Letra de crédito ao desenvolvimento
A Letra de Crédito do desenvolvimento (LCD) é um investimento de renda fixa lastreado em uma carteira de empréstimos relacionados projetos de infraestrutura, de indústria e de inovação, fomentando o desenvolvimento.[1][2][3]
A Letra de Crédito ao Desenvolvimento, foi criada pela Lei nº 14.937, de 26 de julho de 2024, a partir do Projeto de Lei 6.235/2024. Trata-se de um título emitido exclusivamente por bancos de desenvolvimento tais como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).[4][5]
A LCD pode ser pré-fixada ou pós-fixada, sendo, neste último caso, muito comum o atrelamento à Taxa DI. Sua data de vencimento não pode ser inferior a doze meses.[1]
a) Vantagens das LCDs:
- Imposto de Renda: Considera-se que LCDs são isentas do Imposto de Renda, pois sua alíquota é zero para investidores pessoas físicas residentes/domiciliadas no Brasil, ou estrangeiros que não residam em paraísos fiscais.[6][4]Contudo, para outros investidores, a alíquota do Imposto de Renda é de 15% sobre os rendimentos auferidos.[7]
- Fundo Garantidor de Crédito (FGC): Esse investimento está dentre aqueles garantidos pelo FGC, observado o limite de R$ 250.000,00 da garantia ordinária, além das outras restrições a ela inerentes.[8]
b) Desvantagem das LCDs:
- Liquidez: Esses títulos, em regra, não podem ser resgatados antes de seu vencimento. Contudo, algumas corretoras podem aceitar negocia-lo, comprando-os diretamente, ou intermediando a venda para algum interessado. Todavia, essa venda no mercado secundário[9], se houver contraparte interessada, costuma ocorrer com deságio.[10]
c) Peculiaridades das LCDs:
- Imposto sobre Operações Financeira (IOF): Nem sempre as LCDs são isentas do IOF. Ocorre na verdade que a alíquota desse imposto é progressivamente reduzida, atingindo zero após 30 dias de investimento[11], fato relevante na sua negociação no mercado secundário. Porém, desde que levada a vencimento, considera-se que ela é isenta IOF, visto que seu prazo mínimo de vencimento (doze meses) é superior aquele que zera a alíquota desse imposto.
Referências
[editar | editar código-fonte]- ↑ a b «LCD, novo título de renda fixa isento de IR, é aprovado no Senado». Valor Investe. 26 de junho de 2024. Consultado em 29 de junho de 2024
- ↑ «LCD: entenda a letra de crédito da indústria (Ep.#123)». Agencia de Notícias CNI. 28 de junho de 2024. Consultado em 29 de junho de 2024
- ↑ Guimarães, Leonardo (11 de janeiro de 2024). «LCD: o que esperar da Letra de Crédito do Desenvolvimento, "prima" das LCIs e LCAs». InfoMoney. Consultado em 29 de junho de 2024
- ↑ a b Matsui, Naomi (26 de junho de 2024). «Senado aprova LCD, nova renda fixa emitida por bancos de fomento». Poder360. Consultado em 29 de junho de 2024
- ↑ «Mercadante: Aprovação da LCD é vitória da indústria e do povo brasileiro». BNDES. Consultado em 29 de junho de 2024
- ↑ «Novo título de renda fixa: BNDES celebra aprovação da LCD no Congresso». Agência Brasil. 27 de junho de 2024. Consultado em 29 de junho de 2024
- ↑ «L14937». www.planalto.gov.br. Consultado em 8 de maio de 2025
- ↑ «Sobre a Garantia FGC - Garantia FGC - FGC». Sobre a Garantia FGC - Garantia FGC - FGC. Consultado em 8 de maio de 2025
- ↑ «Mercado secundário: o que é e como funciona». XP Investimentos. 24 de março de 2025. Consultado em 8 de maio de 2025
- ↑ «Câmara aprova criação de Letra de Crédito do Desenvolvimento - Notícias». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 29 de junho de 2024
- ↑ [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6306.htm#anexo «Decreto n� 6306»]. www.planalto.gov.br. Consultado em 8 de maio de 2025 replacement character character in
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