Licença-menstruação

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Licença-menstruação[1] ou licença menstrual[2] é uma licença onde a mulher goza de um certo período para se ausentar do seu trabalho durante o ciclo menstrual. A licença menstruação é um conceito que surgiu no Japão no começo do século XX. Por volta de 1920, sindicatos de trabalhadores Japoneses começaram a exigir essa licença para mulheres que trabalhavam. Em 1947, a lei começou a ser cobrada através da lei trabalhista que permitia que mulheres em período menstrual tirassem dias de folga do trabalho. O que antes era uma legislação única, agora é também encontrada em outros países como Coreia do Sul onde as mulheres tem direito a licença ou a receberem extra por trabalharem durante o período menstrual, Indonésia[3] onde as mulheres tem direito a dois dias de licença, Taiwan onde tem direito a três dias[4] e nas Filipinas, onde recebem a metade do salário durante o período de licença.[5] No Brasil e em Portugal não existe nenhuma legislação que trate o assunto, contudo alguns médicos defendem a sua implantação.[6][7]

Referências

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