Fundo de pensão
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Um fundo de pensão é qualquer plano, fundo ou esquema que proporciona renda de aposentadoria.
No Brasil[editar | editar código-fonte]
Fundo de pensão é uma fundação ou uma sociedade civil que gere o patrimônio de contribuições de participantes e patrocinadora com o objetivo de proporcionar rendas ou pecúlios. No Brasil são chamados de Entidades fechadas de previdência complementar.
O fundo de pensão não tem fins lucrativos e tem o nome oficial de entidade fechada de previdência complementar. Originado no Brasil na década de 1960, com vistas a resolver diversas situações trabalhistas de funcionários de estatais. As estatais se afiguravam com gigantescas dívidas em função das diversas origens de seus funcionários, o que lhes dava diferentes direitos. O fundo de pensão surge para dar os mesmo direitos a todos.
A sua regulamentação em 1977 com a Lei 6.435 e com seu regulamento abriu a possibilidade de conceder pecúlios e rendas a qualquer empresa ou entidade equiparada como Igrejas, cooperativas e outras pessoas jurídicas.
A constituição Federal de 1988 exigiu alterações na lei 6.435 que foi substituída por duas leis complementares de números 108 e 109, ambas de 2001.
Em Portugal[editar | editar código-fonte]
Um fundo de pensão é um património autónomo (fundo) exclusivamente afecto à realização de um ou mais planos de pensões. Ele é gerido por uma entidade gestora (seguradora ou sociedade gestora de fundos de pensões) sobre a supervisão do Instituto de Seguros de Portugal.
Categorias[editar | editar código-fonte]
Os fundos de pensões podem ser criados por iniciativa de uma ou varias entidades (empresas, entidades publicas, associação...), sendo nesse caso definidos como fundos fechados e só aceitando participantes membros dessas entidades, ou abertos por iniciativa de uma entidade gestora e definidos então como fundos abertos e aceitando "aderentes" que podem ser pessoas individuais ou colectivas.
Tipos de benefícios[editar | editar código-fonte]
- Planos de benefício definido: os valores das pensões que vão ser recebidas pelos beneficiários encontram-se previamente definidos (formula de cálculo). As contribuições poderão ser ajustadas de forma a garantir o pagamento desses benefícios
- Planos de contribuição definida: as contribuições são previamente definidas. Os benefícios serão estabelecidos em função do valor global atingido pelo fundo pela acumulação das contribuições e dos rendimentos financeiros
- Planos mistos: quando se conjugam as características dos planos de benefício definido e de contribuição definida