Habeas Corpus nº 87.585-8/TO

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Acórdão relatado pelo ministro Marco Aurélio no Habeas Corpus em 3 de dezembro de 2008

O Habeas Corpus nº 87.585-8/TO foi um habeas corpus relatado pelo Ministro Marco Aurélio em 3 dezembro de 2008 no Supremo Tribunal Federal do Brasil. Foi decidido que, com a introdução da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (também chamada de Pacto de San José da Costa Rica, sigla CADH), que restringe a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, não será mais permitida a prisão civil do depositário infiel no ordenamento brasileiro.[1]

Referências

  1. Schoembakla, Carlos Eduardo Dipp (2009). «O Habeas Corpus nº 87.585-8/TO e o Atual Posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Prisão Civil do Depositário Infiel no Ordenamento Jurídico Brasileiro». Unibrasil. Direitos Fundamentais & Democracia. 8 (8): 257-269. ISSN 1982-0496. Consultado em 22 de julho de 2020 

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