Lei Geral das Atividades Espaciais
| Lei Geral das Atividades Espaciais | |
|---|---|
| Congresso Nacional do Brasil | |
| Citação | Lei nº 14.946 de 31 de julho de 2024 |
| Jurisdição | Todo o Brasil[nota 1] |
| Aprovado por | Câmara dos Deputados |
| Aprovado em | 19 de março de 2024 |
| Aprovado por | Senado Federal |
| Aprovado em | 10 de julho de 2024 |
| Transformado em lei por | Presidente Luiz Inácio Lula da Silva |
| Transformado em lei em | 31 de julho de 2024 |
| Vetado por | Presidente Luiz Inácio Lula da Silva |
| Vetado em | 31 de julho de 2024 |
| Tipo do veto | Parcial |
| Em vigor | 01 de agosto de 2024 |
| Histórico Legislativo | |
| Casa iniciadora: Câmara dos Deputados | |
| Nome do projeto de lei | Projeto de lei 1006/2022 |
| Citação do projeto de lei | PL 1006/2022 |
| Apresentado por | Dep. Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO-MA) |
| Apresentado em | 25 de abril de 2022 |
| Aprovado | 19 de março de 2024 |
| Casa revisora: Senado Federal | |
| Nome do projeto de lei | Projeto de Lei da Câmara n° 1006, de 2022 |
| Citação do projeto de lei | [1] |
| Recebido de Câmara dos Deputados em | 10 de maio de 2024 |
| Aprovado | 10 de julho de 2024 |
| Tramitação final | |
| Reconsideração da Câmara dos Deputados depois do veto | A definir |
| Resumo geral | |
| Institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais. | |
| Palavras-chave | |
| Exploração Espacial, Programa Espacial Brasileiro | |
| Estado: Desconhecido | |
A Lei Geral de Atividades Espaciais (LGAE) ou Lei nº 14.946/2024 é a lei brasileira aprovada em 2024 que dispõe sobre as atividades espaciais em território brasileiro e sobre o programa espacial brasileiro.[1]
Definições
[editar | editar código]Relação das definições estabelecidas pela LGAE:[1]
- análise de conjunção de lançamento: processo de identificação e de análise de trajetórias e de planos de voo de artefatos espaciais
- aplicação espacial: bem ou serviço que depende da capacidade operativa de artefatos espaciais;
- artefato espacial:
- veículo ou engenho, ou parte desses, que se destina ao acesso ao espaço exterior e à realização de operação nele ou à exploração de corpos celestes, de maneira que se enquadre, genericamente, como carga útil;
- satélite, veículo espacial, veículo de exploração espacial e veículos lançadores, ou seus sistemas, subsistemas, equipamentos e componentes;
- estação espacial orbital;
- base de apoio para missões espaciais de maior duração ou mais distantes da superfície da Terra;
- atividade espacial dual: atividade para emprego civil e atividade de defesa;
- consciência situacional espacial: habilidade de percepção das características do ambiente espacial e do que nele ocorre, com auxílio de técnicas de rastreamento de artefatos espaciais e de corpos celestes, monitoramento de eventos climáticos espaciais e identificação de possíveis riscos às atividades espaciais;
- corpo celeste: objeto natural originário do espaço exterior, tal como asteroide, cometa, estrela, meteoro, meteorito, planeta e satélite natural;
- dado espacial: dado primário que se adquire com o uso de artefato espacial e que se transmite ao solo, por qualquer meio, a partir do espaço exterior, bem como produto resultante do processamento de dado primário que o torne utilizável;
- detrito espacial: artefato espacial, ou parte desse, que se encontra no espaço exterior sem desempenhar função útil;
- Estado de registro: Estado nacional em que é registrado determinado artefato espacial;
- Estado lançador: Estado nacional que lança ou promove o lançamento ao espaço exterior de um artefato espacial ou Estado de cujo território ou instalações um artefato espacial é lançado ao espaço exterior;
- infraestrutura espacial: equipamentos de solo, recursos logísticos, instalações, ferramentas e sistemas computacionais e artefatos espaciais necessários para a viabilização de aplicações espaciais, para a condução das atividades espaciais do País ou para a implementação e a viabilização de todo o ciclo de vida de sistemas espaciais;
- recurso espacial: recurso natural proveniente de corpo celeste;
- sistema espacial: combinação de elementos de infraestrutura espacial que, conjunta e integradamente, atende à entrega de determinada aplicação espacial;
- veículo lançador: veículo que se destina a transportar uma carga útil para o espaço exterior. [2]
Jurisdição
[editar | editar código]Relação das Atividades reguladas pela LGAE:
- decolagem de veículos lançadores a partir do território nacional;
- recondução de veículos lançadores, ou partes desses, à superfície da Terra, com pouso no território nacional;
- transporte de material e de pessoal ao espaço exterior a partir do território nacional;
- desenvolvimento de artefatos espaciais no território nacional;
- desenvolvimento de artefatos espaciais no exterior com participação de entidade brasileira;
- desenvolvimento de artefatos espaciais por encomenda de entidade brasileira;
- turismo espacial;
- exploração de corpos celestes;
- exploração de recursos espaciais;
- lançamento, comando, controle, reentrada e recuperação de artefatos espaciais dos quais o Brasil figure como Estado lançador;
- operação de equipamentos e de sistemas que permitam operação, transcepção de dados, monitoramento e vigilância de artefatos espaciais;
- realização de serviços para estender a vida útil de satélites;
- remoção de detritos espaciais.[3]
Competências
[editar | editar código]As atividades espaciais no Brasil passam a ser divididas em Atividades de Defesa e Atividade Civil, sendo as atividades de Defesa todas as atividades espaciais relacionadas a Defesa e Segurança Nacional, nos termos da Constituição Nacional e da Lei Complementar nº97 de 1999, e as atividades civis sendo todo o resto.
Atividade Espacial de Defesa
[editar | editar código]Cabe a Força Aérea Brasileira gerenciar e coordenar todas as atividades espaciais de defesa, sob a coordenação do COMAER, Comando da Aeronáutica.
Atividade Espacial Civil
[editar | editar código]Cabe a Agência Espacial Brasileira gerenciar, coordenar e fiscalizar todas as atividades espaciais civis incluindo as comerciais, podendo criar impostos e tributos sobre essa atividade.
A área de telecomunicações continua sob administração da ANATEL.
Operador Espacial
[editar | editar código]Entidade publica ou privada brasileira ou com representação oficial no Brasil que realiza alguma atividade espacial
Empresa Estatal
[editar | editar código]O Texto ainda deixa aberto a possibilidade para a criação de uma estatal para realizar a exploração comercial do espaço
Art. 11. A União poderá realizar, de forma direta ou indireta, dispensada a licitação, a exploração econômica da infraestrutura espacial e das atividades espaciais, incluídos os serviços inerentes à operação e à utilização de sistemas espaciais.
Essa estatal já está a algum tempo sendo planejada pela Força Aérea Brasileira, se chamará Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S.A. - ALADA.[4]
Licenciamento
[editar | editar código]Qualquer empresa ou entidade que quiser explorar as atividades espaciais no Brasil terá que seguir um novo processo de licenciamento. Cabendo a AEB criar as normas para licença civil, exceto para veículos lançadores, as licenças de defesa além das licenças de veículos lançadores de qual quer tipo ficarão a cargo da FAB.
Para conseguir qualquer tipo de licença, o Operador Espacial deve ter um seguro de danos obrigatório.
Registro Espacial Brasileiro
[editar | editar código]RESBRA, ou Registro Espacial Brasileiro é um sistema de coleta, armazenamento e processamento de dados sobre atividades espaciais brasileiras, nesse sistema devem ter incluso os seguintes dados:
- operadores espaciais civis nacionais;
- atividades espaciais civis nacionais;
- artefatos espaciais nacionais;
- licenças e autorizações relacionadas às atividades espaciais civis;[1]
O acesso aos dados só será permitido mediante a uma autorização da FAB
Prevenção de Acidentes Espaciais
[editar | editar código]Devido ao trauma sofrido pelo Brasil no Acidente de Alcântara, a LGAE estabelece a criação de um órgão de investigação e prevenção de acidentes espaciais, chamado SIPAE, aos moldes do que é o CENIPA para acidentes aéreos, sendo um órgão independente vinculado a Força Aérea da mesma forma que o CENIPA é.
Demais Pontos da Lei
[editar | editar código]A lei geral de atividades espaciais toca também em outros pontos importantes
Resgate de Lixo Espacial
[editar | editar código]Define a Agência Espacial Brasileira como órgão responsável pela retirada de lixo espacial de orbita, e como responsável para lidar com lixo espacial que caia em terra.
Art. 37. A AEB coordenará, com os órgãos e as instituições competentes, as ações requeridas para a realização de resgate de artefatos e de detritos espaciais no território nacional. Parágrafo único. A AEB poderá realizar os acordos e as parcerias necessários para viabilizar as ações previstas no caput deste artigo.
Recursos Obtidos nas Atividades Espaciais
[editar | editar código]Define onde serão aplicados os recursos financeiros provenientes dos impostos, tributos além de lucros de estatais ou da exploração comercial espacial.
Art. 38. Os recursos que a União obtiver a partir da exploração das atividades espaciais e da aplicação das sanções administrativas previstas nesta Lei serão destinados a investimento nas áreas de:
I - pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor espacial;
II - manutenção da infraestrutura espacial;
III - desenvolvimento e manutenção da consciência situacional espacial;
IV - fomento à indústria espacial nacional;
V - prevenção e investigação de acidentes em atividades espaciais;
VI - desenvolvimento socioambiental dos territórios adjacentes àqueles nos quais são desenvolvidas atividades espaciais.
Parágrafo único. Ato do Poder Executivo disporá sobre os percentuais que serão aplicados a cada uma das áreas previstas no caput deste artigo
Responsabilidade em caso de acidente
[editar | editar código]Em caso de acidente a União junto do Operador Espacial pagarão pelos danos civilmente, exceto em caso de dolo.
Notas
- ↑ Também se aplica para empresas estrangeiras que tenham qualquer relação ao Programa Espacial Brasileiro.
Referências
- ↑ a b c «Lei Geral das Atividades Espaciais». Planalto. 1 de agosto de 2024. Consultado em 2 de agosto de 2024
- ↑ «Portal da Câmara dos Deputados». www.camara.leg.br. Consultado em 3 de agosto de 2024
- ↑ «PL 1006/2022 - Senado Federal». www25.senado.leg.br. Consultado em 3 de agosto de 2024
- ↑ «Governo vai criar empresa pública ALADA: Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil». Revista Sociedade Militar. 2 de maio de 2024. Consultado em 3 de agosto de 2024
