Garantismo

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Garantismo é uma teoria jusfilosófica, cunhada por Luigi Ferrajoli no fim do século XX, mas com raízes no Iluminismo do século XVIII,[1] que pode ser entendido de três formas distintas, mas correlacionadas: como um modelo normativo de Direito, como uma teoria crítica do Direito, e como uma filosofia política.[2]

No primeiro sentido, é um sistema de vínculos impostos ao poder estatal em garantia dos direitos dos cidadãos, sendo possível falar-se em níveis de efetividade do garantismo normatizado na Constituição de um determinado Estado nas práticas judiciárias desse Estado.[2] Na segunda forma, é uma teoria jurídica da validade e da efetividade do Direito, fundando-se na diferença entre normatividade e realidade, isto é, entre Direito válido (dever ser do Direito) e Direito efetivo (ser do Direito), ambos vigentes.[2] Neste segundo significado, permite a identificação das antinomias do Direito, visando a sua crítica.[3] Por último, garantismo é uma filosofia política que impõe o dever de justificação ético-política (dita, também, externa) ao Estado e ao Direito, não bastando a justificação jurídica (também chamada de interna). Neste último sentido, pressupõe a distinção entre Direito e moral, entre validade e justiça, tão cara ao positivismo,[4] e a prevalência desta última, a justificação externa.[2]

No Brasil, existe uma ênfase muito grande na aplicação penal e processual penal da teoria garantista, agindo de modo reducionista para a sua consolidação nos outros ramos do Direito.[1]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. a b TRINDADE, André Karam. Raízes do garantismo e o pensamento de Luigi Ferrajoli. Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2013. Acesso em 12 de outubro de 2013.
  2. a b c d FRANZONI GIL, Lise Anne de Borba. O garantismo jurídico de Luigi Ferrajoli e a teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy. Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito.
  3. FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. Tradução Ana Paula Zomer Sica e outros. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 852.
  4. CADEMARTORI, Sergio. Estado de Direito e legitimidade: uma abordagem garantista. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999, pp. 74 e 75.

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