Lex Iulia de civitate Latinis danda

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Lex Iulia de civitate Latinis danda, conhecida como Lex Iulia ou Lei Júlia, foi uma lei romana aprovada em 90 a.c. pelo cônsul Lúcio Júlio César e que estendeu a cidadania romana a todos os cidadãos das cidades italianas (em latim: socii) que não haviam participado da Guerra Social contra Roma[1].

Esta lei foi complementada por outras duas no ano seguinte, das quais uma delas, a Lex Plautia Papiria, contribuiu decisivamente para a pacificação final da península Itálica.

Referências

  1. Grimal (1984), p. 117

Ver também[editar | editar código-fonte]

Bibliografía[editar | editar código-fonte]

  • Grimal, Pierre (1984). El mundo mediterráneo en la edad antigua. La formación del Imperio romano. Col: Historia universal (em espanhol). [S.l.]: Siglo XXI. ISBN 84-323-0168-X