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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Resumo da agência
Formação22 de fevereiro de 1989 (37 anos)
TipoAutarquia federal
Jurisdição Brasil
SedeBrasília, DF[1]
Executivos
Agência mãeMinistério do Meio Ambiente e Mudança do Clima[2]
Sítio oficialwww.gov.br/ibama
Imagem da Operação Curuá Livre, em agosto de 2016
Imagem de trabalhos de combate a incêndio florestal em 2016

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, mais conhecido pelo acrônimo IBAMA, é uma autarquia governamental federal brasileira criada em 1989 (Lei 7.735), vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; é o órgão executivo responsável pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA, lei 6.938),[3] e por desenvolver atividades para a preservação e conservação do patrimônio natural, exercendo o controle e a fiscalização sobre o uso dos recursos naturais (água, flora, fauna, solo, etc.). Também cabe a ele conceder licenças ambientais para empreendimentos de sua competência, como os que exercem atividades que possam causar impactos ambientais de relevância nacional ou internacional.

História

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Criado pela lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989,[4] o IBAMA foi formado pela fusão de quatro entidades brasileiras que atuavam na área ambiental: Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), Superintendência da Borracha (SUDHEVEA), Superintendência da Pesca (SUDEPE) e Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF).[2] Com a fusão, ficou responsável pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.[3]

Em 1990, foi criada a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (SEMAM), ligada à Presidência da República, que tinha no IBAMA seu órgão gerenciador da questão ambiental.[5]

Entre 3 e 14 de junho de 1992, realizou-se na cidade do Rio de Janeiro a Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, mais conhecida como Rio-92,[2] da qual participaram 170 países. A questão ambiental no Brasil tornou-se mais discutida, envolvendo a sociedade brasileira, que já vinha se organizando nas últimas décadas, no sentido de pressionar as autoridades brasileiras pela proteção ao meio ambiente de forma mais concisa. Desta forma, foi reformulada a sua estrutura burocrática e, em 16 de outubro de 1992, foi criado o MMA (Ministério do Meio Ambiente),[2] com o objetivo de estruturar a política do meio ambiente no Brasil, ao qual o IBAMA agora está vinculado (não há subordinação entre o MMA — órgão da Administração Direta — e o IBAMA, autarquia federal que compõe a Administração Indireta).

Helicóptero em trabalhos durante uma operação

Em 2007, foi criado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia responsável pela gestão das unidades de conservação nacionais. Com essa cisão, o IBAMA perdeu a competência legal pela gestão e criação das Unidades de Conservação Federais (UCs), passando a focar integralmente nas funções de licenciamento e fiscalização ambiental.

Desenvolvimentos recentes

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A partir de 2024, o IBAMA passou a implementar novas diretrizes relacionadas à conversão de multas ambientais, priorizando projetos de restauração ecológica, recomposição de vegetação nativa e recuperação de áreas degradadas. Instruções normativas recentes, como a IN nº 14/2024 e a IN nº 28/2024, estabeleceram critérios para execução de projetos de manejo florestal sustentável, recuperação de ecossistemas e regularização ambiental. O órgão também ampliou mecanismos de compensação ambiental, além de reforçar parcerias com universidades, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil.

Em 26 de maio de 2025, o Instituto passou por uma atualização de sua estrutura organizacional com a publicação da Portaria nº 73/2025, que revisou o Regimento Interno do IBAMA. A nova norma reorganizou diretorias, coordenadorias e unidades técnicas, com o objetivo de aprimorar a gestão interna e aumentar a eficiência das ações de fiscalização, licenciamento e monitoramento ambiental. A atualização também redefiniu atribuições de alguns setores, estabelecendo mecanismos mais modernos de planejamento, inteligência ambiental e integração com outros órgãos federais ligados ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).

Programas/instrumentos de financiamento e conversão de multas

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Programa de Conversão de Multas Ambientais (PCMAI 2025)

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O IBAMA instituiu o Programa de Conversão de Multas Ambientais (PCMAI 2025), que define diretrizes estratégicas para converter multas administrativas em projetos ambientais prioritários, com metas, eixos temáticos e critérios de seleção para apresentação de projetos beneficiários desses recursos.[6]

Projetos de recuperação com recursos de multas (exemplo de 2025)

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Em 30 de junho de 2025, o IBAMA divulgou projetos selecionados para recuperar 1.300 hectares de Mata Atlântica em Santa Catarina utilizando recursos de multas ambientais, demonstrando aplicação prática do PCMAI para recuperação florestal e restauração ecológica.[7]

Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal

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O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal foi criado pelo decreto-lei nº 289, de 28 de fevereiro de 1967. Era uma autarquia federal do governo brasileiro vinculada ao Ministério da Agricultura encarregada dos assuntos pertinentes e relativos a florestas e afins.[8] Essa instituição foi formada a partir da extinção e fusão do Departamento de Recursos Não Renováveis (DRNR), do Conselho Florestal, do Instituto Nacional do Pinho e do Instituto Nacional do Mate.[9]

Foi extinto por meio da Lei nº 7.732, de 14 de fevereiro de 1989, e transferiram-se seu patrimônio, os recursos orçamentários, extraorçamentários e financeiros, a competência, as atribuições, o pessoal, inclusive inativos e pensionistas, os cargos, funções e empregos para a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA (criada em 1973 e extinta em 1989) e, posteriormente, para o IBAMA, de acordo com a Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989.[10][11]

Plataformas geoespaciais

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O IBAMA utiliza diversos sistemas de monitoramento ambiental baseados em geotecnologia, imagens de satélite e inteligência territorial. Entre as ferramentas empregadas estão plataformas de rastreamento de desmatamento, monitoramento de queimadas, acompanhamento de áreas embargadas e sistemas de gestão ambiental para licenciamento e fiscalização. Essas tecnologias permitem o cruzamento de dados geoespaciais, a geração de alertas automáticos e a identificação de infrações ambientais em tempo quase real, aumentando a precisão das operações de campo e das ações de comando e controle.

Principais plataformas

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A principal plataforma se chama PAMGIA - Plataforma de Análise e Monitoramento Geoespacial de Informação Ambiental.

Objetivos

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  • Integrar dados de diversas fontes, como satélites, drones e órgãos governamentais.
  • Monitorar o desmatamento, queimadas e outros crimes ambientais em tempo real.
  • Auxiliar na tomada de decisões para ações de prevenção e combate a ilícitos ambientais.
  • Fornecer informações para a recuperação de áreas degradadas.

Funcionalidades:

  • Análise de dados geoespaciais.
  • Monitoramento em tempo real.
  • Geração de alertas.
  • Visualização de mapas interativos.
  • Elaboração de relatórios.

Além da PAMGIA, o IBAMA também utiliza o sistema Deter, desenvolvido pelo INPE, para monitoramento quase em tempo real do desmatamento e degradação florestal na Amazônia. Esses alertas subsidiam operações de campo e processos administrativos de embargo e multa.[12]

As competências do IBAMA são definidas pelo Decreto nº 12.130, de 2024, que estabelece as funções institucionais da autarquia. Entre as principais atribuições estão: exercer o poder de polícia ambiental federal; executar ações de controle, monitoramento e fiscalização ambiental; promover o licenciamento de empreendimentos de impacto nacional ou regional; garantir a qualidade ambiental; autorizar o uso sustentável dos recursos naturais; coordenar emergências ambientais; e atuar de forma supletiva quando estados ou municípios não dispõem de capacidade operacional para a proteção do meio ambiente. O decreto também reforça a necessidade de cooperação entre o IBAMA e outras entidades do SISNAMA.

Além das atividades de fiscalização, licenciamento e recuperação ambiental, o IBAMA tem investido na educação e sensibilização ambiental, promovendo programas de capacitação para gestores públicos, comunidades locais e produtores rurais, visando o uso sustentável dos recursos naturais. Desde 2023, o órgão também vem ampliando parcerias internacionais, participando de projetos de cooperação com organizações como a ONU, União Europeia e Convention on Biological Diversity (CDB), para intercâmbio de boas práticas em monitoramento ambiental e proteção da biodiversidade. Adicionalmente, o IBAMA lançou iniciativas de ciência cidadã e participação social, permitindo que cidadãos reportem infrações ambientais por meio de aplicativos e plataformas digitais, integrando dados a sistemas como PAMGIA e Deter, fortalecendo o controle ambiental em tempo quase real.

Portaria sobre planejamento de ações civis públicas

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Em 15 de março de 2024, o IBAMA e a Procuradoria-Geral Federal publicaram uma portaria conjunta que disciplina o planejamento administrativo das ações civis públicas ajuizadas em nome do IBAMA, com o objetivo de apurar responsabilidade civil por infrações ambientais no âmbito da fiscalização da autarquia. A norma organiza critérios internos para priorização e tramitação dessas ações civis públicas.[13]

Instrução Normativa sobre recuperação de áreas degradadas (IN 14/2024)

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A Instrução Normativa nº 14, de 1º de julho de 2024, estabelece procedimentos para elaboração, apresentação, execução e monitoramento de Projetos de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (PRAD) submetidos ao IBAMA, detalhando requisitos técnicos e mecanismos de acompanhamento.[14] A Instrução Normativa orienta a conversão de autos de infração em projetos de recuperação quando aplicável.[14]

Instrução Normativa sobre aproveitamento madeireiro (IN 28/2024)

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A Instrução Normativa nº 28/2024 regulamentou aspectos operacionais do manejo florestal e do crédito madeireiro oriundo de operações, definindo diretrizes para utilização desses créditos em sistemas de controle e monitoramento de produtos florestais.[15]

Plano de Emergência Complementar (IN 17/2025)

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Em 2025, o IBAMA aprovou um Plano de Emergência Complementar (PEC) para responder a incidentes nucleares, radiológicos ou químicos associados à Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (Angra dos Reis), prevendo a atuação de equipes do órgão em resposta a situações reais ou exercícios simulados.[16]

Ver também

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Referências

  1. ↑ IBAMA. «Sala de Imprensa». Consultado em 19 de janeiro de 2009. Arquivado do original em 18 de janeiro de 2009
  2. 1 2 3 4 «Sobre o Ibama». Ibama. 12 de janeiro de 2018. Consultado em 9 de março de 2026
  3. 1 2 «Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981». planalto.gov.br. Presidência da República — Casa Civil — Subchefia para Assuntos Jurídicos. 31 de agosto de 1981. Consultado em 1 de maio de 2023
  4. ↑ «Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989». planalto.gov.br. Presidência da República — Casa Civil — Subchefia para Assuntos Jurídicos. 22 de fevereiro de 1989. Consultado em 1 de maio de 2023
  5. ↑ «Decreto nº 99.604, de 13 de outubro de 1990». planalto.gov.br. Presidência da República — Casa Civil — Subchefia para Assuntos Jurídicos. 13 de outubro de 1990. Consultado em 1 de maio de 2023
  6. ↑ «IBAMA». www.ibama.gov.br. Consultado em 28 de outubro de 2025
  7. ↑ «Projetos com recursos de multas ambientais recuperarão 1.300 hectares de Mata Atlântica em SC». Gov.br, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 30 de junho de 2025. Consultado em 28 de outubro de 2025
  8. ↑ «Del0289». planalto.gov.br. Consultado em 3 de outubro de 2021
  9. ↑ Fernandez, Annelise Caetano Fraga (2016). «O sertão formal da política brasileira de conservação da natureza». Revista Brasileira de Ciência Política (20): 165–204. doi:10.1590/0103-335220162005. Consultado em 9 de março de 2026
  10. ↑ «L7732». planalto.gov.br. Consultado em 3 de outubro de 2021
  11. ↑ «L7735». planalto.gov.br. Consultado em 3 de outubro de 2021
  12. ↑ «DETER — Coordenação-Geral de Observação da Terra». www.obt.inpe.br. Consultado em 25 de setembro de 2025
  13. ↑ «IBAMA». www.ibama.gov.br. Consultado em 28 de outubro de 2025
  14. 1 2 «IBAMA». www.ibama.gov.br. Consultado em 28 de outubro de 2025
  15. ↑ «Instrução Normativa 28, de 11 de dezembro de 2024». IBAMA. Consultado em 28 de outubro de 2025
  16. ↑ «IBAMA». www.ibama.gov.br. Consultado em 28 de outubro de 2025

Ligações externas

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