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Junta do Comércio

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 Nota: Se procura os órgãos brasileiros responsáveis pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais, veja Junta comercial.
Junta do Comércio
Organização
Natureza jurídica Tribunal régio
Missão Jurisdição, supervisão e fomento do comércio, indústria, agricultura, minas e navegação mercante
Dependência Rei de Portugal
Órgão subordinado Aula do Comércio
Documento institucional Alvará de 16 de dezembro de 1756 (Estatutos da Junta do Comércio)
Localização
Jurisdição territorial Império Português
Sede Lisboa
Histórico
Criação 16 de agosto de 1664
30 de setembro de 1755 (recriação)
Extinção 18 de setembro de 1834
Sucessor Tribunais e magistratura do comércio

A Junta do Comércio constituía um órgão estatal português, inicialmente criado em 1662, que tinha como atribuições a regulação e o fomento do comércio, agricultura, indústria, marinha mercante e economia em geral, em todo o Império Português[nota 1].

Em 1755, foi reestabelecida como Junta do Comércio deste Reino e seus Domínios e em 1788 foi-lhe atribuído o estatuto de tribunal régio, passando a Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação destes Reinos e seus Domínios.

A Real Junta de Comércio viria a ser replicada no então Estado do Brasil, em 1808, através da criação do Tribunal da Junta do Comércio, Agricultura, Fabricas, e Navegação com sede no Rio de Janeiro.

No âmbito do sistema de governo por conselhos (governo polissidonal) que caraterizava o Antigo Regime Português, a Junta de Comércio tornou-se num dos altos órgãos de Estado, com alargadas competências políticas, administrativas e judiciais, imediatos ao Monarca e governando em nome deste.

A Junta de Comércio acabaria por ser definitivamente extinta em 1834.

História

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A Junta do Comércio foi inicialmente estabelecida pelo Decreto de 16 de agosto de 1664, que integrou na Coroa o capital da antiga Companhia do Comércio do Brasil, a qual havia sido criada em 1649.[1][2][3]

Mais tarde e através do Decreto de 30 de setembro de 1755, o rei D. José I voltou a recriá-la sob o nome de "Junta do Comércio deste Reino e seus Domínios". Com sede em Lisboa, tinha como objetivo de apoiar os homens de negócios e de fomentar e proteger o comércio. Foi criada em substituição da Mesa dos Homens de Negócios (designação assumida pela Confraria do Espírito Santo da Pedreira), da qual existiam queixas pelos abusos que cometia, instalando-se no local ocupado por aquela, onde hoje se situa o edifício dos Armazéns do Chiado. Mais tarde, foi instalada no Torreão Norte do Terreiro do Paço.[4],

O estatutos da Junta foram aprovados pelo Alvará de 16 de dezembro de 1756. Seria composta por um provedor, um secretário, um procurador, seis deputados, um juiz conservador e um procurador fiscal. Os deputados eram obrigatoriamente homens de negócios das praças de Lisboa e Porto.[1]

Posteriormente, foi publicada a Carta de Lei de 30 de Agosto de 1770, assinada pelo marquês de Pombal que exigia que, entre 4 de setembro e 31 de dezembro de 1770, os comerciantes nacionais, que formaram o corpo da praça da capitação, deveriam inscrever-se na Junta de Comércio. A Carta exigia ainda que, na mesma Junta de Comércio, se deveriam matricular todos os guarda-livros, caixeiros e praticantes das caixas de negócio portuguesas, das corporações e sociedades públicas e, caso não o fizessem, não poderiam considerar-se compreendidos no corpo geral do comércio, nem ficariam habilitados para obter empregos públicos, nem as suas escriturações, contas ou laudos poderiam valer em juízo ou fora dele para algum efeito, considerando-se nulas como se os mesmos não existissem. O mesmo ofício estabeleceu que só os guarda-livros, caixeiros e praticantes matriculados na Junta de Comércio poderiam ser admitidos nos escritórios das caixas de negócio e nas alfândegas do Reino.[5]

Pelo Alvará de 5 de junho de 1788, foi-lhe concedido o estatuto de supremo tribunal, passando a ser um dos altos órgãos, de natureza colegial, com competências políticas, administrativas, judiciais e até religiosas, que funcionava na dependência direta do Rei, no âmbito do sistema polissinodal de governo que caracterizava a Monarquia Portuguesa no Antigo Regime. Passou então a designar-se oficialmente "Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação destes Reinos e seus Domínios".[1][6]

A Junta dispunha de atribuições governamentais e judiciais bastante alargadas, sobretudo no que diz respeito aos assuntos relacionados com os vários ramos da economia. Entre outras, exercia as funções de fiscalização do comércio e da indústria, de tribunal de comércio, de naturalização de estrangeiros, de administração e supervisão de fábricas, da administração dos faróis e de todos os assuntos relacionados com a navegação, da supervisão da Aula do Comércio, de órgão consultivo em relação à agricultura e minas e de corretora e provedora de seguros.[1]

No contexto da Guerra Peninsular e da transferência da Corte Portuguesa para o Brasil, foi aqui criado, em 1809, um órgão análogo à Real Junta de Comércio, regido pelos mesmos estatutos desta, designado "Tribunal da Junta do Comércio, Agricultura, Fabricas, e Navegação" e sedeado no Rio de Janeiro. O Tribunal da Junta de Comércio do Brasil continuaria a subsistir após o estabelecimento do Império do Brasil em 1822, só vindo a ser extinto em 1850.[7]

Estabelecida definitivamente a Monarquia Constitucional em Portugal, verificou-se que as atribuições que estavam concentradas na Junta eram incompatíveis com os os princípios da Carta Constitucional. Assim, pelo Decreto de 18 de setembro de 1833, a jurisdição contenciosa que a Real Junta de Comércio exercia até então foi-lhe retirada e passada para os tribunais do comércio. Para além disso, haviam-lhe também sido retiradas as competências administrativas e fiscais (transferidas para a Diretoria Geral das Alfândegas, pelo Decreto de 17 de setembro de 1833) e a fiscalização da indústria (atribuída aos prefeitos das províncias, pelo Decreto n.º 23 de 16 de maio de 1832).[8]

Finalmente, entendeu-se que - além de incompatível com os princípios constitucionais - a continuidade da Real Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação era onerosa para as finanças públicas, sendo que a maioria das suas atribuições originais já lhe haviam sido retiradas. Como tal, a mesma foi definitivamente extinta pelo Decreto de 30 de julho de 1834. As suas atribuições ainda remanescentes foram repartidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (ligação com os cônsules portugueses), pelo Comissário dos Estudos (supervisão da Aula do Comércio), pelo Ministério do Reino (assuntos relacionados com a indústria), pelo Inspetor-Geral das Alfândegas (administração dos faróis) e pelas câmaras municipais (licenças de venda ambulante). A administração da Capela do Espírito passaria para a Igreja, mas custeada pelo Tesouro Público.[8]

No Brasil

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No contexto do estabelecimento da sede da Corte Portuguesa no Rio de Janeiro, no dia 3 de agosto de 1808 foi aqui criado o Tribunal da Junta do Comércio, Agricultura, Fabricas, e Navegação, para exercer no então Estado do Brasil as mesmas funções que a Real Junta de Comércio, sendo o mesmo regido pelos mesmos estatutos desta e regulado pelo alvará de 14 de agosto de 1809.[7] Essa foi uma das principais medidas políticas e econômicas da corte portuguesa, ao desembarcar no Brasil, sendo responsável por desenvolver o comércio de pessoas escravizadas e lançar o Brasil para além da sua condição colonial.[9] Ela era composta por um Presidente e dez deputados, vinculada ao Erário Régio. A ela ficaram subordinadas as Mesas de Inspeção. Ainda existia em 1816 no Rio de Janeiro.

Ao ser editado o Código Comercial pela lei 556, de 25 de junho de 1850, foi extinta a Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, e suas Mesas Arrecadadoras, nas Províncias e criado o Tribunal do Comércio. Apesar de constituída como um tribunal superior régio, a junta acumulava funções judiciais e administrativas. Sua organização compreendia o Tribunal, a Secretaria e a Contadoria, além da Aula de Comércio e das Mesas de Contribuição e Inspeção. A junta começou a ser organizada também nas províncias da Bahia, Pernambuco e Maranhão, onde se estruturava de forma diferenciada: na Bahia e em Pernambuco, havia a Aula de Comércio e as Mesas de Contribuição e Inspeção e, no Maranhão, não fora instituída a Aula de Comércio, ainda que estivesse prevista. Tribunais esses que foram extintos em 1875, através do Decreto Imperial nº 2.662, de 9 de Outubro, e criadas sete Juntas Comerciais. Os outros Estados que não contemplavam essas Juntas ficavam sob a jurisdição desses.

Em, 1876 houve a criação das atuais juntas comerciais pelo Governo Imperial de D. Pedro II, através do Decreto do Poder Executivo nº 6.384, datado de 30 de novembro, assinado pela Princesa Izabel que naquela ocasião substituía o Imperador. Cada junta recebeu jurisdição para atuar em distritos compreendidos pelas províncias da região.

Notas

  1. Império Português é uma designação coletiva informal, frequentemente usada pela historiografia para descrever retrospetivamente o conjunto dos vários reinos, estados e outros senhorios, espalhados pelos diversos continentes, que constituíam os domínios da Coroa de Portugal.

Referências

  1. 1 2 3 4 "Junta do Comércio", Instituições do antigo regime, Associação dos Amigos da Torre do Tombo
  2. PORTUGAL, "Decreto de 16 de agosto de 1664 - incorpore-se na Corôa o cabedal da Junta do Commercio
  3. COSTA, Antonio Carvalho da, Corografia portugueza e descripçam topografica do famoso Reyno de Portugal, volume III, "Tomo Terceiro", "Capítulo XXXVI", "Título VIII - Da Junta do Commercio geral", Lisboa: Oficina Real Deslandesiana, 1712
  4. Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, MAPA, 10 de Novembro de 2016, 14h30 | Última atualização em 16 de Agosto de 2021
  5. História (breve) da regulamentação da profissão de contabilista, por Joaquim Fernando da Cunha Guimarães, junho de 2010, pág. 14
  6. MALTEZ, José Adelino, "Estrutura do Governo", Respublica - Repertório Português de Ciência Política, 2004
  7. 1 2 «Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem, : que havendo creado neste estado o Tribunal da Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegacão, pelo alvará de tres de agosto do anno passado, com o fim de entender no augmento destas principaes fontes da riqueza, e prosperidade dos estados», D. Maria I, Impressão Regia, Lisboa, 1809
  8. 1 2 PORTUGAL. Regente D. Pedro, "Decreto de 30 de julho de 1834 - Decreto que extingue a Real Junta do Commercio, Fabricas e Navegação destes Reinos e seus Dominios", 1834
  9. Rodrigues, Jaime (2017). «"Neste tráfico não há lugar reservado": traficantes portugueses no comércio de africanos para o Brasil entre 1818 e 1828». História (São Paulo). ISSN 0101-9074. doi:10.1590/1980-436920170000000039. Consultado em 15 de março de 2021

Bibliografia

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  • SERRÃO, Pequeno Dicionário de História de Portugal, 169 - RIHGB, 268:237 e 282:178 - Fiscais e Meirinhos, 436.
  • ANDRADE, Rômulo Garcia. Burocracia e economia na primeira metade do século XIX: a Junta do Comércio e as atividades artesanais e manufatureiras na cidade do Rio de Janeiro, 1808-1850. Dissertação (Mestrado em História) – Universidade Federal Fluminense, Niterói, 1980.

Ligações externas

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Ver também

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