Justiça climática

O conceito de Justiça Climática foi o resultado do desenvolvimento da expressão justiça ambiental (environmental justice), originalmente utilizado como tema no evento Earth Day 1970 (Environmental Action 1970) e o movimento de justiça ambiental que surgiu nos anos 80. [1]A sua atual concepção foi utilizada a partir do ano de 1990[2]
O termo é usado para enquadrar o aquecimento global como uma questão ética e política, em vez de uma questão de natureza puramente ambiental ou física. Busca colocar a equidade e os direitos humanos no centro da tomada de decisões e da ação em matéria de alterações climáticas[3]. Isso é feito através do relacionamento das causas e dos efeitos das mudanças climáticas aos conceitos de justiça, particularmente justiça ambiental e justiça social. Justiça climática examina conceitos como igualdade, direitos humanos, direitos coletivos e as responsabilidades históricas pelas mudanças climáticas.
O conceito se baseia na constatação de que comunidades historicamente marginalizadas, como mulheres, comunidades indígenas e comunidades de cor muitas vezes enfrentam as piores consequências das mudanças climáticas: na verdade, os menos responsáveis pelas mudanças climáticas sofrem as suas consequências mais graves[4][5]. Trata-se de tema relativo ao estudo das desigualdades e diferenças de poder, portanto. Noutras palavras, a expressão Justiça Climática exprime a preocupação de que as causas e as consequências da mudança climática, bem como os impactos dos esforços para reduzir a magnitude da mudança climática e sua adaptação a tanto, são distribuídas desigualmente. De outra forma, é possível afirmar que o conceito de Justiça Climática exprime a preocupação com a distribuição desigual de benefícios, riscos e responsabilidades pelas causas da mudança climática.[1] Pelo fato de as mudanças climáticas poderem reproduzir ou exacerbar as desigualdades existentes, foram rotuladas de 'triplas injustiças' das mudanças climáticas[6][7][8].
Na sua forma mais simples, as concepções de justiça climática podem ser agrupadas ao longo das linhas de justiça processual, que enfatiza a tomada de decisão justa, transparente e inclusiva, e justiça distributiva, que coloca ênfase em quem arca com os custos das mudanças climáticas e as acções tomadas para ir de encontro com os objetivos[4].
Um foco especial é colocado no papel do PAMA (Pessoas e Áreas Mais Afetadas),[9] ou seja, grupos desproporcionalmente afetados pelas mudanças climáticas, como mulheres, BIPOC,[10] jovens, pessoas mais velhas e mais pobres.[11]
As gerações de estudos sobre Justiça Climática
[editar | editar código]Os estudos sobre Justiça Climática podem ser classificados em duas gerações.
- A primeira geração focaria na distribuição de recursos e prejuízos entre raças, gênero e classe.
- A segunda geração abordaria questões relativas a categorias e presunções, abrangeria interseccionalidade e apoiaria epistemologias e metodologias interdisciplinares .[1][12]
Facetas da justiça climática
[editar | editar código]A justiça climática apresenta muitas facetas:
- Desigualdades estruturais: Mesmo dentro de um mesmo país, os impactos das mudanças climáticas podem ser sentidos de forma desigual devido às desigualdades estruturais baseadas em raça, etnia, gênero e nível socioeconômico. As mulheres são mais gravemente afetadas pelos impactos das mudanças climáticas, pois têm acesso a menos recursos para se adaptar e lidar com mudanças bruscas.[13] As pessoas com deficiência correm um risco maior de sofrer os impactos adversos das mudanças climáticas, incluindo ameaças à saúde, à segurança alimentar, ao acesso à água, à energia e ao saneamento e aos meios de subsistência, principalmente nos países em desenvolvimento. Os povos indígenas, que protegem 80% da biodiversidade do mundo, estão enfrentando ameaças e riscos cada vez maiores às suas vidas, aos seus meios de subsistência e ao seu conhecimento tradicional[3].
- Desigualdades socioeconômicas: Os impactos da mudança climática e os recursos necessários para lidar com os impactos da mudança climática são distribuídos de forma desigual em todo o mundo. Os países de baixa renda e as populações vulneráveis desses países são mais suscetíveis a perdas e danos induzidos pelo clima. Globalmente, os 10% das famílias com as maiores emissões per capita contribuem com 34% a 45% das emissões globais de gases de efeito estufa, enquanto os 50% das famílias mais pobres contribuem com 13% a 15%[14][3].
- Desigualdade intergeracional: As crianças e os jovens de hoje não contribuíram de forma significativa para a crise climática, mas suportarão toda a força dos impactos da mudança climática à medida que avançarem na vida. Como seus direitos humanos são ameaçados pelas decisões das gerações anteriores,[15] seus direitos devem ser centralizados em todas as decisões e ações climáticas[16][3].
Desdobramentos mais recentes
[editar | editar código]O uso e a popularidade da justiça climática aumentaram dramaticamente nos últimos anos. Em particular com o surgimento de movimentos populares com o objetivo de justiça climática - como Fridays for Future, Ende Gelände ou Extinction Rebellion - a conexão desses grupos no contexto da justiça climática tornou-se mais importante.[17]
As ações de justiça climática também podem incluir o crescente número global de ações legais sobre questões de mudança climática.[18] Em 2017, um relatório do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente identificou 894 ações judiciais em andamento em todo o mundo.
Em 2023 a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou por unanimidade uma resolução que pede a opinião jurídica da Corte Internacional sobre as obrigações dos países em relação às mudanças climáticas.[19] A CIJ deve responder às seguintes perguntas: "(a) Quais são as obrigações dos Estados, nos termos do direito internacional, de assegurar a proteção do sistema climático e de outras partes do ambiente contra as emissões de gases do efeito estufa, para os Estados e para as gerações presentes e futuras? b) Quais são as consequências jurídicas, nos termos dessas obrigações, para os Estados que, pelos seus atos e omissões, tenham causado danos significativos ao sistema climático e a outras partes do ambiente, no que diz respeito a (i) Estados, incluindo, em particular, os pequenos Estados insulares em desenvolvimento, que, devido às suas circunstâncias geográficas e nível de desenvolvimento, são particularmente afetados ou são particularmente vulneráveis aos efeitos adversos das mudanças climáticas? (ii) Povos e indivíduos das gerações atuais e futuras afetados pelos efeitos adversos das mudanças climáticas?”.[20] O parecer consultivo representa uma oportunidade para clarificar as obrigações legais dos Estados no que diz respeito às mudanças climáticas. Para o Vanuatu, Estado que propôs a resolução, e para os demais apoiantes, esta é também uma oportunidade para estimular uma ação climática transformadora, promover a justiça climática e proteger o ambiente para as gerações presentes e futuras.[21]
Justiça Climática e Sistemas Alimentares
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A Justiça Climática exige o reconhecimento de que os impactos das mudanças climáticas afetam de forma desproporcional as populações vulneráveis e que as soluções climáticas devem abordar as iniquidades históricas e a desigualdade socioeconômica. No contexto dos sistemas alimentares, essa abordagem é fundamental para entender as fragilidades e as necessidades de grupos específicos, como as comunidades indígenas. [22]
Colonialismo, Terra e Iniquidade Histórica
[editar | editar código]Ao analisar a atual paisagem agrícola dos Estados Unidos, por exemplo, central para a economia e identidade do país, nota-se que ela é resultado de processos históricos e contínuos de colonialismo de povoamento.[23] Essa estrutura levou à destruição dos sistemas alimentares indígenas por meio de:
- Deslocamento e Genocídio: Práticas de remoção forçada, realocação e contenção deslocaram residentes Indígenas.
- Comodificação da Terra: A terra foi transferida de "mãos indígenas para não-indígenas" por meio de processos de privatização e comodificação. [24]
- Mudança de Paradigma: A gestão da terra foi desviada da produção de alimentos, que fortaleciam laços sociais e culturais Indígenas, para o objetivo de buscar lucros sob o capitalismo.[24]
Como consequência direta, as comunidades indígenas enfrentam hoje a negação contínua do acesso a alimentos tradicionais, agravada pelas políticas estatais de gestão da terra (como construção de barragens e proibições de pesca) e pela falha em proteger o meio ambiente da contaminação, degradação e dos impactos das mudanças climáticas. [24][25]
Vulnerabilidade e o Sistema Alimentar Industrial
[editar | editar código]O sistema alimentar industrial é uma peça central na discussão da justiça climática, pois apresenta uma dupla face:
- Contribuição para a Crise: É um dos principais contribuintes para as mudanças climáticas antropogênicas.
- Vulnerabilidade Extrema: É profundamente vulnerável aos próprios impactos climáticos, tornando os processos de transição um foco urgente de pesquisa.[26]
As mudanças climáticas já afetam diversas formas de produção de alimentos nos Estados Unidos, impactando de maneira perceptível tanto os produtores comerciais quanto os de subsistência.[27][28]
Soberania Alimentar e Pesquisa Sociológica
[editar | editar código]Ativistas e acadêmicos da soberania alimentar indígena alertam que as mudanças climáticas irão perturbar ainda mais os sistemas alimentares nativos, exacerbando a perda de acesso a alimentos, cultura e relações sociais, incluindo aquelas com parentes não-humanos.[23]
A pesquisa sociológica atual enfatiza a necessidade de estudar os alinhamentos emergentes entre o ativismo pela justiça alimentar e outras formas de organização política [29][30], com focos que incluem:
- As relações entre alimento, carcerariedade e resistência.
- A articulação da justiça alimentar com os direitos trabalhistas e dos imigrantes.
- As relações entre terra, alimento e justiça em contextos rurais e urbanos.
- A necessidade de considerar como as mudanças climáticas podem recapitular iniquidades históricas. [31]
Os especialistas em soberania alimentar destacam que futuras pesquisas devem reconhecer como as diferenças em papéis sociais, localização e cultura moldam a experiência das mudanças climáticas e a capacidade coletiva de resposta a elas. [23] [32]
Interseccionalidade do tema
[editar | editar código]Reflexo da interseccionalidade do tema, o seu estudo revela questionamentos a exigir maior atenção da comunidade acadêmica.
Os movimentos migratórios, decorrentes de mudanças climáticas, causam graves consequências, dado que os povos em deslocamento impactam o conjunto de serviços públicos e particulares das regiões por onde tramitam e onde se estabelecem, ainda que provisoriamente, de forma a causar ressentimentos às populações locais em razão da perda da qualidade ou total ineficiência dos serviços até então existentes.
Eric Klinenberg, Malcolm Araos e Liz Koslov ampliam esta discussão, para recordar que as migrações não são exclusivamente decorrentes de condições climáticas adversas, mas também de fatores sociais, econômicos e culturais que imporiam questionamentos sobre quem será impelido a se mudar? Quem poderá ficar? Aqueles que se mudaram, conseguirão retornar? [33]
Como exemplo do exposto, Thomas Dietz, Rachael L. Shwom e Cameron T.Whitley sugestionam estudar as comunidades indígenas que, em razão das mudanças climáticas, são incentivadas a deixar as suas terras ancestrais, com profundos reflexos às suas tradições e ao seu modo de ser. [1]
A vulnerabilidade e a sua relação com a mudança climática está relacionada também com a forma como pessoas portadores de necessidades especiais são incorporadas ao debate. Se as mudanças climáticas impõem êxodos, carestia, distribuição, como é possível contextualizar os portadores de necessidades especiais em ações de prevenção ou remediação da mudança climática?
No tocante às questões de gênero, Dietz, Shwom e T.Whitley se questionam sobre as diferentes percepções das mudanças climáticas por pessoas heteronormativas e homonormativas. Eles destacam que expressões comuns para a justificar a defesa do meio ambiente estariam pautadas em frase tais como “é necessário salvar o planeta para nossas crianças e para os nossos netos”. Conforme expõem, esta forma de abordar do tema poderia ser uma explicação menos convincente a pessoas que, por sua orientação de gênero, compreenderiam a família de forma diferente (sem filhos, sem netos, não binária, etc). Assim, para o campo de pesquisa relativo ao olhar queer da mudança climática, esses autores convidam a refletir sobre como pessoas excluídas da heteronormatividade se engajariam nas discussões referentes à mudança climática.
Outra abordagem sugestionada por Dietz, Shwom e T.Whitley se refere à relação entre humanos e animais no contexto de mudança climática. Sob este enforque, os questionamentos variam desde a eliminação da vida animal e de seus habitats até a atuação de apreciadores da natureza (a exemplo de observadores de pássaros), capazes de também registrar a mudança climática. Esta lente permitiria também compreender questões relativas ao consumo de carne ou de produtos de origem animal, associando estes hábitos ao efeito estufa. No que se refere aos hábitos de consumo, eles destacam a existência de práticas ambientalmente aceitas, a exemplo do uso de lâmpadas de menor consumo de eletricidade, uso meios de transporte não poluentes, dentre outras, mas que poderiam ser ranqueadas conforme suas eficiências ambientais para uma melhor conscientização daquilo que realmente importaria para a defesa do meio ambiente. [1]
A interseccionalidade do tema permite avançar com a discussão para questionar se possível seria possível compatibilizar o capitalismo com a proteção ao meio ambiente (a exemplo da visão marxista ou da teoria da modernização ecológica).
Referências
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