Lista de municípios portugueses territorialmente descontínuos
Aspeto
Esta é uma lista de municípios portugueses que, ao contrário da regra geral,[1] não têm continuidade territorial.
A descontinuidade territorial pode dever-se à existência de exclaves[2] ou enclaves. Excluem-se desta lista os municípios cuja descontinuidade territorial se deve a integrarem ilhas no seu território. De igual modo, não se listam os municípios em que partes do seu território estão separadas do resto do concelho devido à existência de albufeiras, rios, lagoas ou rias (por exemplo, parte da freguesia de Tourém, no concelho de Montalegre).
Distrito de Coimbra
[editar | editar código-fonte]- Soure: a freguesia de Figueiró do Campo tem um exclave (Entre-Valas) no interior do concelho de Montemor-o-Velho. A freguesia de Degracias e Pombalinho tem um exclave (Casas Novas) encaixado entre os municípios de Penela e Ansião.
Mapa do município de Soure
- Montemor-o-Velho: o município tem no seu interior o enclave de Entre-Valas, pertencente à freguesia de Figueiró do Campo, do município de Soure.

Distrito de Faro
[editar | editar código-fonte]- Vila Real de Santo António: a freguesia de Vila Nova de Cacela está territorialmente separada do restante concelho pelo município de Castro Marim.
Mapa do município de Vila Real de Santo António
Distrito da Guarda
[editar | editar código-fonte]- Trancoso: a freguesia de Guilheiro está territorialmente separada do restante concelho e do distrito da Guarda pela freguesia de Arnas, do município de Sernancelhe, distrito de Viseu.

Distrito de Setúbal
[editar | editar código-fonte]- Montijo: a freguesia da Canha e a União das Freguesias de Pegões estão territorialmente separadas do restante concelho pelos municípios de Palmela e Alcochete.

Distrito de Viseu
[editar | editar código-fonte]- Oliveira de Frades: a freguesia de Arca e Varzielas está territorialmente separada do restante concelho pela freguesia de Campia, do município de Vouzela.
Mapa do município de Oliveira de Frades
Notas e Referências
- ↑ Art.º 4.º, n.º 5 da Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro (Lei-quadro da criação de municípios)
- ↑ Na lista não se assinalam os casos, mais comuns, da existência de um único exclave.