Lex Pompeia de provinciis
Lex Pompeia de provinciis foi uma lei promulgada no final da República Romana que determinava o tempo mínimo que deveria durar entre um romano deixar o cargo de pretor ou cônsul e poder exercer o mesmo cargo (ou seja, propretor e procônsul) em uma província.[1]
A motivação para esta lei foi para evitar que ex-pretores e ex-cônsules, sem ter uma posição de poder logo após terem exercido estes cargos, deixassem de ter ambição por cargos.[2]
Inicialmente, a lei foi proposta como um senatus consultum,[2] em 53 a.C., logo após Pompeu ter recusado o cargo de ditador e nomeado os cônsules do ano.[3]
Pela lei, nenhum ex-pretor ou ex-cônsul poderia exercer um comando fora de Roma até que houvessem passado cinco anos.[2]
No ano seguinte (52 a.C.), em que Pompeu foi cônsul junto de seu sogro, Quinto Cecílio Metelo Pio Cipião,[4] Pompeu aprovou duas leis: a primeira, que quem postulasse a algum cargo deveria se apresentar pessoalmente diante da assembleia, de modo que quem estivesse fora da cidade não poderia ser eleito, uma lei que caiu em desuso, e a segunda, a confirmação do decreto do ano anterior, estabelecendo cinco anos entre o fim de um cargo em Roma e o início deste cargo em uma província.[5]
Apesar disto, logo após Pompeu tomou a província de Hispânia para si por mais cinco anos, e deu a Júlio César, que estava fora, o direito de postular ao consulado, mesmo estando ausente.[6]
Referências
- ↑ John Paul Adams, California State University Northridge, Department of Modern and Classical Languages and Literatures, College of Humanities, Roman Government in the Provinces [em linha]
- ↑ a b c Dião Cássio, História romana, Livro XL, 46.2 [em linha]
- ↑ Dião Cássio, História Romana, Livro XL, 46.1
- ↑ Dião Cássio, História Romana, Livro XL, 51.2
- ↑ Dião Cássio, História Romana, Livro XL, 56.1
- ↑ Dião Cássio, História Romana, Livro XL, 56.2