Herança


Herança (do latim haerentia) ou herdade (do latim heredidatem) são os bens, direitos e obrigações de uma pessoa que morreu, deixada a seus sucessores legais, ditos herdeiros. É a parcela do patrimônio de alguém, transferida a certas pessoas elencadas na lei como titulares desse direito - os sucessores.
O inventário é o registro desta transmissão e a petição é a ação que compete ao herdeiro legítimo para reconhecimento de seu direito sucessório, ou, contra a quem esteja pretendendo ter o direito de deter tudo ou parte da herança, ter o reconhecimento na qualidade de herdeiro e restituição dos bens que estavam de posse de terceiros.[1]
A transferência e a divisão (ou partilha) da herança é feita, no Brasil através da Justiça (inventário, alvará judicial ou arrolamento) ou através de do cartório.[2]
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
- ↑ Tauil, Jorge Willians (19 de outubro de 2004). «A petição de herança e a investigação de paternidade». Scalassara. Consultado em 1 de outubro de 2009
- ↑ «Inventário em Fortaleza | Alcântara Advogados Associados». Advogados em Fortaleza | Alcântara Advogados Associados. Consultado em 18 de outubro de 2015