Loteamento

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Loteamento é a divisão de uma gleba pública ou particular em um conjunto de lotes destinados a edificação, com abertura de vias e logradouros.[1][2] Denomina-se também como loteamento o local onde ocorreu esta divisão. O responsável pela criação de um loteamento é o loteador, que pode ser um órgão público, uma cooperativa, uma empresa privada ou até mesmo um cidadão comum. Independentemente de quem for o loteador, a venda de terrenos somente poderá ocorrer após aprovação do projeto do novo loteamento pela autoridade pública. [3][4]

Implementação[editar | editar código-fonte]

Para ser implementado, um loteamento precisa ter seu projeto aprovado pela autoridade pública. O projeto deve obter licença ambiental, ter estudo de geotecnia do solo e adequação à legislação de cada cidade. Também deve considerar a topografia do terreno, as áreas institucionais, as vias de aceso, a rede de drenagem fluvial e as instalações para saneamento básico, eletricidade e telefonia. Os custos e a construção da infraestrutura básica de um loteamento cabem ao loteador. [5][6]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Prefeitura Municipal de Porto Alegre. «O que é um loteamento?». Consultado em 19 de agosto de 2016 
  2. Planalto. «LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979». Consultado em 19 de agosto de 2016 
  3. Portal rd+. «Loteamento é suspenso no Sul da Ilha de SC após impasse sobre licenças ambientais». Consultado em 19 de agosto de 2016 
  4. Prefeitura Municipal de São Paulo. «Aceitação técnica de um loteamento» (PDF). Consultado em 19 de agosto de 2016 
  5. Tribuna do Norte. «Modificações no loteamento e o desenvolvimento urbanístico». Consultado em 10 de julho de 2021 
  6. Ministério Público do Paraná. «Requisitos mínimos para o parcelamento» (PDF). Consultado em 10 de julho de 2021