr. Amintas Barros, cidadão distintíssimo, magistrado que honrou sempre a sua classe.”
Nesse momento, Miguel Castro fora interrompido por seu colega de bancada e aliado Amorim Garcia, que complementou:[19]
“É um magistrado que sempre honrou a sua toga. Não há quem o conteste.”
Miguel Castro continuou:[19]
“(...) Haverá quem diga que a quantia de 2:000$ (2 contos de réis) é excessiva, principalmente para um magistrado que sai da vida particular, a que se tinha condenado, para assumir a posição saliente de governador de um estado?
(...) e que, além disso, não dispõem de recursos?”
Aqui, intervém o deputado pelo Rio Grande do Sul Alexandre Cassiano do Nascimento, que havia sido juiz municipal em Sant'Ana do Livramento:[19][20]
“É até diminuta.”
E o sr. Miguel Castro prossegue:[19]
“O estado não tem direito de exigir do cidadão que, além dos seus serviços pessoais, faça o enorme sacrifício das suas poucas economias para prestar esses serviços.
Parece-me que a Câmara não poderá, nem deverá dar razão ao meu colega, e, pela minha parte, declaro que, se quizesse arguir um adversário, não traria essa questão para a Câmara.
(...) Disse, o meu colega, que o governador do estado do Rio Grande do Norte fizera demissões em massa.
É verdade que aquele governador demitiu autoridades políticas, mas isso não admira, porque não lhe mereciam confiança.
Pergunto: e o nobre deputado, quando assumiu a administração em novembro de 1889, conservou as autoridades que encontrou?”
Pedro Velho responde:[19]
“Nem podia conservá-las, porque se tinha mudado de regime.”
Então, Miguel prossegue:[19]
“V. Ex. demitiu as autoridades, porque não lhe mereciam confiança, e não porque houvesse resistências contra a nova ordem das coisas.
O governador do estado do Rio Grande do Norte demitiu, também, os promotores públicos, moços inexperientes, que desconheceram até a autoridade do mesmo governador.
Eis a razão pela qual esses promotores foram demitidos.
(...) O ilustre deputado não conservaria esses promotores.
Não é de admirar que se demita um promotor, empregado demissível (...), quando V. Ex. demitiu até juízes municipais, como o do Apodi.
O ilustre deputado disse que o juiz municipal tinha posto sangue de um cabrito ou de um vampiro no pavimento da igreja para fingir milagre.
(...) Isso é motivo para se demitir um juiz municipal, quando a lei em vigor lhe garante quatro anos? Creio que não.
(...) Passarei ao terceiro e último fato — a pressão eleitoral.
Senhores, fez-se a eleição e, à exceção de um lugar, onde se deu um pequeno conflito, o processo eleitoral ocorreu regularmente.”
Pedro Velho, nesse momento, pediu um aparte, negado por Miguel Castro, que continuou seu discurso:[19]
“(...) Dizia eu, Sr. presidente, que se deu apenas um conflito, que poderia acarretar consequências fatais.
(...) Em Canguaretama, mora um irmão do meu ilustre colega, Sr. Pedro Velho, o Sr. Fabrício Maranhão.
Disseram-me os meus amigos dali, que constituem a maioria, o seguinte:
Procedia-se a eleição, calma e regularmente, quando um indivíduo da pequena fração dos amigos do meu colega...”
Miguel Castro, aqui, fora interrompido bruscamente pelo deputado Pedro Velho, que bradou:[19]
“Houve intervenção da força armada!”
Amorim Garcia interveio:[19]
“V. Ex. não é capaz de provar isso!”
Miguel Castro prosseguiu:[19]
“Mas, como ia dizendo, esse indivíduo atirou um masso de cédulas para dentro da urna. Isso, como é natural, deu origem a um conflito, do qual resultou um leve ferimento.
(...) Ora, em uma eleição em que o governo quer intervir, em estado extenso como aquele, dando-se só um fato desses, poderá significar que o governo interveio na eleição?
(...) Que culpa tem o governo, em um estado qualquer, que, em uma eleição, a oposição deixe de comparecer em muitos pontos?
A oposição, nessa eleição de 1889, cobriu-se de glória. Foi o antigo 2° distrito, no Rio Grande do Norte, onde se deu luta propriamente, sendo derrotado o governo.”
A partir de então, surgiram diversos apartes, e a sessão foi absorvida por enorme tumulto, o que levou ao presidente da Casa, João da Mata Machado, intervir pela calmaria. O discurso foi retomado:[19]
“(...) Julgo ter respondido perfeitamente às arguições que o meu colega deputado levantou, aqui, contra o ex-governador do Rio Grande do Norte. Nada mais preciso dizer para provar a prudência, a moderação do ex-governador daquele estado, Dr. Amintas Barros, de quem o dr. Pedro Velho foi amigo; e, a esse respeito, basta citar o seguinte fato:
Quando o Sr. Pedro Velho assumiu o governo do Rio Grande do Norte, em novembro de 1889, constituiu, ali, um ministério, de que era presidente, e quem foi, S. Ex., escolher para minstro da Justiça? Justamente o honrado Dr. Amintas Barros. Ora, S. Ex. não iria escolher para seu auxiliar um homem em que não confiasse, e de cuja aptidão não estivesse convencido. Trata-se de um cidadão ilustre, que fez toda sua vida na magistratura, e que não tem contra si um só ato que o desdoure. Pois é esse o homem a quem o meu colega veio acusar.”
O deputado por Pernambuco Vicente Antônio do Espírito Santo pediu um aparte, negado por Miguel Castro, que concluiu:[19]
“Ainda nesse ponto, não estou de acordo com o meu colega. O governo do Sr. Barão de Lucena continua a ser honesto e patriótico.
Sr. presidente, que culpa tem o Dr. Amintas Barros que o Sr. Pedro Velho não conte adesões em muitos colégios daquele estado? Não tenha mesmo em grande número de municípios quem represente a sua política? E, se assim não é, diga-me o meu ilustre colega: quem o representa nos importantes municípios de Macau, Assú, Mossoró, Apodi, Portalegre, Martins, Pau dos Ferros e muitos outros que seria longo enumerar?
(...) Sr. presidente, vou concluir, porque estou abusando da benevolência da Câmara (...)
Agradeço à Câmara a atenção com que dignou ouvir-me, pedindo desculpa ao colega, a quem respondo, se, durante o meu discurso, referi alguma palavra que, porventura, o podesse melindrar, pois não era minha intenção.”
A isso, Pedro Velho responde:[19]
“Pelo contrário; V. Ex. foi muito delicado.”
Miguel Castro deixou a tribuna sendo aplaudido. Em 9 de setembro, assumiu o governo do Rio Grande do Norte.[21] Todavia, desferido o Golpe de Três de Novembro, seguido pela Revolta da Armada e pela renúncia de Deodoro, Pedro Velho e José Bernardo comandaram uma facção do Exército que, em 28 de novembro, derrubou Miguel Castro, prendeu-o e deportou-o para Fortaleza.[9][21][22]
Amintas Barros faleceu em Natal, em 22 de fevereiro de 1899, distante dos setores políticos, deixando, ao que se sabe, dois filhos.[2]
Referências
- ↑ BUENO, Almir de Carvalho. Visões da República: idéias e práticas políticas no Rio Grande do Norte (1880-1895). Tese de Doutorado em História – Departamento de História/UFPE. Recife, 1999.
- 1 2 3 4 5 PEIXOTO, Renato Amado. BARROS, Amintas. FGV. Disponível em:https://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/verbetes/primeira-republica/BARROS,%20Amintas.pdf. Acesso em: 1 de maio de 2026.
- ↑ «Portal da História do Ceará: Fatos Históricos». Ceara.pro.br. Arquivado do original em 3 de março de 2016
- 1 2 PEIXOTO, Renato Amado. BARROS, Fernandes. FGV. Disponível em:https://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/verbetes/primeira-republica/BARROS,%20Fernandes.pdf. Acesso em: 30 de janeiro de 2026.
- ↑ PEIXOTO, Renato Amado. CÂMARA, Augusto Leopoldo da. FGV. Disponível em:https://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/verbetes/primeira-republica/C%C3%82MARA,%20Augusto%20Leopoldo%20da.pdf. Acesso em: 30 de janeiro de 2026.
- 1 2 PEIXOTO, Renato Amado. GARCIA, Antônio. FGV. Disponível em:https://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/verbetes/primeira-republica/GARCIA,%20Ant%C3%B4nio.pdf. Acesso em: 26 de janeiro de 2026.
- ↑ «Juízes de direito que passaram pela comarca de Pau dos Ferros». Jotamaria-comarcadepaudosferros.blogspot.com
- ↑ «IAPHACC». www.culturanatal.com.br. Consultado em 26 de junho de 2009. Arquivado do original em 19 de junho de 2009
- 1 2 PEIXOTO, Renato Amado. VELHO, Pedro. FGV. Disponível em:https://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/verbetes/primeira-republica/VELHO,%20Pedro.pdf. Acesso em: 18 de janeiro de 2026.
- ↑ GOVERNO DO ESTADO. EXPEDIENTE DO DIA 17 DE NOVEMBRO. A Repúbilca. Natal, 17 de dezembro de 1889. Disponível em:https://memoria.bn.gov.br/DocReader/DocReader.aspx?bib=138924&pesq=%22Albuquerque%20Maranh%C3%A3o%22&pagfis=481. Acesso em: 1 de abril de 2026.
- ↑ LANG, Alice Beatriz da Silva Gordo. GORDO, Adolfo. FGV. Disponível em:https://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/verbetes/primeira-republica/GORDO%2C%20Adolfo.pdf. Acesso em: 18 de janeiro de 2026.
- ↑ AUTOR DESCONHECIDO. Telegrama. Gazeta do Natal. Natal, 25 de janeiro de 1890. Disponível em:https://memoria.bn.gov.br/DocReader/DocReader.aspx?bib=721166&Pesq=%22Dr.%20Pedro%20Velho%22&id=4892102940485&pagfis=550. Acesso em: 12 de abril de 2026.
- ↑ PEIXOTO, Renato Amado. CÂMARA, Jerônimo. FGV. Disponível em:https://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/verbetes/primeira-republica/C%C3%82MARA,%20Jer%C3%B4nimo.pdf. Acesso em: 18 de janeiro de 2026.
- ↑ PINTO, Surama Conde Sá. LOBO, Aristides. FGV. Disponível em:https://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/verbetes/primeira-republica/LOBO,%20Aristides.pdf. Acesso em: 18 de janeiro de 2026.
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- ↑ LEMOS, Renato. FONSECA, Deodoro da. FGV. Disponível em:https://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/verbetes/primeira-republica/FONSECA,%20Deodoro%20da.pdf. Acesso em: 18 de janeiro de 2026.
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- 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 AUTOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. Discurso pronunciado na sessão de 11 de agosto de 1891. Rio Grande do Norte. Natal, 8 de setembro de 1891. Disponível em:https://memoria.bn.gov.br/DocReader/DocReader.aspx?bib=219355&Pesq=%22dr.%20Pedro%20Velho%22&id=472020933819&pagfis=46. Acesso em: 21 de abril de 2026.
- ↑ LUNA, Cristina; MELO, Demian de. NASCIMENTO, Alexandre Cassiano do. FGV. Disponível em:https://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/verbetes/primeira-republica/NASCIMENTO,%20Alexandre%20Cassiano%20do.pdf. Acesso em; 21 de abril de 2026.
- 1 2 Erro de citação: Etiqueta
<ref>inválida; não foi fornecido texto para as "refs" nomeadas "castro" - ↑ PEIXOTO, Renato Amado. BERNARDO, José. FGV. Disponível em:https://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/verbetes/primeira-republica/BERNARDO,%20Jos%C3%A9.pdf. Acesso em: 18 de janeiro de 2026.
Ver também
[editar | editar código]Ligações externas
[editar | editar código]- Relatório com que o exmo. sr. 1º vice-presidente da província do Rio Grande do Norte, Francisco Amintas da Costa Barros, passou a administração da província ao ilmo. e exmo. sr. dr. José Marcelino da Rosa e Silva, em 14 de outubro de 1888
- Mensagem dirigida ao Congresso Constituinte do Estado do Rio Grande do Norte pelo seu governador, o juiz de direito aposentado Francisco Amintas da Costa Barros, em 10 de junho de 1891
