Lúcio Pórcio Licino (cônsul em 184 a.C.)

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Lúcio Pórcio Licino
Cônsul da República Romana
Consulado 184 a.C.

Lúcio Pórcio Licino (em latim: Lucius Porcius Licinus) foi um político da gente Pórcia da República Romana eleito cônsul em 184 a.C. com Públio Cláudio Pulcro. Era filho de Lúcio Pórcio Licino, pretor em 207 a.C..

É lembrado por ter promovido a terceira Lei Pórcia.

Biografia[editar | editar código-fonte]

Foi pretor em 193 a.C. e governou a Sardenha.[1] Tentou o consulado por diversas vezes, mas foi seguidamente derrotado até conseguir ser eleito em 184 a.C. com Públio Cláudio Pulcro. Ambos deram continuidade à guerra na Ligúria.[2] Durante a guerra, jurou construir um templo dedicado a Vênus Ericina. Em 181 a.C., seu filho dedicou o Templo de Vênus Ericina perto da Porta Colina.[3][4]

Foi o proponente da Lex Porcia III, que previa uma severa sanção aos magistrados que se recusassem a conceder o direito do provocatio aos plebeus.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Cônsul da República Romana
Precedido por:
Ápio Cláudio Pulcro

com Marco Semprônio Tuditano

Públio Cláudio Pulcro
184 a.C.

com Lúcio Pórcio Licino

Sucedido por:
Marco Cláudio Marcelo

com Quinto Fábio Labeão


Referências

  1. Lívio, Ab Urbe Condita XXXIV 54, 55.
  2. Lívio, Ab Urbe Condita XXXIX 32, 33, 45.
  3. Lívio, Ab Urbe Condita XL 34.
  4. Cícero, Brut. 15.

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

Fontes primárias[editar | editar código-fonte]

Fontes secundárias[editar | editar código-fonte]