Intendência-Geral da Polícia da Corte e do Reino

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Intendência-Geral da Polícia
da Corte e do Reino

Organização
Atribuições Polícia criminal
Dependência Coroa de Portugal
Secretaria de Estado dos Negócios Interiores do Reino
Órgãos subordinados Real Casa Pia de Lisboa
Guarda Real da Polícia
Documento institucional Alvará de 25 de Junho de 1760
Localização
Jurisdição territorial Portugal
Sede Lisboa
Histórico
Criação 25 de junho de 1760
Extinção 16 de maio de 1832
Sucessor Prefeitura da Província da Estremadura

A Intendência-Geral da Polícia da Corte e do Reino, sob a dependência da Secretaria de Estado dos Negócios Interiores do Reino, foi o órgão central de polícia de Portugal, entre 1760 e 1833. Tinha, como função, coordenar as atribuições policiais exercidas pelos magistrados judiciais. Os intendentes-gerais da Polícia da Corte e do Reino tornaram-se dos magistrados mais poderosos do Reino, com poderes alargados nas áreas judicial, policial e, até, de assistência social. O titular tinha como atribuição a chefia da polícia e da segurança pública em todo o território do Reino. Era um verdadeiro Ministro da Polícia, como o existente na França entre 1796 e 1815.

O Alvará, com força de lei, de 25 de junho de 1760[1] regulamentou as funções do cargo em Portugal, entre as quais estavam previstas a fiscalização dos corregedores e ministros criminais, a prevenção e repressão da delinquência criminal e a superintendência do controle da população móvel e de estrangeiros. A essas se acrescentaram a proteção da pessoa do soberano e da sua família, a vigilância quanto à ação de espiões e o combate às ideias liberais consideradas subversivas, oriundas da Revolução Francesa.

No Brasil, o cargo foi criado pelo Alvará de 10 de maio de 1808, logo após a chegada da família real portuguesa, mantendo a vigência das disposições do Alvará de 1760.

Tornaram-se famosos pela atuação como Intendentes Gerais de Polícia, Diogo Inácio de Pina Manique (1777–1805), em Portugal, Paulo Fernandes Viana (1808–1821) e Francisco Alberto Teixeira de Aragão (18241827), no Brasil.

Funções[editar | editar código-fonte]

O Alvará de 25 de junho de 1760 conferia, aos intendentes-gerais da Polícia, as seguintes competências e atribuições:

1) Ampla e ilimitada jurisdição em matéria de polícia sobre todos os Ministros Criminais e Civis;

2) Fazer observar as leis e regimentos estabelecidos para a polícia da Corte e de todo o Reino;

3) Encaminhar os autos conclusos dos processos criminais aos juízes da Relação (ou Justiça da Corte);

4) Superintender, supervisionar e inspecionar:

  • os corregedores e juízes do crime quanto ao cumprimento diligente de suas obrigações relacionadas com as Ordenações do Reino e Leis Extravagantes,
  • as atividades de registro de moradores de cada bairro e o cadastramento dos ociosos e libertinos,
  • a vigilância sobre pessoas com probabilidade de delinquir,
  • o controle da locação de imóveis, impedindo-se que sejam habitados por vadios, jogadores profissionais ou pessoas de mau procedimento,
  • a observância das disposições legais para a mudança de pessoas de uma para outra residência,
  • a fiscalização da entrada e permanência de nacionais ou estrangeiros no território do Reino,
  • o controle sobre as atividades de estalajadeiros, taverneiros, vendeiros ou quaisquer outras pessoas que forneçam hospedagem em estabelecimentos públicos,
  • a fiscalização da entrada de navios nacionais ou estrangeiros na barra ou no porto,
  • o controle de viajantes quanto ao porte do bilhete de entrada (autorização),
  • o trabalho de expedição de passaporte, o seu uso, bem como a fiscalização dos viajantes clandestinos,
  • a concessão da licença para mendicantes.

Sob a tutela da Intendência-Geral da Polícia, foram criadas a Casa Pia de Lisboa, em 1780 e a Guarda Real da Polícia, em 1801.

História[editar | editar código-fonte]

1760 – Criação da Intendência-Geral da Polícia da Corte e do Reino, sob o impulso do Marquês de Pombal, através do alvará com força de lei de 25 de junho;

1780 – Por iniciativa do intendente-geral da Polícia Pina Manique, é criada sob sua tutela, por decreto de 3 de junho, a Real Casa Pia de Lisboa, para integração e formação profissional de jovens pobres com atividades irregulares ou marginais;

1801 – Por decreto de 10 de dezembro, é criada a Guarda Real da Polícia, uma força militarizada de segurança pública, dependente da Intendência-Geral da Polícia;

1808 – Em virtude da transferência da Família Real Portuguesa para o Rio de Janeiro, é aí criada a Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, segundo o modelo direto da Intendência-Geral da Polícia da Corte e do Reino, seguindo os mesmos regulamentos e com as mesmas competências;

1833 – O decreto de 16 de maio de 1832 do governo liberal sedeado em Angra, determina que as competências de polícia geral passassem a ser exercidas pelos prefeitos de cada província, sendo, pouco depois, extinta a Intendência-Geral da Polícia da Corte e do Reino.

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

  • (em francês) Flávio Borda d'Água, "L’Intendance générale de la cour et du royaume du Portugal : quelques réflexions sur son histoire et ses influences européennes", in Catherine Denys (éd.), Circulations policières : 1750-1914, Villeneuve d’Ascq : Presses universitaires du septentrion, Coll. Histoire et civilisations. Temps, espace et société, n° 1366, 2012, p. 139-158.

Referências

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]